TJPA - 0003904-40.2019.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de BRUNO COSTA MENDONÇA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de IZABELLA CRISTINA COSTA VIEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de MARILIA PEREIRA PAES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de DANIEL DIAS DAMASCENO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:38
Decorrido prazo de KYLMER MARTINS VASQUES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:50
Decorrido prazo de SHIRLANE DE SOUZA SARAIVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:50
Decorrido prazo de EDEN AUGUSTO ANSELMO DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:50
Decorrido prazo de JULLY KELLY PARAENSE GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:01
Decorrido prazo de DANILO VICTOR DA SILVA BEZERRA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:35
Decorrido prazo de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 02:01
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0003904-40.2019.814.0020 Classe IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Autor MINISTÉRIO PÚBLICO Autor MUNÍCIO DE GURUPÁ Advogado MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS BORDALHO, OAB/PA- 29138 Réu SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA Advogada THALITA DELGADO, OAB/PA: 15.354 Réu NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES Réu MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES Advogado FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES, OAB/PA: 4378 Réu FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA Advogado RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS, OAB/AP: 886-B Réu LIVRARIA CLASSICA LTDA Réu ROSA GEANE SANTOS DE JESUS Réu FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA Advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA: 20085 Ministério Público JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE Juiza de direito MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Data/Horário 30/01/2024, às 09h00min.
PREGÃO Aberta audiência, verificou-se a ausência do Município de Gurupá; presente a requerida Sra.
SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA (CPF: *58.***.*96-53), acompanhada da Advogada DRA.
THALITA PEREIRA CARNEIRO DELGADO, OAB/PA 15354, ambas, via Plataforma Microsoft Teams; presente a requerida, Sra.
ROSA GEANE SANTOS DE JESUS e o Sr.
FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, acompanhados da advogada, DRA.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA 020085, todos via plataforma Microsoft Teams; presente o Sr.
MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES, acompanhado de seu advogado, Dr FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, OAB/PA 4378, via plataforma Microsoft Teams; presente a Sra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (CPF: *58.***.*02-20) e presente a sua advogada DRA.
KELLI VIVIANE SILVA SARMENTO, OAB/PA 34.827, via plataforma Microsoft Teams; presente o Sr.
FRANCISO JULIAN CANTIDO DA SILVA, acompanhado do seu advogado, Dr.
RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS, OAB/AP 886-B, via plataforma Microsoft Teams; presente a representante do Ministério Público, Dra.
JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Iniciada a audiência, passou-se a oitiva da testemunha NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Façam-me os autos conclusos para decisão.
Intimadas as partes para alegações finais, no prazo de 10 dias, a contar da intimação da disponibilização das mídias, a começar pelo Ministério Público, sendo o prazo comum para a defesa.
Abro ainda o prazo de 05 (cinco dias) para o Ministério Público manifestar-se acerca do pedido de revogação das decisões anteriores de bloqueio de bens reiterados pela advogada de LIVRARIA CLÁSSICA LTDA oralmente em audiência.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que vai lido e achado conforme.
Dispensada a assinatura nos termos do artigo 28 da portaria 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Antônio Laureano Diniz Neto, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
JUÍZA DE DIREITO: ___________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:________________________________________________ REQUERIDA: _________________________________________________________ -
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:13
Decorrido prazo de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:13
Decorrido prazo de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 26/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de WHERLLES ARAÚJO em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de OSVALDO SERRA RABELO FILHO em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de JOSE RONNY PUREZA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de KARLA FABIANA SIQUEIRA MARQUES em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de MEIRE DO SOCORRO ALVES DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:56
Decorrido prazo de MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:54
Decorrido prazo de LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:54
Decorrido prazo de MOACIRA ALMEIDA ALHO em 31/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:06
Juntada de Informações
-
03/02/2024 06:19
Decorrido prazo de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:19
Decorrido prazo de WENDELL JOSÉ GARRIDO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
30/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 20:00
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
23/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ ATO ORDINATÓRIO/MANDADO (Provimento 06/2009 – CJCI -TJPA) PROCESSO: 0003904-40.2019.8.14.0020 De ordem do(a) Dr(a).
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE, Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única de Gurupá, em conformidade com o art. 152 do NCPC, com o Provimento n° 06/2009-CJCI - TJPA, bem como, com Provimento 08/2014-CJRMB, CONSIDERANDO que a data para realização do ato outrora designado é dia não útil, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/01/2024, às 09h:00min, INTIMEM-SE as partes.
INTIME-SE o Ministério Público.
ESTE ATO SERVE COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO .
P.R.I.C.
Gurupá, aos 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO Diretor de Secretaria (Portaria nº 4097/2023-GP) -
22/01/2024 23:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2024 13:03
Expedição de Informações.
-
22/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/01/2024 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
22/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/01/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/12/2023 18:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/01/2024 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
29/12/2023 18:10
Expedição de Informações.
-
29/12/2023 18:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 13:00 Vara Única de Gurupá.
-
29/12/2023 17:28
Expedição de Informações.
-
21/12/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 09:15
Decorrido prazo de KARLA FABIANA SIQUEIRA MARQUES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:01
Decorrido prazo de LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:01
Decorrido prazo de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:01
Decorrido prazo de MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0003904-40.2019.8.14.0020 Decisão Vistos etc., Trata-se de pedido de indisponibilidade, formulado pelo Ministério Público do Estado do Pará, em face do imóvel localizado às margens do Igarapé Jacupi, bairro Xingu, ao final da rua João Paulo II, nesta cidade de Gurupá/PA, em posse da demandada NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe.
O presente pedido restou devidamente formulado em sede de manifestação ministerial em id Num. 52774399 - Pág. 9 a 11, id Num. 52774400 - Pág. 1 a 9, id Num. 52774402 - Pág. 1 a 12, id Num. 52774403 - Pág. 1 a 12, id Num. 52774404 - Pág. 1 a 11, e id Num. 52774405 - Pág. 1 a 2.
Após a exposição da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa pela então prefeita municipal de Gurupá/PA, Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, passa a justificar o pedido de indisponibilidade do referido imóvel, conforme a seguir colacionado: “Excelência, causou espanto ao RMP, à fl. 399, o Cartório Único de Gurupá ter informado que nao existem bens imóveis registrados em nome dos requeridos.
Ora, é de conhecimento público e notório na cidade de Gurupá que a Prefeita e seu marido Max José Campos Alves são proprietários de um suntuoso imóvel localizado ÀS MARGENS DO IGARAPÉ JACUPI, BAIRRO XINGU, AO FINAL DA RUA JOÃO PAULO II, EM GURUPÁ.
Foi então que este RMP passou a colher informações para esclarecer o suposto equívoco do cartório, a partir do encaminhamento ofício ao Cartório Único de Gurupá (nº 224), ao Setor de Tributo da Prefeitura (nº 224) e à Câmara Municipal (nº 229).
Em resposta, inicialmente, o Setor de Tributos informou que "há registro, no Programa Tributário da Prefeitura Municipal de Gurupá, de imóvel localizado na Rua João Paulo II, sob o nº 1698, nas margens do Igarapé Jacupi, Bairro Xingu.
O imóvel é registrado em nome da pessoa física Sr.
Mackdowell Magalhães Campos Alves." Advertido pelo RMP acerca do teor evasivo da resposta, informou que “compulsando os registros deste Setor de Tributos, verificou-se que não constam quaisquer documentos referentes ao imóvel, inscrito o nº 001.01.54.0003.001, localizado à Rua João Paulo II, sob o nº 1698, importa salientar que os registros neste Setor estão sendo feitos, desde o ano de 2009.
Certifico ainda que o imóvel em tela fora incluso/cadastrado no Sistema em 2017”.
A Presidência da Câmara Municipal informou que “inexiste lei que autorizou o Executivo Municipal a doar a Senhora Neucinei de Souza Fernandes, terreno de patrimônio municipal, localizado ao final da Rua João Paulo II, onde atualmente reside o cidadão”.
Já o Cartório Único de Gurupá, em suma, informou que "não foi localizada nenhuma matrícula com o registro do mesmo.
O que predominantemente vigora nesse município, pois são poucos os imóveis que têm matrícula (...) ainda assim, tomei conhecimento de que supostamente as terras que englobam esse imóvel, teriam sido doadas pelo Município na década de 80 à empresa Centernor Empreendimentos de Engenharia.'' Em busca de maiores esclarecimentos, no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 9 horas, dirigi-me pessoalmente ao Setor de Tributos, localizado no prédio da prefeitura municipal, onde fui atendido pelo servidor Sebastião Gonçalves do Santos, que, indagado acerca dos documentos do referido imóvel, afirmou categoricamente que: “QUE TAL IMÓVEL FOI DOADO VERBALMENTE NO ANO DE 2017 PELA PREFEITURA AO SR.
MACKDOWELL MAGALHÃES CAMPOS ALVES’’.
Fato que foi devidamente certificado.
Na oportunidade, o servidor me franqueou cópias dos seguintes documentos: 1.
EXTRATO DE CONTRIBUINTE em nome de Mackdowell Magalhães Campos Alves, Código: 005149, Endereço: Rua João Paulo II, sob o nº 1698, bairro Xingu, no valor de R$ 1.335,07 (um mil e trezentos e trinta e cinco mil reais e sete centavos); 2.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, relativo ao ano de 2019, em nome de Mackdowell Magalhães Campos Alves, Código 005149-9, Inscrição: 001 .01 .54.0003-1, Endereço: Rua João Paulo 11, sob o nº 1698, bairro Xingu, no valor de R$ 321,16 (trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos); 3.
