TJPA - 0806199-57.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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30/11/2023 21:40
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:30
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 14:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/08/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:20
Audiência Preliminar realizada para 01/08/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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20/07/2023 19:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 03:46
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 15:19
Audiência Preliminar designada para 01/08/2023 14:40 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AUTOS: 0806199-57.2022.8.14.0005 ART. 331 DO CPB AUTOR DO FATO: TATIANA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: RUA CASTANHAL, Nº 369, INDEPENDETE I, ALTAMIRA/PA DECISÃO 1 .
Designo audiência preliminar para o dia 01 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 14h40min, para fins de conciliação, composição de danos ou oferecimento de proposta de transação penal. 2.
Havendo requerimento das partes, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, sendo necessário encaminhar a este Juizado Especial Criminal o endereço virtual (e-mail ou What'sApp) para o recebimento do link de acesso à plataforma MICROSOFT TEAMS. 2.1 – Optando pela realização da audiência de forma virtual, as partes deverão realizar todas as medidas pertinentes para a realização do ato judicial, dentre elas: a) acesso ao aplicativo da MICROSOFT TEAMS; b) acesso às ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não); c) informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias da realização da audiência, através de petição nos autos, ou, não havendo advogado constituído, solicitar informações através do contato telefônico/What'sApp (91) 98010-0897 ou pelo e-mail [email protected] d) estar(em) conectado(s) com antecedência mínima de 10min do horário previsto para a audiência, aguardando-se a permissão de acesso à plataforma MICROSOFT TEAMS, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência; e) Ressalto que acesso à plataforma MICROSOFT TEAMS para participação da audiência poderá ser encaminhado pela Secretaria do JECrim (através do What'sApp ou e-mail institucional), até momentos antes do horário da audiência designada, para o e-mail/What'sApp informado nos autos. 3.
Intimem-se as partes para o comparecimento à audiência, devendo constar no mandado que, na ausência de advogado particular, a Defensoria Pública Estadual será intimada para atuar no processo. 4.
A Secretaria do JECrim, cumpra-se ainda os seguintes expedientes: 4.1 - Junte-se a certidão de antecedentes criminais do autor do fato; 4.2 - Certifique-se sobre benefícios anteriores, conforme dispositivo legal (art. 76 da Lei 9099/95). 5.
Ciência ao Ministério Público.
Sendo o caso, intime-se a Defensoria Pública Estadual. 6.
Havendo necessidade, intime-se a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada na audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário. 9.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009. 10.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira -
29/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 01:53
Conclusos para decisão
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17/05/2023 01:53
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:04
Audiência Preliminar realizada para 28/02/2023 14:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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28/02/2023 13:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/02/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 13:48
Audiência Preliminar designada para 28/02/2023 14:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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15/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 19:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2022 23:59.
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13/11/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2022 04:27
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AUTOS: 0806199-57.2022.8.14.0005 ART. 331, do CPB.
AUTOR DO FATO: TATIANA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Otília Pita, 3319, Sudam II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-288; Telefone (93) 99215-2526 DECISÃO 1.
Designo audiência preliminar para o dia 28/02/2023 às 14h30min, para tentativa de composição dos danos ou oferecimento de proposta de transação penal, a qual será realizada será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato para comparecer(em) à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1) ou presencialmente, observando-se o endereço indicado, advertindo-o(as)(s) de que deverá(ão) fazer(em)-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a)(s), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público. 3.
Junte(m)-se aos autos certidão(ões) de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato. 4.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 5.
Ciência ao Ministério Público e à DPE. 6.
Havendo necessidade, intime-se a vítima, advertindo-a de que sua ausência injustificada na audiência preliminar poderá acarretar a presunção de desinteresse no prosseguimento do feito e consequente arquivamento do processo, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato em razão da renúncia tácita. 7.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
08/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:01
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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