TJPA - 0802726-67.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2022 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/11/2022 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO FRANCISCO PEREZ em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 04:23
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0802726-67.2022.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Trata-se de R.I. com pedido de gratuidade recursal oposto pelo autor que, conforme narrado em petição própria de Id 68655974, é "advogado comercial que atua com mercado financeiro de criptomoedas" e "faz viagens semanais para todos os Estados da Federação".
Analisando a declaração de IRPF/2021 apresentado pelo recorrente como comprovação do alegado pedido de gratuidade de recursal constato ser este proprietário de 02 (dois) imóveis rurais tipo fazenda.
Neste sentido, considerando ser o recorrente proprietário de duas propriedades rurais, bem como, suas atividades laborais retro declinadas, entendo não configurada sua hipossuficiência financeira para a concessão da dispensa do preparo recursal.
Conforme estabelecido no Provimento Conjunto nº 005/2013 - CRMB-CJCI e entendimento das Turmas Recursais, compete ao juízo ad quem minuciosa análise dos requisitos de admissibilidade de recurso, dentre eles o preparo recursal e sua adequação ao feito.
No entanto, considerando reiteradas concessões de liminares em Mandado de Segurança pela Turma Recursal contra decisão deste juízo em trancar a subida do recurso em razão da análise de admissibilidade, determino, após a intimação e prazo para os recorridos contrarrazoarem, a remessa dos autos para Turma Revisora para decidir acerca da admissibilidade do R.I.
Ficam desde já, por meio deste, intimados os recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se.
Marituba, 8 de novembro de 2022.
Geraldo Cunha da Luz Juiz de Direito - 
                                            
09/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0802726-67.2022.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Trata-se de R.I. com pedido de gratuidade recursal oposto pelo autor que, conforme narrado em petição própria de Id 68655974, é "advogado comercial que atua com mercado financeiro de criptomoedas" e "faz viagens semanais para todos os Estados da Federação".
Analisando a declaração de IRPF/2021 apresentado pelo recorrente como comprovação do alegado pedido de gratuidade de recursal constato ser este proprietário de 02 (dois) imóveis rurais tipo fazenda.
Neste sentido, considerando ser o recorrente proprietário de duas propriedades rurais, bem como, suas atividades laborais retro declinadas, entendo não configurada sua hipossuficiência financeira para a concessão da dispensa do preparo recursal.
Conforme estabelecido no Provimento Conjunto nº 005/2013 - CRMB-CJCI e entendimento das Turmas Recursais, compete ao juízo ad quem minuciosa análise dos requisitos de admissibilidade de recurso, dentre eles o preparo recursal e sua adequação ao feito.
No entanto, considerando reiteradas concessões de liminares em Mandado de Segurança pela Turma Recursal contra decisão deste juízo em trancar a subida do recurso em razão da análise de admissibilidade, determino, após a intimação e prazo para os recorridos contrarrazoarem, a remessa dos autos para Turma Revisora para decidir acerca da admissibilidade do R.I.
Ficam desde já, por meio deste, intimados os recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de lei.
Cumpra-se.
Marituba, 8 de novembro de 2022.
Geraldo Cunha da Luz Juiz de Direito - 
                                            
08/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
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08/11/2022 08:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2022 04:10
Decorrido prazo de GIOVANE BERNARDES TELLI em 09/09/2022 23:59.
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11/09/2022 03:43
Decorrido prazo de GIOVANE BERNARDES TELLI em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2022 10:44
Decorrido prazo de GIOVANE BERNARDES TELLI em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:07
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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19/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2022 21:58
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:54
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 11:42
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 11:14
Audiência Una realizada para 04/08/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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03/08/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/07/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/07/2022 18:09
Decorrido prazo de GIOVANE BERNARDES TELLI em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 02:17
Publicado Despacho em 12/07/2022.
 - 
                                            
22/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2022 06:34
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
21/07/2022 06:34
Juntada de identificação de ar
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20/07/2022 18:12
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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20/07/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
 - 
                                            
19/07/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/07/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/07/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 13:23
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
14/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/06/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 13:45
Audiência Una designada para 04/08/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
 - 
                                            
25/06/2022 00:53
Publicado Despacho em 24/06/2022.
 - 
                                            
25/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
 - 
                                            
24/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 11:56
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
21/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2022 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
11/06/2022 14:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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