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, em nome de Mackdowell Magalhães Campos Alves, Código: 005149-9, Inscrição: 001 .01.54.0003-1, Endereço: Rua João Paulo II, sob o nº 1698, bairro Xingu, no valor de R$ 321,16 (trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos).
Por todo o exposto, chega-se à conclusão indene de dúvidas que a Prefeita Neucinei, incessantemente, vem se utilizando de práticas fraudulentas e ardilosas para não cumprir as decisões de Vossa Excelência.
In casu, ciente que seu imóvel fatalmente seria conscrito, aproveitando-se do seu cargo, fabricou falsos documentos relativos ao referido imóvel para fazer crer que o referido bem pertence ao indivíduo Mackdowell Magalhães Campos Alves, curiosamente, filho do seu marido, Max José Campos Alves.
Trocando em miúdos, o que se imagina é que, na tentativa de dar ares de legalidade, no ano de 2017, simulou uma doação verbal a Mackdowell Magalhães Campos Alves.
A propósito, até o afastamento de Neucinei, o enteado Mackdowell vinha ocupando diversos cargos de chefia, ora Secretário de Administração, ora de Saúde, ora de Infraestrutura e Obras.
Ocorre que, uma vez mais, a Prefeita Neucinei "comporta-se contra seus próprios atos".
No direito civil, o comportamento da requerida é conhecido como venire contra factum proprium, expressao do latim que significa que a parte não pode adotar um comportamento diverso daquele adotado anteriormente.
Explico.
Neucinei e seu marido Max Campos são réus em outra ação de improbidade administrativa (Processo nº 0005563- 55.2017.8.14.0020) ajuizado pelo Ministério Público, em razão da utilização de veículos, máquinas, equipamentos e materiais diversos de propriedade da Prefeitura de Gurupá na realização de obras justamente no imóvel que segundo os mesmos, É DELES.
Naquele feito, em vista das provas consubstanciais dos ilícitos, notadamente, registros fotográficos, Vossa Excelência concedeu a medida liminar requerida pelo Ministério Público, determinando a suspensão das obras no imóvel dos demandados.
No último dia 29 de novembro do corrente ano, o Tribunal de Justiça do Pará negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Neucinei e seu marido, mantendo a liminar.
Mesmo após notificados para apresentar defesa prévia; mesmo após apresentar contestação; mesmo depois de terem agravado a decisão liminar de Vossa Excelência, em nenhum momento do processo alegaram que o citado bem pertence a um eventual terceiro.
Muito pelo contrário, respondem o processo, na qualidade de legítimos proprietários do imóvel, refutando apenas questões meritórios, MAS JAMAIS QUESTIONANDO A PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL.
Colocando uma “par de cal” na discussão, na peça contestatória do referido processo, Neucinei e Max reconhecem expressamente que são os donos do imóvel.
Primeiro afirmam que: 1) "De fato há uma construção em um terreno, contudo, nesta oportunidade, os demandados juntam os documentos em anexo, que provam a ORIGEM LÍCITA da VERBA e do MATERIAL utilizado para a edificação da obra".
Para provar aquilo que alegam, juntam documento em que consta uma compra de material de construção em nome de Max, datado de 27 de outubro de 2017.
Logo em seguida, mais uma vez, reconhecendo peremptoriamente a propriedade do imóvel, aduzem que: II) Que os vídeos são de baixa qualidade, o que toma prejudicada a constatação da placa e modelo do veículo, a fim de auferir se os veículos utilizados EM PROL DA OBRA DOS DEMANDADOS SÃO OS MESMOS DA PREFEITURA.
Analisando a expressão "EM PROL DA OBRA DOS DEMANDADOS, constante da peça defensiva assinada pelos réus, chegamos à seguinte conclusão: 1.
A locução "em prol", substantivo masculino. significa "proveito, lucro, vantagem"; 2. É comezinha a lição gramatical de que a preposição "de" (no caso, contraindo-se com o artigo definido "os" e transformando-se em "dos") relaciona-se à "posse".
Temos como exemplos: "O carro é de fulano"; "O chapéu é de beltrano; O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO PAULO II, SOB O Nº 1698, BAIRRO XINGU É DE NEUCINEI FERNANDES E MAX CAMPOS. (...) Por todo o exposto, considerando que o quadro demonstra que a requerida Neucinei, se valendo do cargo que ocupa, emitiu documentos tributários em nome de seu enteado Mackdowell Magalhães Campos Alves, relativo ao bem móvel situado na Rua João Paulo li, sob o nº 1698, nas margens do Igarapé Jacupi, Bairro Xingu que evidentemente compõem sua esfera de domínio prático, faz-se necessária a conscrição patrimonial a fim de reparar o grave dano ao erário municipal que causou.
Devidamente intimado para se pronunciar sobre o pedido formulado pelo Ministério Público, a defesa se manifesta em id 103950952, ocasião onde alega que o Parquet não apresentou nenhuma prova ou ao menos indício de que a parte estaria se desfazendo do seu patrimônio para evitar eventual e possível ressarcimento ao erário, resumindo-se em um pedido genérico formulado em qualquer ação de improbidade administrativa.
Em continuidade, aduz que não existe documento que declare a propriedade do bem como sendo da requerida NEUCINEI, o que é totalmente diferente do instituto da benfeitoria que é totalmente recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
De mais a mais, destaca que a referida ACP de nº 0005563-55.2017.814.0020, repita-se, trazida como prova emprestada pelo Parquet em seu pedido incidental, além de não possuir decisão de mérito, não possui o condão de discutir propriedade do imóvel, mas sim discutir acerca de benfeitorias realizadas pela Manifestante supostamente com maquinário da Prefeitura.
Por fim, atribui a propriedade do imóvel a terceiro, no caso, o enteado da requerida, Dr.
Mackdowell Magalhães Campos Alves. É o relato.
Decido.
Esclareça-se que o procedimento relacionado aos pedidos de indisponibilidade de bens, no bojo da presente ação, possui evidente natureza cautelar, a fim de resguardar o resultado útil do processo em razão da prática de ato de improbidade administrativa, cujo escopo resta consubstanciado na necessidade de ressarcimento ao erário. É cediço que a indisponibilidade de bens não é a própria sanção proposta pela lei, mas, sim, uma providência cautelar, com nítido caráter preventivo, que tem por objetivo acautelar os interesses do erário durante a apuração dos fatos, evitando a dilapidação, a transferência ou ocultação dos bens, que tornariam impossível o ressarcimento do dano.
Disciplina, pois, o art. 7°, da lei nº 8.429/92, que, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Ademais, consoante se dessume da literalidade do art. 16, caput c/c § 1º, da referida lei nº 8.429/92, na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, tanto em caráter antecedente como incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito; sendo despicienda a representação ao Ministério Público para esta finalidade.
Examinando-se, pois, cuidadosamente, os fatos articulados na peça vestibular, em consonância com a documentação a ela acostada, e em razão da condição pregressa da requerida, que responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa, conclui-se estarem presentes os chamados requisitos da cautelaridade.
I.
DO FUMUS BONIS IURIS O fumus bonis iuris, consubstanciado na probabilidade da ocorrência dos atos de improbidade descritos na exordial, resta devidamente demonstrado, conforme passo a expor de forma minuciosa, e assim o faço não somente em razão dos atos praticados e que deram ensejo ao ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, mas sim em relação a todo o contexto dos fatos que se deram por ocasião do ano do 2017, na gestão da Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, então prefeita municipal desta cidade de Gurupá/PA.
Pois bem! Consoante restou devidamente demonstrado pelo Ministério Público, em razão da farta prova documental acostada aos autos, no bojo do Inquérito Civil n0 01/2019 (SIMP nº. 000005-724/2019), os integrantes do núcleo político da Prefeitura Municipal de Gurupá/PA, agentes públicos ocupantes de cargos eletivos e/ou comissionados/efetivos, agiram em comunhão de desígnios na prática de sucessivos e sistemáticos atos de improbidade administrativa, por ocasião da celebração de diversos contratos entre a Prefeitura Municipal de Gurupá e terceiros beneficiários diretos da conduta ímproba.
Saliente-se que os fatos aqui enumerados, conforme já dito outrora, não podem ser vistos de forma isolada, fora de todo o contexto do que efetivamente aconteceu à época (ano de 2017), mais especificamente, por ocasião de Representação subscrita, em 07 de março de 2018, pelos Vereadores do Município de Gurupá, NIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, MILTON SANTO DE BRITO PENA e WALDIR FERNANDES BARBOSA, bem como de ofício encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça para conhecimento e providências, visando a intervenção do órgão ministerial, a fim de apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pela então Prefeita de Gurupá, Secretários Municipais, outros servidores públicos e particulares beneficiados e, notadamente, um robusto esquema de fraude em processos licitatórios.
Em razão do resultado das investigações realizada pelo parquet, foram protocolizadas duas ações civis por atos de improbidade administrativa, quais sejam, processo nº 0003904-40.2019.8.14.0020 e processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, que culminaram com o afastamento cautelar da então Prefeita Municipal, Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, assim como dos agentes públicos MACDÓVEL JÚNIOR CAMPOS ALVES, SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA e FRANCISCO JULIAN CANTÍDIO DA SILVA.
Passo, pois, nesse sentido, a analisar separadamente os indícios manifestos de atos de improbidade administrativa, que causaram significativos danos ao erário público, tanto no bojo dos presentes autos, quanto nos autos do processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, já que as condutas estariam dentro do mesmo contexto de tudo que aconteceu à época, e juntas demonstram a existência do mesmo modus operandi utilizado pelos agentes públicos.
