TJPA - 0804011-95.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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29/11/2022 21:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 04:24
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0804011-95.2022.8.14.0133 DECISÃO R.H.
Tendo em vista que a situação narrada pelas partes ocorreu de forma administrativa, deve ser resolvida da mesma forma, razão pela qual indefiro o pedido de desarquivamento do feito.
Incabível o pedido de declaração de nulidade da composição firmada espontaneamente em audiência entre as partes, devidamente homologada pelo juízo.
Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo.
P.R.I.C.
Marituba, 8 de novembro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
08/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:18
Determinação de arquivamento
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04/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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14/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 18:41
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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04/10/2022 12:21
Homologada a Transação
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04/10/2022 12:14
Audiência Una realizada para 04/10/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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03/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 03:46
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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06/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:27
Audiência Una designada para 04/10/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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05/08/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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