TJPA - 0856916-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de WASTSSON MELO DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:40
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:40
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:40
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:40
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:40
Decorrido prazo de WASTSSON MELO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:29
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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04/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMERINDO CASTRO DE LIMA e outros (5) REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO INDEFIRO, por ora, a habilitação requerida na petição de ID 127507372, eis que ausentes os requisitos do art. 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que não fora indicada a pessoa a quem caberia a administração da herança, na forma do art. 1.797 do Código Civil.
Nesse sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES.
ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Falecendo uma das partes no curso da demanda, necessária se faz a suspensão do processo para se proceder com a habilitação dos herdeiros ou sucessores do de cujus. 2.
Nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, enquanto não ocorrer a individualização da quota pertencente a cada herdeiro, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus.
Nessa perspectiva, o espólio assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que a pessoa falecida integraria o polo ativo ou passivo, caso estivesse viva. 3.
Conforme dispõe o artigo 1.797 do Código Civil, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá ao administrador provisório, o qual será escolhido, sucessivamente, entre o cônjuge ou companheiro da pessoa falecida; o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; ao testamenteiro; e, por fim, à pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das anteriormente mencionadas. 4.
Ainda que a instituição financeira tenha sido desidiosa quanto à regularização da representação processual da parte que veio a óbito, ao final, cumpriu com as ordens exaradas, não havendo que se falar em vício no feito executivo capaz de obstar o seu regular prosseguimento. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 04649649320188090000, Relator: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 18/02/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 18/02/2019 – sem destaque no original) Por conseguinte, MANTENHO a suspensão do feito determinada na decisão de ID 85982997, pelo prazo de 6 (seis meses) ou até o trânsito em julgado dos processos referidos no decisum, a teor do art. 313, § 1º, c/c art. 689 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumprido o termo suspensivo, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
16/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:23
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de WASTSSON MELO DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:52
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:00
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:00
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:00
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:00
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:00
Decorrido prazo de WASTSSON MELO DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:48
Decorrido prazo de WASTSSON MELO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:53
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDO CASTRO DE LIMA e outros (5) REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Diante das razões declinadas na petição de ID 115368170, DEFIRO o pedido de prorrogação, por 30 (trinta) dias, do prazo para cumprimento do despacho de ID 109441182, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE observando-se a prioridade legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
21/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de WASTSSON MELO DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:14
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:42
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDO CASTRO DE LIMA e outros (4) REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Em tempo, verifico o erro material contido na decisão de ID. 108648208, uma vez que trata de situações fáticas e jurídicas diversas daquelas controvertidas no presente feito.
Retifico a mesma no presente feito.
Diante da manifestação da parte requerida de ID. 105467394 , acerca do pedido de habilitação dos supostos herdeiros, e tendo este Juízo o fito de dar regular prosseguimento a presente lide, determino a intimação dos herdeiros que se apresentaram no feito, por meio do advogado por eles habilitados, para que diante da alegação de não existir bens a inventariar, nem demais herdeiros, tragam aos autos declaração que comprove a afirmação, devidamente registrada no cartório competente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da presente lide, ante a impossibilidade prosseguimento desta.
Com a juntada do referido documento, dê-se novamente vistas ao Ministério Público, para parecer conclusivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 06:47
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ALMERINDO COSME MELO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:46
Decorrido prazo de REGINA LAURA DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de LUCILA DO SOCORRO CASTRO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:53
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDO CASTRO DE LIMA e outros (4) REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
09/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 6
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07/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:52
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDO CASTRO DE LIMA e outros (4) REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se evidente erro material na decisão vinculada ao ID 85982997, uma vez que trata de situações fáticas e jurídicas diversas daquelas controvertidas no presente feito.
Assim, retifico a decisão em referência substituindo- a pela presente.
Por conseguinte, a teor do art. 10 do Código de Processo Civil, com o fito de evitar a prolação de decisões com fundamentos sobre os quais as partes não tenham se manifestado, INTIME-SE o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 83691372.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
10/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 00:29
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:26
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:17
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:39
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:50
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
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10/02/2023 08:50
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO MELO DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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03/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
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03/02/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 04:05
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDO CASTRO DE LIMA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Diante do apontado no parecer do Ministério Público de ID. 81755497, defiro o pedido de intimação dos sucessores “a fim de retificar o pedido de habilitação, para incluir o filho faltante WASTSSON MELO DE LIMA”, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
12/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 01:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 15:31
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:51
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:49
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0856916-92.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMERINDO CASTRO DE LIMA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Ante a manifestação do requerido de ID. 75900680, acerca do pedido de habilitação nos autos, remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
10/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/05/2022 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 01:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:20
Decorrido prazo de ALMERINDO CASTRO DE LIMA em 14/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2022 08:33
Conclusos para decisão
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11/01/2022 08:33
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 00:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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