TJPA - 0813747-85.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:46
Baixa Definitiva
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16/01/2024 17:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:19
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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17/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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16/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 07:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 17:36
Recurso Especial não admitido
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06/02/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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28/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 04:50
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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11/11/2022 19:51
Publicado Ementa em 11/11/2022.
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11/11/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO Nº. 0813747-85.2021.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COMARCA: VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM SANTARÉM AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (PROMOTORA DE JUSTIÇA: DULLY SANAE ARAÚJO OTAKARA) AGRAVADO: LUIZ CARLOS FEITOSA PEREIRA (ADV: ÁPIO PAES CAMPOS NETO – OAB/PA Nº 28.732 E GABRIELA NASCIMENTO CAMPOS – OBA/PA Nº 28.790) PROCURADOR(A): HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATOR: Des.
ALTEMAR DA SILVA PAES (Juiz Convocado) EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO SISTEMA CARCERÁRIO DE SANTARÉM/PA.
DECISÃO UTILIZOU COMO PARÂMETRO O JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRG EM RHC N. 136961-RJ E RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH).
INAPLICABILIDADE AO CASO ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA CRIMINOLÓGICA NA CASA PENAL PELA CORTE INTERAMERICANA.
CRIME CONTRA A VIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PRECEDENTES DO STJ E DE NOSSA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. 1.
A Resolução de 22 de novembro de 2018 da CIDH, bem como a decisão do STJ que a aplicou (AgRg no RHC n. 136.961/RJ), foram destinadas a regulamentar situação específica do Instituto Plácido de Sá Carvalho (IPSC-RJ), no Rio de Janeiro/RJ, não possuindo efeito vinculante aos demais órgãos do sistema penitenciário Brasileiro. 2.
Inviabilidade de aplicação da resolução, considerando ausência de semelhança ao caso dos autos, na qual o agravado encontra-se recolhido ao Centro de Recuperação Regional Silvio Hall de Moura – CRASHM, jamais inspecionado pela CIDH ou destinatário de resoluções específicas. 3.
Trata-se de condenação por cometimento de crime contra a vida (homicídio qualificado), exceção disposta no item 2 da referenciada Resolução da CIDH. 4.
Recurso conhecido e provido, na esteira do parecer ministerial.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, em conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator convocado. 33ª Sessão Ordinária por videoconferência da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes.
Belém, data da assinatura digital.
Des.
ALTEMAR DA SILVA PAES Juiz Convocado - Relator -
09/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:25
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 15:31
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2021 12:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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