TJPA - 0000362-23.2016.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RALISSON MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RONILSON MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RAILSON MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RAILANE MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RAIELE MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de RAIANA MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de SARA MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de FRANCINETE MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 06:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA QUINTINO em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RALISSON MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RONILSON MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RAILSON MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RAILANE MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RAIELE MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de RAIANA MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de SARA MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCINETE MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA QUINTINO em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RALISSON MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RONILSON MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RAILSON MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RAILANE MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RAIELE MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de RAIANA MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de SARA MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCINETE MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES QUINTINO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCINETE MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RALISSON MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RONILSON MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RAILSON MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RAILANE MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RAIELE MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de RAIANA MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de SARA MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES QUINTINO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 17:09
Decorrido prazo de BANCO BMG em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 16:18
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2022 01:43
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000362-23.2016.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação] Nome: JOSE GOMES QUINTINO Endereço: desconhecido Nome: JOAO BATISTA VIANA QUINTINO Endereço: Rua D, 16, (Jaderlândia), RUA-D, Q-8, L-16, Maicá, SANTARéM - PA - CEP: 68045-240 Nome: ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO Endereço: Rua D, 13, (Jaderlândia), RUA-D, Q-9, L-13, Maicá - (Jaderlândia), SANTARéM - PA - CEP: 68045-250 Nome: FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO Endereço: Rua D, 18, (Jaderlândia), RUA-D, Q-10, L-18, Maicá - (Jaderlândia), SANTARéM - PA - CEP: 68045-250 Nome: FRANCINARA MORAES QUINTINO Endereço: BEIRA MAR, FLUTUANTE, ZONA RURAL, CAREIRO DA VáRZEA - AM - CEP: 69255-000 Nome: FRANCINETE MORAES QUINTINO Endereço: C, 6, QUADRA 07, JADERLANDIA, SANTARéM - PA - CEP: 68045-230 Nome: SARA MORAES QUINTINO Endereço: COMUNIDADE DE PORTO NOVO, ZONA DO PLANALTO, CURUA UNA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Nome: RAIANA MORAES QUINTINO Endereço: D QUADRA 09 LOTE 13, 13, JADERLANDIA, SANTARéM - PA - CEP: 68045-000 Nome: RAQUEL MORAES QUINTINO Endereço: D QUADRA 09 LOTE 13, 13, JADERLANDIA, SANTARéM - PA - CEP: 68045-240 Nome: RAIELE MORAES QUINTINO Endereço: D, QD 9 LT 21, JADERLANDIA, SANTARéM - PA - CEP: 68045-240 Nome: RAILANE MORAES QUINTINO Endereço: DIAMANTINO, 2010, SANTO ANDRE, SANTARéM - PA - CEP: 68022-118 Nome: RAILSON MORAES QUINTINO Endereço: D QUADRA 9 LOTE 25, (Jaderlândia), JADERLANDIA, SANTARéM - PA - CEP: 68045-240 Nome: RONILSON MORAES QUINTINO Endereço: RUA C QUADRA SETE LOTE 6, 6, JADERLANDIA, SANTARéM - PA - CEP: 68045-230 Nome: RALISSON MORAES QUINTINO Endereço: COMUNIDADE DE PORTO NOVO, ZONA DO PLANALTO, CURUA UNA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-970 Nome: BANCO BMG Endereço: AV.
ALCINDO CACELA, 1264, SALA 905, ED.
EMPIRE CENTER, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por JOSÉ GOMES QUIRINO contra BANCO BMG S/A, ambos qualificados na inicial.
Afirma que é aposentado pelo INSS como lavrador, percebendo, também, pensão por morte de sua falecida esposa, Zeneide Viana Quintino. (benefícios previdenciários 1215317520 e *23.***.*55-25.
Relata que no ano de 2009, celebrou contrato de empréstimo consignado junto à requerida – contrato nº 197349952, no valor de R$ 3.541,33, em 60 parcelas de R$ 113,96, com término em 07/11/2014.
