TJPA - 0869312-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 12:05
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 08:54
Decorrido prazo de LUNO COMERCIO DE DOCES EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:53
Decorrido prazo de RODOLFO AQUINO VASCONCELOS DO CARMO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 11:51
Decorrido prazo de BANPARA em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 06:09
Decorrido prazo de BANPARA em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0869312-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 REQUERIDO: Nome: LUNO COMERCIO DE DOCES EIRELI Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1078, COND PATIO BELEM QUIOSQ255, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: RODOLFO AQUINO VASCONCELOS DO CARMO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 347, Apto 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DESPACHO Considerando que a carta de citação fora recebida por pessoa estranha à lide, INTIME(M)-SE à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) a respeito do AR (aviso de recebimento) juntado aos autos, requerendo a(s) diligência(s) necessária(s) para efetiva citação do(s) demandado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Defiro desde já a renovação da citação do(s) requeridos, por oficial de justiça, caso seja pleiteada pela(s) parte(s) autora(s), cujo cumprimento estará condicionado ao pagamento das custas processuais e despesas do oficial de justiça, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, sem a manifestação da(s) parte(s) demandante(s), certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
04/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:21
Decorrido prazo de LUNO COMERCIO DE DOCES EIRELI em 15/12/2022 23:59.
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27/07/2023 13:21
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 13:21
Decorrido prazo de RODOLFO AQUINO VASCONCELOS DO CARMO em 16/12/2022 23:59.
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27/07/2023 13:21
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:30
Decorrido prazo de RODOLFO AQUINO VASCONCELOS DO CARMO em 20/04/2023 23:59.
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26/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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17/03/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/03/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 03:48
Decorrido prazo de BANPARA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0869312-67.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: Nome: LUNO COMERCIO DE DOCES EIRELI Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1078, COND PATIO BELEM QUIOSQ255, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Nome: RODOLFO AQUINO VASCONCELOS DO CARMO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 347, Apto 401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092213502857300000074285689 Kit Habilitação_Alice copy-compressed Procuração 22092213502892800000074285702 2.1.
CCB CAPGIRO 1261280 (TITULO EXECUTIVO) Documento de Comprovação 22092213502959200000074285724 2.1.2.
EXTRATO CONTÁBIL FINANCEIRO 1261280 - CAPITAL DE GIRO (PLANILHA) Documento de Comprovação 22092213503122600000074287379 2.2.
CCB HOTMONEY 1261360 (TITULO EXECUTIVO) Documento de Comprovação 22092213503168400000074287381 2.2.2.
EXTRATO CONTÁBIL FINANCEIRO 1261360 - HOT MONEY (PLANILHA) Documento de Comprovação 22092213503305200000074287382 3 - Cartão CNPJ_Luno Comercio de Doces Documento de Comprovação 22092213503435800000074287386 3.1 - Cartão CNPJ_QSA Documento de Comprovação 22092213503487200000074287388 3.2.
DOC.
CONSTITUIÇÃO ALTERAÇÃO DA EMPRESA Documento de Comprovação 22092213503525400000074287393 4.
CARTAS E AR's Documento de Comprovação 22092213503631400000074287401 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092709122505000000074543041 contaProcesso (4) Documento de Comprovação 22092709122571800000074543046 Boleto - LUNO COMERCIO DE DOCES_2022_09_27_08_55_16_082 Documento de Comprovação 22092709122599900000074543047 Certidão Certidão 22092712221025400000074574681 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM - 
                                            
11/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/11/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/09/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/09/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/09/2022 09:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
22/09/2022 13:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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