TJPA - 0096671-69.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
28/03/2025 08:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 18/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:32
Juntada de sentença
-
19/04/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CONDUSA CONDUTORA DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 00:27
Publicado EDITAL em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:57
Juntada de edital
-
14/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:17
Decorrido prazo de CONDUSA CONDUTORA DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:34
Juntada de identificação de ar
-
12/09/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:17
Juntada de petição
-
24/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2023 03:09
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 15:42
Juntada de petição
-
18/01/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/01/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JEANCARLO ANTUNES AZEVEDO em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de CONDUSA CONDUTORA DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de JEANCARLO ANTUNES AZEVEDO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2022 09:42
Juntada de Carta rogatória
-
16/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/11/2022 01:48
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0096671-69.2015.8.14.0301 [Prestação de Serviços] MONITÓRIA (40) JEANCARLO ANTUNES AZEVEDO e outros Nome: CONDUSA CONDUTORA DE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA VISTOS ETC.
Cuidam os autos de AÇÃO MONITÓRIA movida por LUÍS CARLOS SILVA MENDONÇA em face de CONDUSA – CONDUTORA DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Através do despacho de fls. 78, o Juízo oportunizou à parte manifestar-se acerca da realização ou não da condição para pagamento constante na cláusula 2.2 do contrato, sobrevindo manifestação de fls. 80/86 e documento de fl. 89/92. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
A presente ação monitória visa a satisfação de crédito decorrente de contrato de honorários advocatícios, acostado às fls. 08/10, em cujo bojo as partes fixaram condição suspensiva para pagamento, na Cláusula 2.2.
Segundo disposição do Código Civil Brasileiro, é possível aos contratantes, derivando exclusivamente de sua vontade, subordinar o negócio jurídico a evento futuro e incerto, por meio de cláusula condicional (art. 121, CC).
Conforme se infere dos autos, o autor é advogado, portanto, operador do direito e conhecedor das normas que regulamentam a realização de negócios jurídicos entre particulares, especialmente no que tange a prestação de serviços advocatícios, não podendo ser equiparado ao homem médio, visto que seu conhecimento técnico jurídico transborda àquilo que se pode exigir de um leigo.
Neste condão, observa-se que o autor, de forma livre e consciente, pactuou com a empresa ré a contratação de serviços advocatícios, cujo pagamento estaria condicionado a duas condições: a) êxito na demanda para desocupação do imóvel e b) venda do imóvel, conforme se infere das Cláusulas 2.1 e 2.2 (fl. 09): 2.1.
Em remuneração dos serviços, o advogado fará jus, a título de honorários, à quantia de R$ - 30.000,00 (trinta mil reais), condicionado o pagamento ao êxito na demanda, ou seja, à efetiva desocupação do imóvel e entrega do mesmo à CONDUSA; 2.2. o valor de R$ - 30.000,00 (trinta mil reais) pela prestação dos serviços, referido no item anterior, será pago em única parcela concomitante à venda do imóvel por parte da CONDUSA; 2.2. considerando a condição de pagamento prevista no item anterior, é facultado ao CONTRATADO acompanhar a venda do imóvel, podendo inclusive indicar eventuais interessados; Assim, embora o autor faça jus ao recebimento dos honorários, uma vez que o imóvel foi desocupado (2.1), não se operou a condição para o pagamento (2.2), ou seja, não ocorreu o vencimento do título, visto que o imóvel não foi vendido até o momento.
Nos termos do art. 122 do Código Civil, são lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes, sendo defeso àquelas que se sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Frise-se, novamente, que o autor é advogado e, portanto, ao manejar seu próprio contrato de prestação de serviços advocatícios, optou por oferecer ao cliente a condição favorável de pagamento vinculada à venda do bem, o que, inclusive, pode ter sido a condição diferencial que convenceu o cliente à contratação de seus serviços a despeito dos da concorrência.
Ademais, o próprio contrato previu que seria facultado ao autor acompanhar a venda do imóvel, podendo inclusive indicar eventuais interessados, de sorte que a cláusula não está sujeita ao puro arbítrio de uma das partes, diferente do que alegou o autor, sendo possível, inclusive, o ajuizamento de eventual ação de obrigação de fazer, a fim de obrigar a empresa a proceder a venda do imóvel ou converter a obrigação em perdas e danos, se for o caso.