Assevera que após celebração do aludido, percebeu descontos outros, não findando após o adimplemento do empréstimo atinente ao contrato delineado no parágrafo anterior, verificando, posteriormente, que fora efetuado diversos empréstimos não solicitados: a) Contrato nº 2246011381, no valor de R$ 3.453,33, em 58 parcelas de R$ 113,96, com início dos descontos em 07/03/2012 e cessado em 02/2014, sendo efetuado desconto de 23 parcelas, no total de R$ 2.621,08; b) Contrato nº 210631968, em 60 parcelas de R$ 23,94, com início dos descontos em 07/06/2011 e cessado em 02/2014, sendo efetuado desconto de 32 parcelas, no total de R$ 766,08; c) Contrato nº 921102038, em 58 parcelas de R$ 23,10 que, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido efetuado desconto de 44 parcelas; d) Contrato nº 226801322, no valor de R$ 3.453,33, em 58 parcelas de R$ 113,96, com início dos descontos em 07/03/2012 que, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido efetuado desconto de 45 parcelas; e) Contrato nº 213631941, em 60 parcelas de R$ 23,94 que, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido efetuado desconto de 54 parcelas; f) Contrato nº 192549481, no valor de R$ 3.541,33, em 60 parcelas de R$ 113,96, com início dos descontos em 07/12/2009 e cessado em 12/2011sendo efetuado desconto de 24 parcelas, no total de R$ 2.735,04. (prescrito) Aduz que alguns descontos cessaram em virtude de reclamação efetuada junto ao INSS, ponderando, ainda, que jamais efetuou saque em sua conta benefício de qualquer valor dos contratos mencionados.
Pugna pela declaração de inexistência do débito, assim como pela restituição dos valores e indenização por dano moral.
Juntou documentos.
Decisão interlocutória determinando retirada do nome do autor em cadastro de restrição de crédito, bem como abstenção em proceder descontos nos benefícios previdenciários.
Citado, o banco requerido apresentou contestação.
Aduz, em síntese, que o pleito da autora não deve prosperar, eis que o desconto realizado em conta se refere a contrato de empréstimo consignado que o autor celebrou com o banco, não havendo que falar em ilicitude, salientando que foi, incialmente, em 2009, celebrados dois contratos de empréstimos consignados: 197328277 e 199327893, sendo que do contrato de empréstimo de nº 197328277, houvera refinanciamento – contrato de nº 197349952 e, posteriormente, refinanciamento nº 224601381.
Por sua vez, no contrato de empréstimo de nº 199327893, houvera refinanciamento – contrato de nº 192549481 e, posteriormente, valor da dívida renegociado em dois contratos: 210631968 e 213631941.
Assera ainda que não há qualquer irregularidade no pacto firmado, tendo a autor, por livre e espontânea vontade, procedido à celebração dos contratos ora impugnado e recebido o valor solicitado, pelo que não há nada de ilícito que deva ser reparado.
Pugna pela improcedência do pedido.
Audiência preliminar de conciliação.
Não houve acordo.
Audiência de instrução, com oitiva do herdeiro do requerente, face seu falecimento, tendo ocorrido habilitação dos herdeiros na sucessão processual, bem como realizado inquirição de testemunha.
Relatado.
Decido.
Cinge-se a controvérsia quanto a existência ou não de relação jurídica, repetição de indébito e danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou do modo de ser de uma relação jurídica (súmula 297 do STJ).
No caso em comento, em se tratando de prova negativa, em que a autora nega a relação jurídica em questão, o ônus probatório recai sobre o réu, a quem caber fazer a contraprova do alegado.
Assim, a distribuição do ônus da prova não pode ter como referência a posição processual de autor ou de réu, mas sim a natureza do fato jurídico colocado pela parte como base de sua alegação.
Desse modo, na ação declaratória negativa da existência de um débito, a parte autora não tem o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo do aludido débito.
O réu, pretenso credor, é que deverá provar esse fato.