I.1.
Atos de Improbidade Administrativa verificados nos autos do processo nº 0003904-40.2019.8.14.0020 Consoante restou consignado nos autos do processo nº 0003904-40.2019.8.14.0020, o Ministério Público concluiu que teria havido fraude em processo de dispensa de licitação, com liberação para pagamento da vultosa quantia de RS 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e cento e vinte reais), oriunda do caixa municipal, à empresa LIVRARIA CLÁSSICA EPP, relativa ao fornecimento de material didático para as escolas da Rede Municipal de Gurupá.
Para fins de apuração dos fatos, o parquet requisitou, junto à Prefeitura Municipal de Gurupá, que fosse encaminhado cópia de todos os procedimentos licitatórios, cuja vencedora fosse a empresa LIVRÁRIA CLÁSSIA LTDA EPP, em especial aquele referente à compra de material didático destinado às Escolas Municipais de Gurupá, no valor de RS 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e cento e vinte reais).
Requisitou-se, ainda, a comprovação de todos os pagamentos realizados à referida empresa e, em caso de dispensa de licitação, que fosse apresentada a documentação que comprove a razão da escolha do fornecedor ou executante, bem como a justificativa do preço, inclusive, com envio de cópias do instrumento de contrato ou o instrumento hábil, nos casos autorizados por lei.
Em resposta ao ofício supracitado, a Prefeitura teria apresentado documentação relativa a um suposto processo administrativo, cujo objeto é a dispensa de licitação nº 004/2017, contendo 68 páginas, cujo trâmite se dera da seguinte forma: 1.
O procedimento foi iniciado a partir de solicitação da Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Sra.
SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, datada de 09/01/ 2017 e dirigida à Secretaria Municipal de Administração; 2.
Em 12/01/2017, a Prefeita de Gurupá, Sra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, autorizou a abertura de processo administrativo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, para a aquisição do objeto solicitado; 3.
De acordo com manifestação do Presidente da Comissão de Licitação, Sr.
WENDERSON MOTA GONÇALVES, a contratação foi fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, que trata da licitação dispensável em razão do valor. 4.
A dotação orçamentária foi indicada às fls. 08 pelo Secretário Municipal de Finanças, demonstrando que a aquisição se deu mediante aplicação de recursos do FUNDEB. 5.
Após parecer jurídico, não juntado na íntegra pela Prefeitura (ausência da última lauda, em que deveria constar a assinatura do Procurador do Município), e aprovação da minuta contratual, a Prefeita Municipal e o Secretário de Administração, Sr.
FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA, assinaram contrato (sem número) com a LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP (CNPJ 09.148.712/ 0001-27), no dia 24/01/2017. 6.
A contratação foi então realizada, por dispensa de licitação, pelo preço global de RS 1.281.120,00 e para vigência até 31/03/2017.
De acordo com o Sistema REI/TCM-PA, o referido contrato foi integralmente pago à contrapartida de uma única parcela, no dia 06/03/2017.
Considerando as informações prestadas, o representante ministerial, em instrução do Inquérito Civil nº 01/2019, promoveu a oitiva dos seguintes envolvidos e/ou testemunhas: Sra.
Sueli do Socorro Borges Palheta, Sr.
Macdóvel Júnior Campos Alves; Sr.
Francisco Julian Cantidio da Silva; Sr.
José Roberto dos Santos Pombo; Sra.
Meire do Socorro Gonçalves Dias; Sr.
José Ronny Pureza da Silva; Sr.
Wendel José Garrido da Silva; e Sr.
Osvaldo Serra Rabelo Filho Diante da ausência de uma série de documentos requisitados no primeiro ofício, pelo parquet; no dia 26 de novembro de 2018, foi encaminhado novo expediente à Prefeitura, requisitando a apresentação dos seguintes documentos, no que se refere ao item 1.5 - Compra de material didático destinado às Escolas Municipais de Gurupá junto à LIVRARIA CLÁSSICA: A.
Nota de empenho e liquidação, devidamente assinada pelo Ordenador de Despesas, Secretário de Finanças e Responsável da empresa; B.
Cópia do Parecer jurídico nº 013/2017, relativo à dispensa de licitação, devidamente assinado e datado, pois constatou-se a ausência da lauda com a assinatura da Procuradora Geral do Município, à época, Dra.
Karla Siqueira Marques; C.
Cópia do Parecer jurídico que aprovou a minuta do contrato; D.
Publicação de extrato do contrato no diário oficial; E.
Apresentação de um exemplar físico do Kit Ensino Fundamental I - 1° ao 5° ano (Livro História e Cultura Afro-brasileira e indígena+ Agenda); F.
Pedidos de Cotação às empresas com mapa comparativo e a justificativa da compra; G.
Comprovante de transferência bancária à empresa contratada; A Prefeitura Municipal, passados mais de 10 (dez) meses, não enviou a documentação requisitada pelo Ministério Público, de sorte que, considerando toda situação narrada, a partir do exame da cópia digital do processo de dispensa de licitação nº 004/2017 - CPL/PMG/SEMED, o parquet constatou uma série de irregularidades que demonstram a ocorrência de atos de improbidade administrativa, consistente em fraude na contratação direta, por direcionamento e montagem do respectivo processo administrativo.
Primeiramente, quanto à suposta compra de 12.000 (doze mil) exemplares do KIT ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO (LIVRO HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA + AGENDA) – objeto do processo de dispensa de licitação nº 004/2017 - CPL/PMG/SEMED - colhido o depoimento das testemunhas acima declinadas, concluiu-se que o procedimento de dispensa teria sido realizado a posteriori, somente após o parquet requisitar a documentação pertinente, e que os referidos livros jamais teriam sido entregues e distribuídos aos alunos; nada obstante, na tentativa de ludibriar o Ministério Público, os demandados enviaram, no bojo dos documentos requisitados, comprovantes do recebimento de material didático, distribuído por ocasião do Programa Saberes da Terra, no caso, o Livro “Saberes da Terra”.
Logo em seguida, o então representante ministerial expediu ofício à SECAD (Sistema de Educação Continuada à Distância), órgão do Ministério da Educação, responsável pelo Programa Saberes da Terra, para que prestassem esclarecimentos sobre o Livro Saberes da Terra, distribuídos para o Município de Gurupá.
Em resposta ao ofício, apresentou-se a nota técnica nº 1/2019/CGAPJUV/DPEJUV /SECADI/SECAD, informando que tais livros são gratuitos e não há autorização legal para a venda.
Em verdade, os documentos juntados em id Num. 52774276 - Pág. 4 a 12, referentes a recibos de entrega às escolas municipais de Gurupá – quais sejam, E.M.E.I.F polo Cojuba, E.M.E.I.F RAIMUNDO RIBEIRO DIAS, E.M.E.I.F polo Pucurui, E.M.E.I.F polo Moju, E.M.E.I.F polo Marajoi, E.M.E.I.F polo Bacá, E.M.E.I.F polo Jaburu, E.M.E.I.F polo Quilombola, e E.M.E.I.F polo AGRIF – dos livros Saberes da Terra, nada têm a ver com o objeto da dispensa de dispensa de licitação nº 004/2017, e foram juntados ao autos apenas como tentativa de ludibriar o Ministério Público, para fins de dar aparência de que se distribuiu o material didático objeto do presente procedimento de dispensa de licitação.
O DANO AO ERÁRIO SE MOSTRA, POIS, EVIDENTE, consoante a farta prova documental colhida nos autos, tanto que, quando do suposto procedimento de execução da despesa pública, mais especificamente a liquidação, em momento algum houve a emissão de certidão de atesto de recebimento dos livros contratados.
Por sua vez, a requerida LIVRARIA CLÁSSICA, na tentativa de demonstrar que teria fornecido todo o material, junta aos autos (id Num. 52774276 - Pág. 3), em um primeiro momento, a nota fiscal nº 000.000.508, emitida em 06/03/2017, que teria por objeto os já referidos 12.000 (doze mil) exemplares do KIT ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ANO (LIVRO HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA + AGENDA).
Em continuidade, junta cópias de mais 02 (duas) notas fiscais, quais sejam, NF nº 000.000.512 (id Num. 52774276 - Pág. 3) e NF nº 000.000.512 (id Num. 52774373 - Pág. 6), emitidas respectivamente nos dias 30/03/2017 e 22/03/2017, que estariam relacionadas, ambas, à aquisição pela requerida LIVRARIA CLÁSSICA, junto à empresa LC GRÁFICA EDITORA LTDA, de 6.000 (seis) mil agendas, cada documento, totalizando a aquisição de 12.000 (doze) mil agendas, dando a entender que seriam as agendas que posteriormente foram fornecidas ao município de Gurupá.
Ocorre que existe uma impropriedade de ordem cronológica, porquanto a emissão da nota fiscal, relacionada às agendas fornecidas ao município de Gurupá, teria se dado antes, no dia 06/03/2017, ao passo que a NF nº 000.000.512 (id Num. 52774276 - Pág. 3) e NF nº 000.000.512 (id Num. 52774373 - Pág. 6) foram emitidas, a posteriori, respectivamente nos dias 30/03/2017 e 22/03/2017.
E mesmo que se considere a entrega das 12.000 (doze mil) unidades de agendas, não existe evidência alguma de que os 12.000 exemplares dos livros HISTÓRIA E CULTURA AFRO BRASILEIRA E INDÍGENA foram distribuídos aos alunos do município de Gurupá, muito pelo contrário, há provas contundentes de que jamais foram entregues para distribuição, tanto que não existe certidão de atesto de seu recebimento; sem contar que o então Secretário de Educação à época, Sr.
