TJPA - 0864070-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:37
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 08:07
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 16:00
Mandado devolvido cancelado
-
29/05/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 02:44
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:58
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:11
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
18/11/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL PROCESSO N.º0864070-30.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ e outros Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do (ID - 81358309) (EXPEDIÇÃO DE ( 1 ) MANDADO(S) - não compreendido(s) na(s) custa(s) inicial(ais), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
BEM COMO ENVIAR PRA SECRETARIA DA VARA ( 1 ) VIA(S) DA(S) CONTRAFÉ(S) DA INICIAL E SEUS ANEXOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, ENCADERNADO OU GRAMPEADO.
Belém, 16 de novembro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém OBS: 1 - A entrega da contrafé pode ser feita por qualquer pessoa ou pelos correios no seguinte endereço: Secretaria da 3.ª Vara de Execução Fiscal, Praça Felipe Patroni, n.º S/N - Cidade Velha, Belém - PA, CEP 66015-260, Belém Pará 2 - É necessário que na contrafé venha identificado os autos a que se refere sob pena de NÃO recebimento da mesma. 3 - A entrega da contrafé é para acompanhar o mandado de intimação da autoridade coatora, sem a qual a mesma não recebe o mandado de intimação. 4 - Em caso de dúvida, fale com a secretaria: (91) 98010-0771. -
16/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0864070-30.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.
Hoje.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após prestadas as devidas informações.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações de estilo no prazo legal de 10 (dez) dias.
Cadastre-se o Estado do Pará como parte na presente ação e notifique-se o Procurador Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II da Lei 12016/09.
Int. e Dil.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 02:08
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 05:11
Decorrido prazo de MASTER COMERCIO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002245-89.2009.8.14.0070
Margareth Ferreira da Silva
Estado do para
Advogado: Igor Vasconcelos do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2009 17:36
Processo nº 0012822-78.2010.8.14.0301
Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Palmas Materias de Construcao LTDA
Advogado: Miguel Baia Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2010 10:17
Processo nº 0007420-79.2011.8.14.0301
Banco Bradesco S/A
Wendel de Jesus Dias Goncalves
Advogado: Roberto Tamer Xerfan Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2011 11:24
Processo nº 0810784-14.2022.8.14.0051
Antonia Alves da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0810784-14.2022.8.14.0051
Antonia Alves da Silva
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Mario Bezerra Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2022 00:04