TJPA - 0807590-06.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807590-06.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: MARLUCIA DE JESUS CARDOSO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LETICIA BORTOLOTTI SILVA, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da lei 9.099/95, in verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
14/08/2025 13:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:56
Decorrido prazo de MARLUCIA DE JESUS CARDOSO OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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14/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:38
Juntada de petição
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25/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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12/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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08/04/2023 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2023 23:59.
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06/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:46
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de MARLUCIA DE JESUS CARDOSO OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:00
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:48
Julgado procedente o pedido
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27/02/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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27/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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21/11/2022 06:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/11/2022 06:05.
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21/11/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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11/11/2022 03:13
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0807590-06.2022.8.14.0051 AUTOR: MARLUCIA DE JESUS CARDOSO OLIVEIRA - Advogado do(a) AUTOR: LETICIA BORTOLOTTI SILVA - ES26168 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 27/02/2023 10:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: ________________________________________________________________________________ Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 252 665 479 216 Senha: xyxaBe Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ________________________________________________________________________________ ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 9 de novembro de 2022.
CAMILA SOYANE DA SILVA BRITO Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
09/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:40
Audiência Conciliação redesignada para 27/02/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 09:30
Audiência Conciliação redesignada para 26/01/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
27/09/2022 11:12
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2022 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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25/08/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/07/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2022 16:51
Declarada incompetência
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30/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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