OSVALDO SERRA RABELO FILHO, assim como as demais testemunhas ouvidas, todas diretoras de escolas, foram categóricos em dizer que desconhecem a distribuição, às escolas do município de Gurupá, dos referidos livros.
E vou além, conforme a NF nº 000.000.512 (id Num. 52774276 - Pág. 3) e NF nº 000.000.512 (id Num. 52774373 - Pág. 6), as agendas teriam sido adquiridas pela demandada LIVRARIA CLÁSSICA junto a empresa LC GRÁFICA EDITORA LTDA, pela bagatela de R$ 1,00 (um real), a unidade, sendo que o contrato celebrado com o município de Gurupá contempla a vultosa quantia de R$ 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais).
Corroborando a existência de fraude, a Sra.
Rosa Geane Santos de Jesus, proprietária da empresa LIVRARIA CLÁSSICA, ouvida em juízo, expôs de forma clara, precisa e verossímil tudo o que de fato ocorreu.
Em verdade, somente as agendas foram, de fato, entregues – e foram compradas somente após o recebimento do dinheiro transferido pela Prefeita e pelo Secretário de Finanças, seu cunhado, respectivamente, Sra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e Sr.
MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES, à LIVRARIA CLÁSSICA -, pois a Sra.
Rosa Geane Santos de Jesus não dispunha dos livros HISTÓRIA E CULTURA AFRO BRASILEIRA E INDÍGENA, os quais deveriam ter sido entregues por uma terceira pessoa, chamada WERLLES ARAUJO, que foi quem lhe oferecera uma proposta de negócio, onde aquela senhora compraria seus livros e os revenderia ao município de Gurupá, juntamente com as agendas, pela vultosa quantia de RS 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e cento e vinte reais), dos quais R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais) seriam repassados ao Sr.
WERLLES ARAUJO.
Em 07/03/2023, a Sra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, então prefeita de Gurupá, e seu cunhado, e Secretário de finanças, Sr.
MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES, transferiram a vultosa quantia de RS 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil e cento e vinte reais) para a conta bancária de LIVRARIA CLÁSSICA, mesmo cientes de que se tratava de uma dispensa de licitação indevida, que não encontrava amparo na legalidade.
O dolo é manifesto, até mesmo porque a Sra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES é bacharel em direito, advogada que atuou por anos nesta cidade de Gurupá, e o Sr.
MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES era pessoa já experiente, no âmbito da administração pública, e não tinha a menor possibilidade de que não soubessem da ilegalidade do procedimento em questão.
Pois bem.
Após a transferência bancária, o Sr.
WERLLES ARAUJO cobrou da Sra.
ROSA GEANE que lhe fossem repassados 09 (nove) cheques ao portador, a despeito do elevado valor, que foram posteriormente preenchidos em nome, possivelmente, de laranjas, conforme microfilmagens juntadas em id Num. 52774374 - Pág. 5, Num. 52774374 - Pág. 9 a 15, e Num. 52774377 - Pág. 1 a 10.
De mais a mais, não se pode olvidar que todo o procedimento de dispensa de licitação foi montado a posteriori, conforme restou devidamente comprovado, inclusive, em razão dos depoimentos das testemunhas, em especial, da demandada SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, que confessou e disse que o documento que dera início ao procedimento de dispensa de licitação (id Num. 52774259 - Pág. 8) foi assinado somente um ano após, no ano de 2018, por ocasião de cobranças do Tribunal de Contas sobre os valores objetos deste processo.
Em suma, restou devidamente comprovado que os 12.000 (doze mil) exemplares do livro HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA jamais chegaram e/ou foram entregues aos alunos da rede de ensino pública e Gurupá, sem contar o evidente superfaturamento e sobrepreço dos materiais licitados, já que foram, em tese, adquiridos materiais muito além do necessário, e por preço manifestamente excessivo.
Não se olvide, ademais, que, no presente caso, houve notória DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO, pois a contratação direta promovida pela Prefeitura de Gurupá foi realizada no valor de R$ 1.281.120,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, cento e vinte reais), ou seja, valor muito além do previsto em lei, para compras e serviços a serem contratados pela modalidade convite, e, considerando o objeto da contratação (aquisição de material didático), assim como as circunstâncias em que foi ela levada a efeito, não há nenhum fundamento legal apto a justificar a dispensa de licitação.
Verifica-se, igualmente, um trâmite processual atípico, realizado em curto período.
Constatou-se que o processo fora concluído em tão somente 15 (quinze) dias, compreendidos entre a sua autuação formal, realizada em 09 de janeiro de 2017, e a contratação da empresa Livraria Clássica, realizada em 24 de janeiro de 2017; ressaltando-se, ainda, que a nota fiscal tem a mesma data da nota de empenho/liquidação - ambas emitidas no dia 06 de março de 2017, o que corroboraria a suspeita de fraude licitatória.
Por fim, e não menos importante, apontou o parquet a informalidade do procedimento administrativo de dispensa de licitação.
Examinando o procedimento administrativo de dispensa, a partir da Nota Técnica nº 02/2019-MP/NCIC, emitida pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC/MPPA), percebeu-se que a Prefeitura de Gurupá incorreu em diversas impropriedades que demonstram a ausência de formalidade na contratação, quais sejam: a) ATOS FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA.
Rememore-se que o processo de dispensa de fora iniciado a partir de solicitação da Secretaria de Educação encaminhada em 09/01/2017 à Pasta de Administração, que, por sua vez, encaminhou o pedido à Prefeita, para que fosse autorizada a abertura de processo administrativo.
Nesse ponto, aduz o Ministério Público, causa perplexidade o fato de a solicitação do Secretário de Administração ter sido realizada no dia 14/01/2017, ao passo que a autorização da Prefeita fora assinada em data anterior, 12/01/2017, isto é, antes mesmo de saber que havia um pedido de abertura de procedimento de dispensa de licitação.
Ademais, os ofícios encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação às Escolas Municipais, supostamente beneficiárias da contratação, informando a saída para entrega dos livros e agenda, datam de fevereiro/2017, mês anterior à emissão da nota fiscal e do respectivo pagamento, ambos datados de 06/03/2017.
No mesmo sentido, chama atenção que, em todos os referidos expedientes (ofícios), o produto foi descrito como “livros saberes da terra”, objeto diverso do registrado na nota fiscal emitida pela fornecedora: "kit ensino fundamental 1 – 1º ao 5º ano (livro História e Cultura afro-brasileira e indígena + agenda); b) DA DESCRIÇÃO INADEQUADA/INSUFICIENTE DO OBJETO.
A solicitação da Secretária de Educação, unidade requisitante da contratação, assim descreveu o objeto a ser licitado: "fornecimento de material didático, destinados para uso nas escolas da rede municipal de ensino", e o pedido sequer foi instruído com qualquer documento, a exemplo de um termo de referência, que pudesse descrever com detalhes o objeto da solicitação e a sua real necessidade para a Administração; c) DA ESCOLHA INJUSTIFICADA DO FORNECEDOR.
Não existe nenhuma justificativa para contratação de empresa localizada no município de Macapá/AP, denominada LIVRARIA CLÁSSICA LTDA - EPP (CNPJ 09.***.***/0001-27); valendo salientar que sua escolha teria sido realizada antes mesmo de encaminhar o procedimento à apreciação jurídica, o que ocorreu em 18/01/2017; d) DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO.
Não há nos autos do procedimento administrativo qualquer justificativa do preço contratado, nem tampouco qualquer proposta comercial da empresa contratada, impedindo conhecer o produto a ser entregue e a respectiva composição do preço.
Ademais, carece os autos de qualquer indicativo de que a Administração Municipal tenha realizado prévia pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto licitado, ou no mínimo justificativa por não ter assim o feito; e) OUTRAS INFORMALIDADES.
Além do que já foi exposto, foram identificadas outras inconsistências que comprometem a regularidade da contratação direta: e.1.
A maioria dos documentos de habilitação apresentados pela contratada foram emitidos no mês de março, portanto, após a assinatura do contrato com a Prefeitura de Gurupá (24/01/20 17).
Em alguns casos, inclusive, a emissão ocorreu no mesmo dia do pagamento realizado pela Prefeitura em 06/03/2017 (fls. 39/46), a exemplo da certidão negativa de tributos municipais (06/03/2017), certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais (06/0:3/20 17), certificado de regularidade do FGTS (06/03/2017), certidão negativa de débitos trabalhistas (06/03/201 7), alvará de funcionamento (16/ 03/2017), certidão negativa de falência (21 /03/2017) e licença sanitária (20/0 3/20 l 7); e. 2.
A Nota Fiscal nº 000.000.508, emitida em 06/03/2017, pela LIVRARIA CLÁSSICA LTDA - EPP, está sem atesto da Prefeitura de Gurupá, indicando não haver comprovação de recebimento do material didático que justificou a despesa.
Apesar disso, na mesma data, foi efetuado o pagamento integral à contratada; e. 3.
Não foram localizadas publicações na Imprensa Oficial sobre a contratação direta da Livraria Clássica L TOA - EPP, em apreço; e.4.
O processo de dispensa CPL/PMG/SEMED não está disponível no Mural de Licitações do TCM/PA, tampouco no sítio oficial da Prefeitura de Gurupá, demonstrando restrição à publicidade e à transparência dos atos praticados pela gestão municipal; f) QUANTIDADE CONTRATADA SUPERIOR À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Do exame da documentação que instrui o processo de dispensa nº. 004/2017 - CPL/PMG/SEMED, verifica-se que os autos não contemplam qualquer demonstrativo da metodologia utilizada pela Prefeitura para definir o quantitativo de "material didático" contratado, tampouco de quantas escolas municipais ou quantos alunos seriam atendidos com a compra.
