TJPA - 0880266-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:04
Apensado ao processo 0898579-50.2023.8.14.0301
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31/10/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 19:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/06/2023 19:03
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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17/12/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DA SILVA EUFRASIO em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:15
Decorrido prazo de JESSE DA CRUZ EUFRASIO em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de GAV HOLDING LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de JESSE DA CRUZ EUFRASIO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:04
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DA SILVA EUFRASIO em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:48
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0880266-75.2022.8.14.0301 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCILENE PEREIRA DA SILVA EUFRASIO e outros Nome: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: 11ª Rua, s/n, Loteamento Balneário Ilha do Atalaia, Balneário Ilha do Atalaia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: GAV HOLDING LTDA Endereço: 136, 761, SALA A-74 EDIF NASA BUSINESS STYLE SLJ, SETOR SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL E DISTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ajuizada por JESSE DA CRUZ EUFRASIO e FRANCILENE PEREIRA DA SILVA EUFRASIO em face de SALINAS PREMIUM RESORT IMOBILIARIO SPE LTDA e GAV HOLDING LTDA.
Ao exame dos autos, ajuizada a exordial, verificou-se que a parte autora, em petitório de ID n° 80646717, requereu o cancelamento da distribuição do feito.
Após o ocorrido, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Constatando-se dos autos que o feito não foi DEVIDAMENTE PREPARADO na forma da Lei, não há como prosseguir por ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência superveniente de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 290 determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, considerando que não recolhidas as custas iniciais, não havendo que se falar em condenação da parte ao seu recolhimento ou cabimento de honorários advocatícios.
Atente-se a UPJ, quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF -
10/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:06
Audiência Una cancelada para 17/08/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2022 07:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 12:21
Audiência Una designada para 17/08/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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