TJPA - 0800794-38.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 13:53
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
28/01/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA EUCLIDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 25/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:32
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:03
Indeferida a petição inicial
-
01/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:57
Decorrido prazo de MARIA EUCLIDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:57
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800794-38.2022.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: MARIA EUCLIDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Considerando que inexiste nos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou qualquer comprovação de que resida na Jurisdição desta vara, bem como a existência de dezenas de novas ações propostas mensalmente por partes que não residem nesta jurisdição e aqui vêm litigar para aproveitar da agilidade imprimida nos feitos nesta unidade judiciária, com claro prejuízo ao verdadeiro jurisdicionado, intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de dez dias comprove que reside no município de Ourém, para que se verifique a competência do foro, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95, podendo tal comprovação ser feita com a certidão de alistamento eleitoral, bem como através da juntada de certidão de casamento e comprovante de residência em seu nome ou em nome do cônjuge, inexistindo outros documentos hábeis.
Ourém, 9 de novembro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
09/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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