Em verdade, só foi conhecida a quantidade de itens adquiridos, quando da emissão da nota fiscal pela empresa contratada.
De acordo com esse documento fiscal, a LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP vendeu à Prefeitura de Gurupá a quantidade de 12.000 kits de "ensino fundamental 1 – 1º ao 5º ano (livro História e Cultura afro-brasileira e indígena + agenda), pelo preço unitário de R$ 106,76 (cento e seis reais e setenta e seis centavos).
Chama atenção que a definição genérica do objeto em "material didático'' foi especificada, em termos quantitativos e qualitativos, pela própria contratada.
Foi, então, a LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP, que, na nota fiscal nº 000.000.508, definiu a quantidade e a obra literária que seria fornecida à Prefeitura de Gurupá.
Considerando, nesse sentido, o quantitativo contratado, aduz o parquet que deveriam existir, entre o 1º e 5º ano do ensino fundamental, aproximadamente 12.000 estudantes matriculados.
Ocorre que, de acordo com Censo da Educação Básica 2017, coordenado pelo INEP, Gurupá teve apenas 5.642 alunos matriculados do 1 ° ao 5° ano.
Portanto, tem-se uma aquisição a maior de, pelo menos, 6.358 kits, e diante do preço unitário de aquisição (R$106,76), isso representou um desperdício de R$ 678.780,08 de recursos públicos.
São, nesse sentido, patentes as irregularidades presentes na contratação objeto da dispensa de licitação nº 004/2017 - CPL/PMG/SEMED, a demonstrarem a presença do chamado fumus bonis iuris, consubstanciados em fraudes promovidas pela requerida nas referidas contratações. b.
Atos de Improbidade Administrativa verificado nos processos nº 0004724-59.2019.8.14.0020 Ademais, a título tão somente de complementação, e para fins de entendimento do contexto da época; quanto aos fatos declinados nos autos do processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, consoante restou devidamente comprovado, em razão da farta prova documental acostada àqueles autos pelo Ministério Público, no bojo do mesmo Inquérito Civil nº 01/2019 (SIMP nº. 000005-724/2019), os requeridos teriam, em unidade de desígnios, praticado atos de improbidade administrativa em razão da celebração de contratos entre a Prefeitura Municipal de Gurupá e a empresa EDIFICAR PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, resultantes dos seguintes procedimentos de dispensa de licitação: a) Processo de dispensa de licitação nº 005/2017 CPL/PMG/ SEMED, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos do Projovem Campo - Saberes da Terra, no valor de R$ 216. 100,00 (duzentos e dezesseis mil e cem reais); b) Processo de dispensa de licitação nº 008/ 2017 CPL/ PMG/SEMED, cujo objeto é a Preparação de lanches para o Programa Projovem - Saberes da Terra, no valor de R$ 64.923,75 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos); Verifica-se que se trata do mesmo modus operandi, ou seja, utilizam-se de procedimento de dispensa de licitação indevida para fins de direcionamento da contratação, em manifesto prejuízo ao erário, já que, da mesma maneira como aconteceu nos presentes autos, os serviços contratados, sequer, teriam sido realizados.
Apurou-se, portanto, uma diversidade de irregularidades nos referidos procedimentos de dispensa de licitação, sendo que, em sede de diligências, foi encaminhado ofício à Prefeitura de Gurupá, requisitando, dentre outros documentos: 1.
Cópias de TODOS os procedimentos licitatórios e contratos com eventuais aditivos (apresentando/juntando toda a documentação referente à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico financeira e regularidade fiscal e trabalhista da empresa, cópia do processo administrativo, comprovante da entrega do convite, ato de designação do responsável pelo convite e informando, em cada caso, quais foram as 03 (três) ou mais empresas que participaram do certame, bem como notas de empenho, liquidação, notas fiscais de entrega dos serviços/produtos, ordens de pagamento e comprovantes de transferência bancária), cuja vencedora foi a empresa EDIFICAR PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME, CNPJ nº 17.423.984/00001-16, especialmente aqueles referentes a: a.
Preparação de lanches para o Programa Projovem Saberes da Terra, no valor de R$ 64.923,75; b.
Serviços de limpeza e terraplanagem em 74 quilômetros das diversas vicinais da região do Ipixuna até a divisa com Porto de Moz, no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
Carta-Convite nº 003/2017/CPL/PM; c.
Serviços de abertura, limpeza e terraplanagem em 47 quilômetros de vicinais da região do Ajó até o Município de Gurupá, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Carta-Convite nº 001/2017/CPL/PM; d.
Serviços de abertura, limpeza e terraplanagem em 47 quilômetros de vicinais da região do Bacá até o Município de Gurupá, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).
Carta-Convite nº 002/2017/CPL/PM; e.
Ampliação e reforma da Escolas Municipais de Ensino Fundamental Ribeiro Dias e Cantinho do Meu saber, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais).
CartaConvite nº 003/2017/SEMED; f.
Ampliação e reforma das Escolas Municipais São Pedro e Bom Futuro, no valor de R$ 129.753,24.
Carta-Convite nº 005/2017/SEMED; g.
Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santíssima Trindade, localizada na Comunidade Marajoí, no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
Carta-Convite nº 002/2017/SEMED; h.
Reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Benedito, localizada na Comunidade Marajoí, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Carta-Convite nº 004/2017/SEMED; i.
Serviços de pequenas reformas nas Escolas Municipais, no valor de R$ 93.750,00 (noventa e três mil, setecentos e cinquenta reais), cujo pagamento se deu no dia 22/06/2017; j.
Locação de Transporte Rodoviário e Fluvial para distribuição de material didático destinado ao Programa Saberes da Terra, no valor de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais); k.
Reforma das Escolas Municipais Almirante Barroso e Manoel Lourenço, no valor de R$ 138.833,00.
Carta Convite nº 001/2017/SEMED; Em resposta aos ofícios supracitados, a Prefeitura enviou a documentação relacionada aos respectivos procedimentos de dispensa de licitação, de onde se chegou às conclusões que passo a expor logo em seguida.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2017 - CPL/PMG/SEMED 1.
O processo foi iniciado a partir de solicitação da Assessora Pedagógica da Secretaria de Educação, SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, datada de 02/02/2017 e dirigida à Secretaria Municipal de Administração (fls. 02). 2.
Em 02/02/2017. o Secretário de Administração, FRANCISCO JUUAN solicitou à Prefeita Neucinei autorização para início do processo a fim de realizar DISPENSA da licitação; 3.
Em 03/02/2017, a Prefeita autorizou a abertura de processo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, para fornecimento de transportes escolar para o atendimento dos alunos do Projovem; 4.
No dia 06/02/2017, o Secretário de Ad ministração, FRANCISCO JULIAN encaminhou o processo para manifestação do Presidente da Comissão de Licitação, WENDERSON MOTA GONÇALVES; 5.
No dia 07/02/ 20 17, WENDERSON MOTA MANIFESTOU OPINIÃO pela modalidade de dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, li, da Lei nº. 8.665/93, que trata da licitação dispensável em razão do valor do convite; 6.
No dia 08/02/2017, a Prefeita Neucinei, atendendo à orientação de Wenderson, solicitou que o Secretário Municipal de Finanças Macdóvel Júnior Campos Alves, informasse se há dotação orçamentária; 7.
No dia 09/ 02/2017, Macdóvel Júnior Informou que existe dotação orçamentária oriunda do FUNDES; 8.
No dia 10/02/2017, a Prefeita autorizou o prosseguimento dos estudos de procedimento do processo administrativo para contratação da EMPRESA EDIFICAR; 9.
No dia 14/02/2017, a Prefeita assina despacho aprovando parecer da Assessoria Jurídica (que não foi juntado ao processo) e autorizou a Comissão de Licitação a elaborar minuta do contrato; 10.
No dia 15/02/2017, WENDERSON MOTA encaminhou minuta do contrato; 11.
No dia 16/02/2017, a Prefeita aprovou a minuta doo contrato; 12.
Um dia depois, em 17/ 02/2017, o contrato foi assinado com a Empresa Edificar; 13.
Também no dia 17/ 02/ 2017, a Comissão de Licitação encaminhou o contrato para a Assessoria Jurídica dar parecer (também não há parecer juntado); 14.
No dia 20/ 02/2017, consta o aviso do resultado da dispensa de licitação; 15.
No dia 26/ 05/2017, foram emitidas 2 (duas) notas de empenho pela Secretaria de Finanças; uma no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), outra no valor de R$ 18. 100,00 (dezoito mil e cem reais); 16.
Também no dia 26/05/2017, foram emitidas 2 (duas) notas fiscais pela empresa Edificar; uma no valor de RS 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), outra no valor de R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais); PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2017 - CPL/ PMG/ SEMED 1.
Na primeira folha do procedimento, datado de 02/01 / 2017, consta pedido de autorização do Secretário de Administração, FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA para que seja iniciado o processo a fim de realizar DISPENSA da licitação.
No expediente., faz-se remissão a uma suposta solicitação da própria secretaria de administração; 2.
No mesmo dia, FRANCISCO JULIAN encaminhou o processo para a Comissão de Licitação, para que esta leve ao conhecimento da Prefeita qual a modalidade de licitação; 3.