A parte autora nesse caso, incumbirá provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do mesmo débito, que porventura tenha alegado na inicial.
Embora não tenha sido expressamente contemplada no CPC, uma interpretação sistemática da legislação, inclusive do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) e da Constituição Federal, confere ampla legitimidade à aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual esse ônus recai sobre quem tiver melhores condições de produzir a prova, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
O autor asseverou que celebrou contrato de empréstimo consignando, gerando o contato de nº 197349952, que, embora a parte requerida tenha esclarecido que se tratava de contrato de refinanciamento, esta assertiva não restou devidamente comprobvado, não habvendo nada que faça remissão deste contrato com o contrato alegado, de nº 197328277, que nçao restou, sequer, demonstrado sua própria existência.
Neste contrato que a autora afirma ter celebrado com a requerida e mencionado no parágrafo anterior, foi devidamente assinada a rogo por Joao Batista Viana Quirino, um de seus filhos, devidamente instrumentalizado por testemunhas qualificadas.
Percebe-se que neste único contrato de empréstimo e declaradamente reconhecido sua existência, foi celebrado mediante acompanhamento e assinatura de pessoa de sua confiança, (ID 38070650), diferentemente dos demais contratos, aos quais se verifica que foi assinada a rogo, por pessoas estranhas ao autor: José Gabriel p. de A.
Rodrigues, tendo como testemunhas Bruna Cavalcante e Elaine Cristina da Silva, sendo estas pessoas aos quais posteriormente assinaram como testemunhas em outro contrato, assinado a rogo o Marcos Antônio de Lima Júnior e, posteriormente, em outros contratos assinando Gleiciane dos Santos Lira, assinando, dentre testemunha, Ulisses Santos Pará Filho.
Para além da demonstração da situação verificada, verifica-se que não foi comprovado a existência de crédito dos valores ao qual alega ter a requerida depositado em conta, pois não há comprovação de efetuação de saque destes pelo autor, sendo que, acaso feito, fora realizado por pessoa estranha e diretamente no caixa da instituição financeira.
Nesse contexto, extreme de dúvida resta que o autor não celebrou contratos de empréstimos outros ou refinanciamentos, sendo, pois, patente que foram confeccionados mediante fraude.
Assim, impõe-se o cancelamento restituição de todas as parcelas descontadas a esse título com os acréscimos legais.
Da repetição de Indébito em Dobro O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Firmada, porquanto incontroversa, a premissa de que a autora não celebrou contrato que legitime os descontos havidos em seu benefício previdenciário, não é de supor que o réu tenha agido de boa-fé, pelo que os valores indevidamente retidos devem ser devolvidos em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Se o Banco procede a descontos em benefício previdenciário de forma consignada, sem existir contratos que embasem a operação e sem que tenha havido fraude de terceiros, procede de evidente má-fé, o que determina a devolução dos valores descontados em dobro.
Extrai-se da jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTIFICAÇÃO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
SENTENÇA REFORMADA. (...) 3) Os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor devem ser restituídos em dobro, nos termos do Parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. (TJMG - Apelação Cível 1.0629.16.001506- 7/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Lincoln, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/09/2017, publicação da súmula em 20/09/2017”.,destaquei) Diante do inequívoco desconto indevido, de valores no benefício de INSS da parte autora, sem que a instituição financeira tenha justificado a legitimidade na contratação do empréstimo consignado, configurada está a falha na prestação do serviço, constituindo conduta ilícita que autoriza a repetição em dobro dos valores debitados.
Dos Danos Morais A efetivação de descontos indevidos junto à conta corrente por meio da qual a parte autora percebe seus benefícios previdenciários, comprometendo seu mínimo existencial, reveste-se da potencialidade necessária à ocorrência do dano moral.
Invocando a jurisprudência: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS -CONTRATO EMPRÉSTIMO - DESCONTOS INDEVIDOS – PROVENTOS APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃOINDÉBITO - PECULIARIDADES DO CASO - DANO MORAL. (...) 3.
