TJPA - 0813518-10.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 13:43
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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08/12/2022 02:20
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA MIRANDA em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 01:07
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0813518-10.2021.8.14.0006.
Parte requerente: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Parte requerida: Nome: VANDERSON PEREIRA MIRANDA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 1500, AP 58 TORRE A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 Assunto: [Alienação Fiduciária] S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 76007706) da Ação de Busca e Apreensão postulada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de VANDERSON PEREIRA MIRANDA, antes da citação da parte requerida.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Custas e despesas pela parte requerente que, conforme certidão retro, encontram-se quitadas.
Defiro desde logo, se for o caso, a retirada de eventual restrição a respeito do veículo em questão, relativamente a este processo, com pagamento prévio de custas.
Do mesmo modo, determino desde já o cancelamento de eventual diligência de Busca e Apreensão, em face de cumprimento de decisão liminar expedida nestes autos, ou decisão outra.
O Oficial de Justiça deverá ser notificado para recolher o mandado sem cumprimento, conforme o caso e se for o caso.
P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo observadas as formalidades legais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo e cópia nos autos, se requerido pela parte interessada.
Ananindeua, 3 de novembro de 2022.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
09/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:04
Extinto o processo por desistência
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03/11/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/09/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 13:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2022 09:09
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 20:59
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2022 13:35
Conclusos para decisão
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18/01/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2021 18:56
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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