No dia 04/ 01 /2017, a Prefeita Neucinei aprovou a minuta do contrat0 com a Empresa Edificar; 4.
N0 mesmo dia, o contrato e a ordem de fornecimento foram assinados, no valor de RS 64.923,75; 5.
Em 05/01 / 2017, após a assinatura do contrato, o Presidente da Comissão de Licitação encaminhou o contrato para parecer da Assessoria Jurídica (não foi juntado); Foram, ainda, ouvidos alguns dos investigados, assim como servidores e/ou terceiros, que tinham conhecimento dos fatos, dentre as quais, as seguintes testemunhas: 1.
Fabrício Cardoso do Nascimento, à época dos fatos, Assistente Técnico da Secretaria de Educação, substituto de Osvaldo Rabelo, em suas ausências; 2.
Osvaldo Rabelo, à época dos fatos, Secretário de Educação; 3.
Deborah Sabóia Pereira, à época dos fatos, digitadora lotada na Comissão Permanente de Licitações; 4.
Larissa Pereira Belo, à época dos fatos, digitadora lotada na Comissão Permanente de Licitações; 5.
João Batista da Silva, à época dos fatos, coordenador do Programa Projovem Saberes da Terra no Município de Gurupá; A partir, pois, do exame da cópia digital dos procedimentos de licitação e dispensa de licitação, assim como da tomada de depoimentos prestados no bojo do Inquérito Civil nº 01/2019, fora constata uma infinidade de irregularidades que demonstra a ocorrência de atos de improbidade administrativa consistente em fraudes na contratação direta, por direcionamento e montagem de processos administrativos de dispensa de licitação.
Veja que, assim como ocorreu no procedimento de dispensa de licitação de que ora se ocupa os presentes autos, também nos processos de dispensa de licitação nº 005/2017 CPL/PMG/ SEMED e processo de dispensa de licitação nº 008/ 2017 CPL/ PMG/SEMED, objeto dos autos do processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, evidencia-se que se trata de manifesta dispensa de licitação indevida; porquanto, tomando-se por pressuposto o fato de que se trata de dispensa de licitação para compras e para serviços que não sejam de engenharia, no caso, nos termos do que permitido pelo então art. 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, verifica-se que o valor contratado estariam muito além daquele permitido pela legislação, já que a dispensa somente se daria para contratação de valores correspondentes a até 10% (dez por cento) do limite previsto para a licitação na modalidade Carta- Convite, ou seja, até a quantia, à época, de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Ora, é lição comezinha para qualquer estudante de direito, ainda nos anos iniciais das arcadas, de sorte que o equívoco seria inescusável, que a dispensa de licitação para compras e para serviços que não sejam de engenharia, em razão do valor do contrato, não poderia ultrapassar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais); sendo que os contratos tinham como valores, respectivos, as vultosas quantias de R$ 216.100,00 (duzentos e dezesseis mil e cem reais), no que se refere a prestação de serviços de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos do Projovem Campo - Saberes da Terra, e de R$ 64.923,75 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), para o serviço de preparação de lanches para o Programa Projovem.
Além da evidente dispensa indevida de licitação, em manifesta afronta ao texto legal, verificou-se, ainda, naqueles autos, uma infinidade de irregularidades que, em seu conjunto, levam-nos a conclusão de que não se tratava de mera incúria ou inépcia dos integrantes da cadeia procedimental, mas sim de conluio e unidade de desígnios com a única e manifesta finalidade de direcionamento do certame em prejuízo ao erário público, porquanto, como se verá logo em seguida, os serviços, sequer, teriam sido prestados.
Nesse sentido, compulsando-se a mixórdia de documentos enviados pela então Prefeita à época, Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, relacionados aos processos de dispensa de licitação nº 005/2017 CPL/PMG/ SEMED e processo de dispensa de licitação nº 008/ 2017 CPL/ PMG/SEMED, verifico que foram juntadas 11 (onze) notas fiscais, que totalizam a quantia de R$ 63.639,00 (sessenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais), assim como 09 (nove) notas de empenho – todas sem assinatura do ordenador de despesas e Secretário de Finanças -, que totalizam a quantia de R$ 54.939,00 (cinquenta e três mil novecentos e trinta e nove reais).
Por fim, juntou, ainda, 11 (onze) recibos de prestação de serviço e 08 (oito) comprovantes de transferências bancárias realizadas com a senha da então Prefeita e do Secretário de Finanças, Sr.
MACDÓVEL JÚNIOR CAMPOS ALVES, para a conta da empresa EDIFICAR.
Observa-se, porém, que o procedimento de execução da despesa pública se dava de maneira totalmente informal, tanto que as notas de empenho eram gestadas juntamente com o procedimento de liquidação, já depois de ocorrido o pagamento, com base nas notas fiscais e recibos de pagamento repassados à Sra.
DEBORAH SABOIA PEREIRA, lotada ne Setor de Contabilidade, assim como à Sra.
LARISSA PEREIRA BELO, à época, servidora lotada no Setor de Licitações.
E mais, sequer existia a indicação da unidade orçamentária responsável pelo pagamento, que era escolhida casuisticamente pelo chefe da comissão de Licitação, Sr.
DIRCEU DA SILVA MOTA, nem muito menos se verifica a existência do atesto na nota fiscal da autoridade competente, pela verificação/fiscalização da prestação do serviço; não havendo, sequer, evidências mínimas de que os serviços teriam sido executados, muito pelo contrário, em razão dos depoimentos prestados pelas testemunhas, no bojo do Inquérito Civil nº 01/2019, concluiu-se que os serviços de transporte dos alunos do programa Projovem era realizados por barqueiros locais, que eram pagos com dinheiro em espécie, ao passo que a alimentação dispensada, no âmbito do referido programa, era fornecida pelo Supermercado Santo Antônio, em razão de contrato celebrado com a Prefeitura no ano anterior.
Restou, ainda, expressamente demonstrado que a pessoa jurídica EIDIFICAR, consoante vistoria realizada pelo próprio Ministério Público, é mera empresa de fachada, e que estaria em nome de laranjas, já que seus sócios formais são trabalhadores comuns, no caso, um vendedor ambulante de água mineral, o outro faz consertos de ar-condicionado, na cidade de Prainha-PA.
Constatou-se, ainda, que a empresa venceu inúmeras licitações promovidas pelo município de Prainha/PA, cada uma com objeto bem distinto do outro, razão por que há de se concluir que a referida empresa adequa seu objeto social a toda e a qualquer contratação pública, incluindo serviços de terraplanagem, reforma em escola, transporte escolar, fornecimento de material didático e serviços de pintura, elétrica e hidráulico, como principalmente o período das contratações.
Resumidamente, portanto, e na forma de artigos, passo a expor as irregularidades verificadas nos autos dos referidos processos de dispensa de licitação, quais sejam: a.
Houve dispensa de licitação fora das hipóteses legais, em valor muito superior ao previsto em lei, e sem parecer da Assessoria Jurídica; b.
Não existe nenhuma justificação para escolha da pessoa jurídica contratada, no caso, a EDIFICAR; c.
A contratação da Empresa EDIFICAR veio desacompanhada da apresentação de seus documentos de habilitação, sendo que a maioria deles foram emitidos no mês de março, portanto, após ou no mesmo dia da assinatura do contrato; d.
Houve contratação de serviços sem qualquer justificativa de preço, termo de referência ou descrição mínima do objeto; e.
Contrataram empresa notadamente de fachada, que se localizada num humilde imóvel residencial, sem a menor capacidade operacional para fornecer os serviços contratados, sem funcionários, veículos e equipamentos, e que nunca prestou qualquer serviço ao programa Projovem; f.
Realizaram pagamentos à empresa EDIFICAR no montante de R$ 281.023,75, sem o devido atesto na nota fiscal do recebimento dos serviços (que como se provou não ocorreram), inclusive uma delas se refere à serviço sem qualquer relação com o objeto contratado; g.
Prestaram contas ao TCM informando que, só em 2017, em contrapartida aos serviços prestados no Programa Projovem Campo, a empresa EDIFICAR recebeu empenhos e pagamentos no montante de R$340.519,00 – valor bastante superior ao previstos nos contratos de dispensa nº 008 e nº 005; h.
Não publicaram os processos de dispensa na imprensa oficial, nem disponibilizaram no mural de licitações; i.
Montaram os procedimentos objetos dessa ação, através da confecção de documentos com assinaturas retroativas, o que se aferiu a partir das seguintes constatações: i.1.
Na capa dos procedimentos, já consta o nome da empresa contratada, o que denota claramente que a contratação foi direcionada; i.2.
O logotipo com a expressão "GOVERNO EM CONSTRUÇÃO", constante dos documentos, começou a ser utilizado em 2018, e não em 2017.
Em 2017, o logotipo utilizado era "TEMPO BOM PARA TODOS"; i.3.
Iniciaram e findaram os processos em tempo recorde: a dispensa de licitação nº 005/ 2017 foi concluído em menos de 48 (quarenta e oito horas); dispensa de licitação n° 008/ 2017 foi concluído em apenas 15 (quinze} dia.s: i.4.
Em ambos os procedimentos, no corpo textual do contrato, consta menção à Livraria Clássica, requerida no processo de nº 0003904-40.20 19.8.14.0020, que, como aqui, apura a existência de fraude no processo de dispensa de licitação; i.5.
Praticaram atos Fora da ordem cronológica: i.6.
Apresentaram documentos que descrevem que os serviços contratados foram iniciados um mês antes do início da assinatura do contrato; i.7.
Apresentaram documentos com divergência de unidade orçamentária dentro do mesmo processo; i.8.
