TJPA - 0881874-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 08:23
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 08:20
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 15:59
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 04:56
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:12
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 09:10
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 01:13
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 02:10
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:17
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:28
Homologada a Transação
-
26/06/2023 12:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:47
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:27
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:55
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
22/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 04:11
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
15/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 04:09
Decorrido prazo de DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0881874-11.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR Nome: DELIVAL CARVALHO DOS REIS JUNIOR Endereço: Quadra B, 9, (Cj Radional II), Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-045 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, INDEFIRO eventual pedido de Sigilo do Processo uma vez que o caso não se amolda aos casos específicos da Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 04 de novembro de 2022 ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz(a) Auxiliar da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102610451294800000076453921 1_Petição Inicial_0244977670 Petição 22102610451445600000076453925 2_Procuracao Procuração 22102610451485300000076453927 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 22102610451535300000076454831 4_1_Documento_CONTRATO_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451573100000076454832 4_2_Documento_EXTRATO_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451620600000076454836 4_3_Documento_GRAVAME_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451653200000076454839 4_4_Documento_DETRAN_0244977670 Documento de Comprovação 22102610480297200000076454842 4_5_Documento_SEFAZ_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451685000000076454844 4_6_Documento_NOTIFICACAO_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451717900000076454849 4_7_Documento__2579542_1_MEMORIA085833_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451752400000076454850 5_1_Guias de Custas_CUSTAS__1_COMPROVANTE_0244977670 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102610451799900000076454861 5_2_Guias de Custas_CUSTAS__1_GUIA_0244977670 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22102610451830400000076454873 4_4_Documento_DETRAN_0244977670 Documento de Comprovação 22102610451860000000076455629 Certidão Certidão 22102713465444700000076596797 -
10/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
-
26/10/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060191-97.2012.8.14.0301
Marcio Damazio Farias da Costa
Estado do para
Advogado: Ana Celia de Menezes Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 11:08
Processo nº 0568634-38.2016.8.14.0301
Aco Belem Comercial LTDA
Hyh Construcao Civil e Equipamentos LTDA...
Advogado: Yasmim Cortes Norat de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2016 08:58
Processo nº 0060191-97.2012.8.14.0301
Marcio Damazio Farias da Costa
Estado do para
Advogado: Ana Celia de Menezes Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2012 10:31
Processo nº 0800535-24.2022.8.14.0012
Manoel Marques Garcia
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 21:31
Processo nº 0807847-58.2020.8.14.0000
Estado do para
Patricia do Socorro Fonseca Mesquita
Advogado: Maria Elisa Bessa de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2025 11:11