TJPA - 0800470-69.2022.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 08:21
Decorrido prazo de ALCIMAR CAVALCANTE SILVA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:21
Decorrido prazo de E DE S SIMOES em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800470-69.2022.8.14.0128 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Partes: E DE S SIMOES ALCIMAR CAVALCANTE SILVA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pela parte requerente, ALCIMAR CAVALCANTE SILVA, devidamente representado e qualificado através de advogado constituído, em desfavor da parte requerida, E.
DE.
S.
SIMÕES, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Conforme se verifica pela decisão proferida por este Juízo, por meio do Id.
Num. 95595044, houve determinação à parte autora para que juntasse no prazo legal, por meio de seu advogado constituído, a comprovação de sua capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo.
Nota-se que, o causídico, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo concedido, não comprovando sua capacidade postulatória para representar o autor em Juízo, consoante Id.
Num. 101276360.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
A teor do artigo 321 do CPC, cabe ao juízo determinar a emenda da petição inicial quando constatar que a referida petição não preenche os requisitos necessários ao julgamento do mérito, sob pena de indeferimento.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, verifica-se que foi oportunizado à parte autora realizar a emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, como se afere por meio do Id. num. 95595044.
Contudo, conforme se verifica dos autos, a parte requerente não adotou as devidas providencias para corrigir as irregularidades apontadas, não cumprindo com a determinação do Juízo, conforme certidão da Secretaria Judicial de Id.
Num. 101276360 Assim, constatado o não cumprimento da ordem que determina a emenda da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe, razão pela qual, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Servirá a presente sentença como mandado de intimação.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
26/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:30
Indeferida a petição inicial
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25/09/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:39
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:05
Processo Reativado
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26/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 05:39
Decorrido prazo de E DE S SIMOES em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 05:39
Decorrido prazo de ALCIMAR CAVALCANTE SILVA em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
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17/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terra Santa, datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa Analista Judiciário – 122653 -
08/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 13:19
Juntada de Carta precatória
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08/09/2022 13:58
Expedição de Carta precatória.
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08/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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07/09/2022 17:51
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2022 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
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09/08/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 07:10
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 18:35
Conclusos para decisão
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13/07/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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