Não fosse isso suficiente, há de se pontuar que as cláusulas contratuais firmadas por partes legítimas e capazes se presumem válidas e, portanto, devem ser respeitadas até que sejam propriamente desconstituídas ou anuladas pela via processual adequada.
Portanto, caso o autor pretenda a declaração de nulidade da cláusula 2.2 do contrato para fim de afastar a condição suspensiva, deverá fazê-lo por meio processual próprio, sendo a estreita via do procedimento especial monitório inadequado para tanto.
Assim, deve vigorar no presente caso a força vinculante dos contratos, em respeito ao PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.
Neste cenário, impõe a aplicação da norma prevista no art. 125 do Código Civil que dispõe: Art. 125.
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Portanto, considerando que a matrícula imobiliária acostada às fls. 89/92 comprova que o imóvel não foi vendido, resta demonstrado que não se realizou a condição suspensiva, que permanece pendente, de sorte que se tem por inexigível o crédito ora perseguido, impondo-se a extinção da ação monitória.
A norma inserta no art. 17 do CPC condiciona o direito de qualquer ação à existência de interesse de agir, sendo esta desdobrada no binômio necessidade- adequação, conforme leciona Humberto Theodoro: “O interesse processual, em suma, exige a conjugação do binômio necessidade e adequação, cuja presença cumulativa é sempre indispensável para franquear à parte a obtenção da sentença de mérito.
Assim, não se pode, por exemplo, postular declaração de validade de um contrato se o demandado nunca a questionou (desnecessidade da tutela jurisdicional), nem pode o credor, mesmo legítimo, propor ação de execução, se o título de que dispõe não é um título executivo na definição da lei (inadequação do remédio processual eleito pela parte).” (THEODORO JR., Humberto. 2016.
Edição 56).
Doutrinariamente, sabe-se que o interesse de agir corresponde ao biônimo necessidade-adequação, assim definidos: i) Necessidade ou Utilidade da Ação: a prestação jurisdicional deve ser um meio necessário para a solução da lide, ou seja, o processo deve ser o mecanismo necessário e útil para a parte ter seu conflito resolvido. ii) Adequação da Ação: O instrumento usado pelo autor deve ser o adequado, o menos gravoso.
Logo, sendo possível a solução via administrativa, não há de se falar em pretensão resistida.
No caso presente, a ação monitória é o meio inadequado à pretensão autoral ante a inexigibilidade do crédito subordinado à condição suspensiva não realizada, razão pela qual, por ora, inexistente interesse processual.
Por todo o exposto, e por tudo mais do que dos autos consta, considerando a inexigibilidade do crédito ora perseguido, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
CONDENO O AUTOR às custas judiciais, na forma da lei.
Sem honorários advocatícios pela ausência de triangularização nos autos.
PROCEDA A UPJ a cobrança de eventuais custas processuais pendentes e, caso não seja recolhidas no prazo legal, certifique-se e expeça-se o necessário para remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e à Procuradoria Geral do Estado, de tudo certificando nos autos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, certifique-se e, estando o feito digitalizado (PJe), remetam-se os autos ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se a respectiva baixa no sistema processual pertinente.
Belém/PA, datado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM -
10/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 12:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:20
Decorrido prazo de JEANCARLO ANTUNES AZEVEDO em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:03
Processo migrado do sistema Libra
-
11/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 12:33
REMESSA INTERNA
-
17/02/2022 10:47
Remessa
-
24/11/2021 13:28
AGUARDANDO PRAZO
-
24/11/2021 08:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/11/2021 12:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/11/2021 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2021 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2021 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2021 12:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2021 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/11/2021 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2021 18:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1291-03
-
27/10/2021 18:08
Remessa
-
27/10/2021 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/10/2021 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2021 13:57
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2021 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/10/2021 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/10/2021 08:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/10/2021 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2021 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 10:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2021 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/05/2021 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
28/05/2021 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2021 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2021 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2020 09:44
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2020 09:14
Remessa
-
13/11/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2020 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/10/2020 09:00
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 79 FLS, SEM APENSO, FONE: 981160793
-
27/10/2020 12:30
AGUARDANDO PRAZO
-
23/10/2020 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/10/2020 11:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/10/2020 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 11:37
Mero expediente - Mero expediente
-
10/09/2020 12:29
CONCLUSOS
-
01/09/2020 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2020 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2020 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2020 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
04/08/2020 17:31
Remessa
-
04/08/2020 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2020 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2020 09:53
VISTAS AO ADVOGADO - tel.3259-2866, proc. com 76fls.