O desconto indevido e expressivo na conta corrente em que são creditados os proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. (...). (TJMG - Apelação Cível 1.0684.17.003109-1/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/02/2019, publicação da súmula em 15/03/2019, destaquei) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA.
Restando evidenciado nos autos a cobrança indevida por um débito proveniente de contrato inexistente, resta patente o dever de indenizar em virtude da falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. (…). (TJMG - Apelação Cível 1.0086.14.001750- 9/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/2016, publicação da súmula em 07/12/2016, destaquei) Quanto ao valor, a indenização mede-se pela extensão do dano, cabendo ao juiz fixá-la equitativamente, na conformidade das circunstâncias do caso, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O método bifásico, como parâmetro para a aferição da indenização por danos morais, atende às exigências de um arbitramento equitativo, pois, além de minimizar eventuais arbitrariedades, evitando a adoção de critérios unicamente subjetivos pelo julgador, afasta a tarifação do dano.
Traz um ponto de equilíbrio, pois se alcançará uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, além do fato de estabelecer montante que melhor corresponda às peculiaridades do caso.
Na primeira fase, o valor básico ou inicial da indenização é arbitrado tendo-se em conta o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos).
Na segunda fase, ajusta-se o valor às peculiaridades do caso, com base nas suas circunstâncias (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, condição econômica das partes), procedendo-se à fixação definitiva da indenização, por meio de arbitramento equitativo pelo juiz.
Ainda na segunda fase de fixação, há de se ter em vista que não se trata de situação corriqueira, em que a consumidora tem valor debitado valores de seu benefício previdenciário indevidamente, não constando dos autos consequências outras que extravasem os danos normalmente verificados.
Atendo a tais princípios e considerando especialmente a gravidade da lesão, a culpa da instituição bancária e a sua condição econômica, entendo que o valor arbitrado deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, julgo parcialmente os pedidos da parte autora para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante ao Contrato n.
Contrato nº 2246011381, no valor de R$ 3.453,33, em 58 parcelas de R$ 113,96, com início dos descontos em 07/03/2012 e cessado em 02/2014, sendo efetuado desconto de 23 parcelas, no total de R$ 2.621,08; b) Contrato nº 210631968, em 60 parcelas de R$ 23,94, com início dos descontos em 07/06/2011 e cessado em 02/2014, sendo efetuado desconto de 32 parcelas, no total de R$ 766,08; c) Contrato nº 921102038, em 58 parcelas de R$ 23,10 que, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido efetuado desconto de 44 parcelas; d) Contrato nº 226801322, no valor de R$ 3.453,33, em 58 parcelas de R$ 113,96, com início dos descontos em 07/03/2012 que, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido efetuado desconto de 45 parcelas; e) Contrato nº 213631941, em 60 parcelas de R$ 23,94 que, ao tempo da distribuição da ação, já havia sido efetuado desconto de 54 parcelas.
Quanto ao contrato de nº Contrato nº 192549481, no valor de R$ 3.541,33, em 60 parcelas de R$ 113,96, com início dos descontos em 07/12/2009 e cessado em 12/2011sendo efetuado desconto de 24 parcelas, no total de R$ 2.735,04, julgo improcedente, ante ocorrência da prescrição da pretensão. b) condenar o réu na devolução em dobro de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora referente aos contratos declarados inexistentes no item anterior, com atualização monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (data de cada desconto indevido), nos moldes da Súmula 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e C ) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimos de correção monetária pelo INPC desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o ato ilícito (data do primeiro desconto indevido).
Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Por ter a autora sucumbido minimamente, condeno o requerido em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
PRIC Santarém, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de direito -
09/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de FRANCINETE MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de SARA MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RAIANA MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RAIELE MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RAILANE MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RAILSON MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RONILSON MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RALISSON MORAES QUINTINO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA VIANA QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCINARA MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCINETE MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIANA QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de SARA MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RAQUEL MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RAIELE MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RAILANE MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RONILSON MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RAIANA MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RALISSON MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ESMAELINO VIANA QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 02:50
Decorrido prazo de RAILSON MORAES QUINTINO em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:54
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:32
Processo migrado do sistema Libra
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00003622320168140051: - O asssunto 7768 foi removido. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 6239 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 6239. - Justificat
-
17/08/2021 14:52
REMESSA INTERNA
-
17/08/2021 11:20
Remessa
-
17/08/2021 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 11:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2021 11:16
Remessa
-
10/08/2021 10:54
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
10/08/2021 10:54
LITISCONSORCIO POSTERIOR - LITISCONSORCIO POSTERIOR
-
10/08/2021 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/03/2020 12:13
OUTROS
-
27/02/2020 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2020 09:56
Conclusão - Conclusão
-
24/02/2020 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2020 09:56
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
17/02/2020 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2020 09:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0088-39
-
13/02/2020 09:19
Remessa
-
13/02/2020 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2020 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2020 11:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/01/2020 12:08
VISTAS AO DEFENSOR - Vista dos autos c/ 267 fls à Dra Glenda Ramalho OAB 26460
-
09/01/2020 09:56
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
08/01/2020 12:22
OUTROS
-
08/01/2020 12:20
OUTROS
-
08/01/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2020 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3956-94
-
07/01/2020 13:47
Remessa
-
07/01/2020 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 10:31
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
08/11/2019 10:31
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/11/2019 12:39
OUTROS
-
07/11/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 12:23
OUTROS
-
29/10/2019 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8357-75
-
29/10/2019 10:11
Remessa
-
29/10/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8207-40
-
29/10/2019 10:09
Remessa
-
29/10/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8218-07
-
29/10/2019 10:08
Remessa
-
29/10/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 09:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/10/2019 12:31
OUTROS
-
11/10/2019 08:41
RESENHA
-
09/10/2019 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2019 12:37
OUTROS
-
08/10/2019 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7965-08
-
04/10/2019 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7965-08
-
04/10/2019 18:35
Remessa
-
04/10/2019 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2019 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2019 14:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/10/2019 09:55
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
01/10/2019 12:15
OUTROS
-
10/09/2019 11:47
RESENHA
-
01/07/2019 11:46
PROVIDENCIAR CITACAO
-
26/04/2019 10:19
PROVIDENCIAR CITACAO
-
24/04/2019 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/04/2019 08:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/04/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2019 14:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2019 08:52
OUTROS
-
18/03/2019 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2019 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 08:07
Conclusão - Conclusão
-
18/03/2019 08:07
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
15/03/2019 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2019 11:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2019 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2018 22:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/09/2018 22:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/09/2018 22:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/09/2018 22:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2018 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2345-26
-
31/08/2018 09:55
Remessa
-
31/08/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 9 DE SANTAREM, : ERALDO MATIAS DA SILVA
-
17/08/2018 09:24
AGUARDANDO MANDADO
-
17/08/2018 08:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/08/2018 08:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/08/2018 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2018 11:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/08/2018 11:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/08/2018 09:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2018 09:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2018 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2018 11:49
Conclusão - Conclusão
-
03/08/2018 11:49
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
03/08/2018 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2018 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9609-08
-
30/07/2018 11:28
Remessa
-
30/07/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2018 11:21
OUTROS
-
05/07/2018 12:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - DISTRIBUIÇÃO DO MP
-
04/07/2018 12:23
AGUARDANDO REMESSA MP
-
04/07/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2018 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2018 11:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8214-58
-
26/06/2018 08:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0899-26
-
26/06/2018 08:59
Remessa
-
26/06/2018 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2018 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2018 08:07
OUTROS
-
12/06/2018 19:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8214-58
-
12/06/2018 19:41
Remessa
-
12/06/2018 19:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2018 19:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 10:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/05/2018 14:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3348-64
-
28/05/2018 14:03
Remessa
-
28/05/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2018 13:54
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/05/2018 13:50
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