Apresentaram documentos com ausência de documentos indispensáveis para que um processo licitatório seja tido como válido.
São, nesse sentido, patentes as irregularidades presentes na contratação objeto das dispensas de licitações nº 005/2017 CPL/PMG/ SEMED e nº 008/ 2017 CPL/ PMG/SEMED, a corroborarem com a demonstração da presença do chamado fumus bonis iuris, consubstanciados em fraudes promovidas pela requerida nas referidas contratações.
DO PERICULUM IN MORA Lado outro, também se encontra presente o chamado periculum in mora, consubstanciado no perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, já que, tanto nos presentes autos, quanto nos autos do processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES teve ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens deferidas e não foi encontrado nenhum bem imóvel ou veículos automotores em seu nome, o que causa espécie, em razão de sua aparente situação de riqueza, fato notório neste município de Gurupá, assim como em razão de sua vultosa movimentação bancária. À guisa, pois, de minudenciar o perigo provocado pela demora, ou seja, o risco a resultado útil do processo, esclareço que, nos presentes autos, determinada a indisponibilidade de bens da então gestora, Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, não foi localizado nenhum imóvel em seu nome, nas serventias de Gurupá e Belém, assim como nenhum veículo automotor, junto ao sistema RENAJUD, e somente ativos financeiros da ordem de R$ 6.504,30 (seis mil quinhentos e quatro mil reais e trinta centavos) foram tornados indisponíveis.
De mais a mais, nos autos do processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, juntamente com outros demandados, também é acusada de prática de atos de improbidade administrativa, referentes a irregularidades em processos licitatórios, estimando-se que o prejuízo ao erário chegue à ordem de R$ 1.378.915,30 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e quinze reais e trinta centavos), conforme já devidamente exposto, e, igualmente, após a devida decretação de indisponibilidade de seus bens, nenhum bem foi encontrado, sendo que, devido a gravidade da situação, a requerida foi prontamente afastada do mandato, em decisão liminar do juízo, confirmada pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ora, algumas providências de ordem acautelatória ainda podem ser tomadas, já que não o foram nos demais processos, em especial a indisponibilidade de bens integrantes do patrimônio da requerida NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, e que foram deliberadamente ocultados, a fim de dificultar sua expropriação pela justiça.
Nesse sentido, temos o imóvel localizado às margens do Igarapé Jacupi, bairro Xingu, ao final da rua João Paulo II, suntuosa casa, sendo de conhecimento notório que seus “proprietários” seriam o Sr.
MAX JOSÉ CAMPOS ALVES e sua companheira, a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, que residem no imóvel; inclusive, trata-se do endereço fornecido para citações e intimações, devidamente realizadas, de diversas ações judiciais por ato de improbidade administrativa já ajuizadas nesta comarca.
O referido imóvel é objeto de ação por ato de improbidade administrativa, processo nº 0005563-55.2017.8.14.0020, onde figuram no polo passivo da referida ação o Sr.
MAX JOSÉ CAMPOS ALVES e a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES.
Naqueles autos, segundo se dessume da exordial, os requeridos, desde meados do ano de 2017, vinham adquirindo diversos imóveis no município de Gurupá, destacando-se dentre estes, o imóvel localizado às margens do Igarapé Jacupi, bairro Xingu, ao final da Rua João Paulo II, onde estaria sendo construída uma casa de grandes proporções.
Consta que nos finais de semana dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, diversos veículos do tipo caçamba e tratores, de propriedade e uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Gurupá, foram utilizados pata descarregar materiais - como aterro, tijolos e madeira -, no local da construção.
A estimativa era a de que ferro (tipo vergalhão) e cimento (aproximadamente 80 sacas) foram transportadas durante a noite de uma creche em construção no bairro Xingu para a referida casa.
Teriam sido transportados, ainda, para a referida construção de propriedade de Max e sua esposa, ex-prefeita de Gurupá, ferros do tipo longarina e zapatas provenientes das obras da nova delegacia e; por fim, no período acima declinado, fora verificado - em mais de uma oportunidade - que um caminhão da Prefeitura Municipal de Gurupá foi utilizado para carga/descarga de materiais de construção na referida residência.
Devidamente citados naqueles autos, em sede de contestação, o Sr.
MAX JOSÉ CAMPOS ALVES e a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES justificam e confessam que são os verdadeiros possuidores com animus domni do referido imóvel – e digo possuidores, porquanto o imóvel não possui matrícula -, onde esclarecem que a compra dos materiais necessários a sua construção se dera com recursos provenientes de empréstimos bancários contraídos junto à instituição financeira Banpará, assim como da venda de outro imóvel, localizado na cidade de Porto de Moz, ocasião em que juntam o respectivo contrato particular de compra e venda – mas curiosamente não juntam o título aquisitivo do imóvel adquirido, objeto deste pedido de indisponibilidade de bens.
Todas as testemunhas ouvidas nos autos do processo nº 0005563-55.2017.8.14.0020, quando interpeladas, e ao responder as perguntas do juízo, referem-se ao imóvel dando a entender que seus proprietários seriam o Sr.
MAX JOSÉ CAMPOS ALVES e a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, os quais, inclusive, residem no imóvel, são citados e intimados para atos do processo no referido endereço, e admitem que compraram todos os materiais necessários a sua construção, juntando os respectivos recibos de compra.
A despeito da evidente situação de fato, o Sr.
MAX JOSÉ CAMPOS ALVES e a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, no claro intuito de frustrar eventual e futura constrição pela justiça, alegam, sem nenhuma comprovação formal, que o imóvel pertence ao Dr.
MACKDOWELL MAGALHAES CAMPOS ALVES, filho daquele, e enteado desta.
Colhe-se, nesse sentido, dos autos que o representante ministerial, com assento neste juízo, teria se dirigido pessoalmente ao Setor de Tributos, localizado no prédio da prefeitura municipal, onde fora atendido pelo servidor SEBASTIÃO GONÇALVES DO SANTOS, que, indagado acerca dos documentos do referido imóvel, afirmou categoricamente “QUE TAL IMÓVEL FOI DOADO VERBALMENTE NO ANO DE 2017 PELA PREFEITURA AO SR.
MACKDOWELL MAGALHÃES CAMPOS ALVES’’, coincidentemente, na mesma época em que a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, madrasta do donatário, ainda era prefeita de Gurupá, e também quando fora protocolada a ação de improbidade administrativa nº 0005563-55.2017.8.14.0020.
Na tentativa, pois, de dar aparência de legalidade na aquisição do imóvel – reitero, coincidentemente na mesma época em que a requerida ainda era Prefeita de Gurupá/PA -, infere-se que o teria cadastrado junto ao setor de tributos da Prefeitura de Gurupá, em nome do Dr.
MACKDOWELL MAGALHAES CAMPOS ALVES, que como é de conhecimento notório nesta cidade, sequer, reside no imóvel.
Ora, não há prova alguma da existência de qualquer negócio jurídico de aquisição do imóvel pelo Dr.
MACKDOWELL MAGALHAES CAMPOS ALVES, já que não se sabe quando teria sido efetivamente celebrada a suposta doação verbal, inferindo-se, em razão das provas colacionadas aos presentes autos, que a avença se dera de forma obscura e sub-reptícia, ou seja, no mesmo ano de 2017, em que estavam sendo investigados pelo parquet os supostos atos de improbidade administrativa praticados nos autos do processo nº 0005563-55.2017.8.14.0020, conforme se dessume da declaração do setor de tributos da Prefeitura de Gurupá, em id Num. 52774405 - Pág. 11 (presentes autos).
Em verdade, o imóvel não possui matrícula, e não se pode atribuir a uma mera declaração unilateral de vontade, perante o setor de tributos da Prefeitura, como prova de propriedade ou mesmo posse ad usucapionem, até mesmo porque não corresponde à realidade dos fatos.
Com dito, os fatos são notórios, independem de prova, e vão em outro sentido, pois demonstram que o Sr.
MAX JOSÉ CAMPOS ALVES e a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES são os titulares da posse direta do bem, sendo, pois, possuidores ad usucapionem, já que, adotada a teoria objetiva da posse, nos termos do art. 1.196, do CC, têm de fato o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, comportando-se como se proprietários fossem, inclusive, residindo no imóvel - endereço onde são promovidas todas as suas citações e intimações processuais - e adquirindo materiais para sua construção; ao contrário do Dr.
MACKDOWELL MAGALHAES CAMPOS ALVES que, como é de conhecimento notório nesta cidade, sequer, reside no imóvel.
Não se olvide que a aquisição da propriedade imóvel, nos termos do que dispões o art. 1.227, o CC, somente se adquire com o devido registro do título translativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, fato esse, de longe verificável no presente caso.
De mais a mais, não se admite a forma verbal em sua celebração, mas tão somente a forma escrita, e através de instrumento público devidamente registrado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, considerando que se trata de imóvel com valor muito superior a 30 (trinta) salários-mínimos.
Nesse sentido, dispõe o art. 108, do CC, vejamos: Art. 108.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
E mais; especificamente, no que diz respeito à DOAÇÃO VERBAL, segundo se dessume do art. 541, parágrafo único, do CC, somente será válida se versar sobre bens móveis de pequeno valor, e desde que a tradição se verifique imediatamente a manifestação de vontade – a exemplo da hipótese em que “sicrano” manifesta a vontade de doar um livro a “beltrano”, que de imediato o toma para si, aquiescendo com a avença -, daí a evidente nulidade do suposto negócio jurídico de doação celebrado pela requerida.
