TJPA - 0858976-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE FRAN ARAGAO PINTO em 04/12/2024 23:59.
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08/12/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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28/11/2024 09:45
Juntada de Petição de alvará
-
22/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/11/2024 00:00
Intimação
2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0858976-04.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: JOSE FRAN ARAGAO PINTO Endereço: Travessa Humaitá, 2240, Res.
Vitta Home, Marco, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, ANDAR 8 E 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte ré foi intimada acerca do cálculo judicial (id. 120674040), no dia 29/07/2024, consoante expediente de intimação eletrônica do sistema PJE nº 21044372.
No aludido despacho, consignou-se que a parte ré teria 15 dias para realizar o adimplemento da obrigação de pagar, de forma que seu prazo para pagamento expiraria em 21/08/2024 - tendo por base na contagem a Portaria TJPA nº 1.132/2024-GP (feriados de 2024).
A partir do extrato da subconta judicial inserido no feito (id. 131088849), observa-se que a parte ré realizou o depósito do valor total do cálculo judicial em 14/08/2024, ou seja, tempestivamente, de forma que não deve ser acolhido o pedido da parte autora, em sua petição de id. 123210981, na qual requereu a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará de transferência do valor em favor do procurador legalmente habilitado da parte autora e com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de id. 72725706.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
19/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 10:10
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0858976-04.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID 116504023, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 116530589, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 110273023 e decisão monocrática do ID 116504017), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID 110273023 e a decisão monocrática do ID 116504017, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
ANDRÉA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº. 2500/2024-GP) E -
18/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/07/2024 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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07/06/2024 05:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:10
Juntada de petição
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11/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 04:40
Conclusos para decisão
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03/04/2024 08:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:57
Decorrido prazo de JOSE FRAN ARAGAO PINTO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 20:37
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 01:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 20:07
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:08
Audiência Una realizada para 03/04/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE FRAN ARAGAO PINTO em 28/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:04
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE FRAN ARAGAO PINTO em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:39
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:39
Decorrido prazo de JOSE FRAN ARAGAO PINTO em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 04:33
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:58
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 20:57
Audiência Una redesignada para 03/04/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 05:01
Decorrido prazo de JOSE FRAN ARAGAO PINTO em 15/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/09/2022 23:59.
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29/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2022 04:53
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 11/08/2022 23:59.
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03/08/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:37
Audiência Una designada para 01/11/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/07/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
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