-
27/07/2020 13:22
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2020 13:01
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/07/2020 13:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00966716920158140301: - Prioridade alterada de N para S. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO MONITORIA - . - Ação Coletiva: N.
-
27/07/2020 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2020 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2020 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2020 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/07/2020 12:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/07/2020 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/07/2020 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2020 08:55
Remessa
-
11/02/2020 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/01/2019 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/01/2019 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2019 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2019 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2019 13:35
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2019 08:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/01/2019 10:18
Remessa
-
10/01/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2019 15:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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09/01/2019 11:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2019 11:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/01/2019 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 09:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2018 08:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2018 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2018 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2018 16:59
Remessa
-
11/12/2018 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2018 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2018 12:28
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 65 FLS, SEM APENSO, RETIRADO PELA ADVOGADA AUTORIZADA MARIA AMÉLIA FERREIRA LOPES, FONE: 32592866
-
06/11/2018 14:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2018 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 01-11-2018
-
16/10/2018 13:08
REMESSA AOS CORREIOS - BI565365905BR - CONDUSA - 51021330
-
11/10/2018 09:59
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2018 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2018 15:04
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
10/10/2018 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2018 07:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2018 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2018 13:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2018 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2018 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2018 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2018 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2018 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/09/2018 08:05
Remessa
-
20/09/2018 08:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2018 08:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2018 16:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
14/09/2018 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/09/2018 13:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2018 09:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/09/2018 09:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/09/2018 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2018 10:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2018 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 09:19
Remessa
-
29/08/2018 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2018 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2018 08:28
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 54 folhas sem apensos, fone 32592866
-
24/08/2018 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2018 08:04
RESENHA
-
23/08/2018 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2018 08:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2018 09:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2018 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2018 13:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANO DE JESUS FERNANDES (12228085), que representa a parte JEANCARLO ANTUNES AZEVEDO (4073859) no processo 00966716920158140301.
-
15/05/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 11:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2018 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2018 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/05/2018 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/05/2018 14:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2018 10:07
Remessa
-
10/05/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2018 12:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/05/2018 13:25
Remessa
-
04/05/2018 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2018 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2018 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/05/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2018 08:21
Remessa
-
17/04/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2018 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV - 12/04/2018
-
04/04/2018 10:50
REMESSA AOS CORREIOS - bi056173695br - JEAN CARLOS - 66095491
-
04/04/2018 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2018 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2018 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2018 07:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/04/2018 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2018 08:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/03/2018 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 09:09
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
28/03/2018 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2018 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2018 15:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2018 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2018 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2018 08:45
Remessa
-
12/03/2018 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2018 08:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2018 09:09
Remessa
-
02/02/2018 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2018 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2018 10:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
08/01/2018 10:33
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2018 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
08/01/2018 09:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/12/2017 09:38
OUTROS
-
18/12/2017 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2017 09:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/12/2017 07:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2017 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/12/2017 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/12/2017 11:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/12/2017 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2017 11:36
Mero expediente - Mero expediente
-
07/10/2016 12:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2016 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2016 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2016 15:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2016 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2016 15:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/05/2016 08:05
Remessa
-
12/05/2016 08:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2016 08:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2016 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2016 14:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/05/2016 08:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/05/2016 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/04/2016 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2016 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/03/2016 09:46
CONCLUSOS
-
15/03/2016 12:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2016 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 12:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/03/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2016 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2016 08:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/11/2015 17:21
Remessa
-
25/11/2015 17:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2015 17:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2015 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/11/2015 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2015 12:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2015 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2015 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2015 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2015 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2015 13:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2015 12:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/11/2015 08:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/11/2015 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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