24/05/2018 13:50
Remessa - Remessa
-
24/05/2018 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2018 12:04
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
21/05/2018 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2018 09:38
OUTROS
-
21/05/2018 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2018 08:31
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/05/2018 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 08:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2018 11:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/05/2018 11:11
Conclusão - Conclusão
-
16/05/2018 11:11
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
16/05/2018 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 11:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2018 11:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2018 11:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2018 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/05/2018 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/05/2018 10:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/05/2018 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7529-41
-
10/05/2018 12:53
Remessa
-
10/05/2018 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2018 09:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2018 09:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Em 09/04/2018
-
09/04/2018 08:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2018 08:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2018 08:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Em 09/04/2018
-
09/04/2018 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 11:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/03/2018 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2018 08:26
RESENHA
-
15/03/2018 10:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 8 DE SANTAREM, : MOISES OLIVEIRA DUARTE
-
15/03/2018 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 9 DE SANTAREM, : IRAN JOSE RODRIGUES JUNIOR
-
15/03/2018 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 9 DE SANTAREM, : IRAN JOSE RODRIGUES JUNIOR
-
15/03/2018 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/03/2018 09:28
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
14/03/2018 09:28
Remessa - Remessa
-
14/03/2018 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2018 09:27
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/03/2018 09:21
À DEFENSORIA PÚBLICA - ao defensor
-
14/03/2018 08:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/03/2018 08:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/03/2018 08:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/03/2018 08:54
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
13/03/2018 09:44
OUTROS
-
12/03/2018 13:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/03/2018 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2018 13:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
12/03/2018 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2018 12:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
12/03/2018 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2018 08:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/02/2018 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/02/2018 10:54
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
01/02/2018 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2018 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2018 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/02/2018 08:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2018 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2018 08:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/01/2018 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 9 DE SANTAREM, : MARCELO ANAICY SILVA CARVALHO
-
25/01/2018 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/01/2018 09:01
À DEFENSORIA PÚBLICA - remessa a dp
-
24/01/2018 09:01
À DEFENSORIA PÚBLICA - remessa a dp
-
24/01/2018 09:00
Remessa - Remessa
-
24/01/2018 09:00
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
24/01/2018 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2018 08:59
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/01/2018 12:26
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
23/01/2018 12:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/01/2018 12:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/01/2018 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2017 14:32
RESENHA
-
17/10/2017 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2017 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2017 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2017 14:19
RESENHA
-
08/08/2017 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2017 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/06/2017 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3031-64
-
28/06/2017 13:14
Remessa
-
28/06/2017 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2017 15:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7524-86
-
07/06/2017 15:27
Remessa
-
07/06/2017 15:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2017 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2017 14:57
OUTROS
-
09/05/2017 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2017 13:34
OUTROS
-
27/03/2017 13:34
OUTROS
-
14/03/2017 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2017 14:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1701-97
-
13/01/2017 14:33
Remessa - Entregue (sem os Autos) pela DEFENSORIA PÚBLICA/DP.
-
13/01/2017 14:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2017 14:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/03/2016 12:05
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/03/2016 13:22
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
02/03/2016 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 13:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/03/2016 13:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/03/2016 13:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/03/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (22251815), que representa a parte BANCO BMG (806911) no processo 00003622320168140051.
-
02/03/2016 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2016 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2016 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 19:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2016 19:15
Remessa
-
01/03/2016 19:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2016 13:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/02/2016 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/02/2016 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2016 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2016 15:12
Remessa - AR DEVOLVIDO (Ref.: CITAÇÃO POSTAL).
-
16/02/2016 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2016 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2016 09:42
AGUARD. RETORNO DE AR
-
25/01/2016 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2016 09:28
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
20/01/2016 08:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/01/2016 08:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2016 08:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/01/2016 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 10:10
Antecipação de Tutela - Antecipação de tutela
-
18/01/2016 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2016 11:46
AUTUAÇÃO - AUTUAÇÃO
-
13/01/2016 07:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/01/2016 07:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SANTARÉM, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM, JUIZ RESPONDENDO: KARISE ASSAD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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