In verbis: Art. 541, parágrafo único.
A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Não se descura, por fim, que a doação de bens imóveis por parte do Poder Púbico requer a edição de lei e autorização legislativa, fato esse não verificado no presente caso.
O que se tem, em verdade, é a tentativa escamoteada de atribuir a propriedade do imóvel a terceiro com o único intuito de proteger o patrimônio de futura excussão judicial.
Em nenhum momento fora juntada a comprovação de propriedade do imóvel por parte do Dr.
MACKDOWELL MAGALHAES CAMPOS ALVES, e nem se diga que, por se tratar de terceiro alheio à lide, a requerida NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES não teria acesso a referida docume -
18/12/2023 13:29
Juntada de Petição de parecer
-
18/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 20:13
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
14/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 23:32
Expedição de Informações.
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 15:41
Apensado ao processo 0004724-59.2019.8.14.0020
-
09/12/2023 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 08/12/2023 18:56.
-
08/12/2023 15:00
Expedição de Informações.
-
08/12/2023 12:54
Expedição de Informações.
-
08/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 10:49
Juntada de Informações
-
07/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0003904-40.2019.814.0020 Classe IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Autor MINISTÉRIO PÚBLICO Autor MUNÍCIO DE GURUPÁ Advogado MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS BORDALHO, OAB/PA- 29138 Réu SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA Advogada THALITA DELGADO, OAB/PA: 15.354 Réu NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES Réu MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES Advogado FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES, OAB/PA: 4378 Réu FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA Advogado RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS, OAB/AP: 886-B Réu LIVRARIA CLASSICA LTDA Réu ROSA GEANE SANTOS DE JESUS Réu FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA Advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA: 20085 Ministério Público JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE Juiz de direito ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA Data/Horário 05/12/2023, às 17 h:00 min PREGÃO Aberta audiência, verificou-se a presença do Município de Gurupá; presente a ré Sra.
SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA (CPF: *58.***.*96-53), acompanhda da Advogada DRA.
THALITA PEREIRA CARNEIRO DELGADO, OAB/PA 15354; presente a requerida, Sra.
ROSA GEANE SANTOS DE JESUS e o Sr.
FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, acompanhados da advogada, Dra.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, todos via plataforma Microsoft Teams; presente o Sr.
MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES, acompanhado de seu advogado, Dr FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, OAB/PA 4378, via plataforma Microsoft Teams; ausente a Sra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e presente o seu advogado, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES, OAB/PA: 4378, via plataforma Microsoft Teams; presente o Sr.
FRANCISO JULIAN CANTIDO DA SILVA, acompanhado do seu advogado, Dr.
RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS, OAB/AP 886-B, via plataforma Microsoft Teams; presentes as testemunhas WENDELL JOSE GARRIDO DA SILVA e MOACIRA ALMEIDA ALHO (CPF: *71.***.*36-49); presente a representante do Ministério Público, Dra.
JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE.
Ato contínuo, a defesa de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES informou que juntará posteriormente atestado médico, justificando sua ausência.
Informou, ainda, a ausência de prejuízo, pugnando pela continuação da audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Iniciada a audiência, passou-se a oitiva da testemunha WENDELL JOSE GARRIDO DA SILVA, que foi devidamente compromissada na forma do art. 203 do CPP, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Na sequência, passou-se a ouvir a testemunha MOACIRA ALMEIDA ALHO, que foi devidamente compromissada na forma do art. 203 do CPP, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
DEPOIMENTO PESSOAL ROSA GEANE SANTOS DE JESUS (CPF: *12.***.*44-91), declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA (CPF: *58.***.*96-53), declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA (CPF: *75.***.*23-53), declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA (CPF: *34.***.*69-00), declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES (CPF: *60.***.*66-91), declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Ao final, a defesa de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS e FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, pugnou ao juízo pela oitiva da testemunha WHERLLES ARAÚJO, com endereço em: Avenida Presidente Vargas, nº 847, entre Odilardo Silva e Eliezer Levi, Bairro Centro, CEP: 68.900-070, Macapá/AP, telefone cel (96) 991290232.
Ato seguinte, requereu, ainda, o desbloqueio dos numerários tornados indisponíveis pelo Juízo, assim como, a retirada de restrição de bloqueiro dos veículos automotores (Reiterera o pedido de id 75265738).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/12/2024, às 09h:00min, oportunizando a oitiva da requerida NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, que não compareceu ao ato, a despeito de devidamente intimada, não justificando oportunamente sua ausência.
Consoante se verifica dos autos, no dia 26 de novembro de 2018, foi encaminhado expediente à Prefeitura, quando à época a Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES ainda era Prefeita de Gurupá, requisitando a apresentação de Cópia do Parecer jurídico nº 013/2017, relativo à dispensa de licitação, devidamente assinado e datado, pois constatou-se a ausência da lauda com a assinatura da Procuradora Geral do Município, à época, Dra.
Karla Siqueira Marques.
A despeito da requisição dos documentos faltantes, a Prefeita à época, Dra.
NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, não respondeu ao comando do Ministério Público.
Nesse sentido, deverá ser ouvida, como testemunha referida, a Dra.
Karla Fabiana Siqueira Marques OAB/PA 15040.
Quanto ao requerimento de oitiva da testemunha WERLLES ARAUJO, esclareço que caberia ao advogado da parte ter providenciado sua intimação, nos termos do art. 455, do CPC; nada obstante, considerando que poderá prestar maiores esclarecimentos, determino, igualmente, que seja intimado via WhatsApp, para ser ouvido em audiência.
De mais a mais, FAÇO CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO do documento de id Num. 52774259 - Pág. 12, onde se verifica que o Sr.
WENDERSON MOTA GOLÇALVES participou ativamente do procedimento de dispensa nº 004/2017 CPL/PMG/SEMED, sendo a pessoa que opinou pela modalidade dispensa de licitação, daí a necessidade de averiguar o ajuizamento, em apartado, de outra ação de improbidade administrativa.
Tomo por emprestado as provas colhidas no processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, considerando que fora utilizado o mesmo modus operandi na prática dos atos de improbidade administrativa, e já que teve seu nascedouro no mesmo Inquérito Civil nº 01/2019 (SIMP nº. 000005-724/2019), e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes.
Ao final, façam-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido de indisponibilidade de bem imóvel de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (id 103245549).
Intimados os presentes.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA Intime-se a testemunha Dra.
Karla Fabiana Siqueira Marques OAB/PA 15040, para se fazer presente em audiência, via plataforam Microsoft Teams.
Intime-se WERLLES ARAUJO, via WhatsApp, no telefone celular informado acima.
Associe-se aos presentes autos o processo nº 0004724-59.2019.8.14.0020, e intime as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre as provas emprestadas.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO do documento de id Num. 52774259 - Pág. 12, onde se verifica que o Sr.
WENDERSON MOTA GOLÇALVES participou ativamente do procedimento de dispensa nº 004/2017 CPL/PMG/SEMED, sendo a pessoa que opinou pela modalidade dispensa de licitação.
Vista ao Ministério Público pelo prazo de 48 horas, para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de bens.
Após, conclusos ao juízo para decisão sobre o pedido de indisponibilidade de bem imóvel de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (id 103245549).
Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que vai lido e achado conforme.
Dispensada a assinatura nos termos do artigo 28 da portaria 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Antônio Laureano Diniz Neto, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
JUIZ DE DIREITO: ____________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:________________________________________________ ADVOGADO:_________________________________________________________ PARTE _____________________________________________________________ -
06/12/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
05/12/2023 16:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 09:00 Vara Única de Gurupá.
-
05/12/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 22:20
Apensado ao processo 0800250-70.2023.8.14.0020
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:43
Decorrido prazo de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, 240, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0003904-40.2019.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Tendo em vista a manifestação da defesa, em id 103950952, aliado ao requerimento do Ministério Púbico (id Num. 52774399 - Pág. 9 a 11, id Num. 52774400 - Pág. 1 a 9, id Num. 52774402 - Pág. 1 a 12, id Num. 52774403 - Pág. 1 a 12, id Num. 52774404 - Pág. 1 a 11, e id Num. 52774405 - Pág. 1 a 2), tomo por emprestada as provas produzidas nos autos do processo nº 0005563-55.2017.8.14.0020.
De mais a mais, em atenção ao que decidido em id 103245549, promovo a juntada dos extratos bancários faltantes de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, relativos à instituição financeira Banco do Brasil.
No mesmo sentido, conforme decisão de id 103245549 - no que se refere ao fato de que o módulo eletrônico de afastamento de sigilo bancário não teria reportado movimentações de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, junto à instituição financeira Banco do Estado do Pará, ocasião em que as teriam enviado via sistema SIMBA tão somente ao Ministério Público -, promovo desde já a juntada dos referidos extratos bancários faltantes de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, relacionados ao Banco do Estado do Pará.
No mesmo sentido, considerando que o sistema de afastamento de sigilo bancário envia alguns de seus extratos em formato de extensão .txt, assim como em planilha Excel, desde já determino que seja disponibilizado link de acesso à nuvem contendo os referidos documentos.
Informo, ainda, que já foram juntados os demais extratos bancários, em formato mercantil, dos seguintes demandados e instituições financeiras: NEUCINEI FERNANDES CAMPOS ALVES: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234368 - Pág. 4 a 5 e id Num. 101234386 - Pág. 1 a 2; ROSA GEANE SANTOS DE JESUS: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234368 - Pág. 6 a 7 e id Num. 101234370 - Pág. 1, id Num. 101234386 - Pág. 3, id Num. 101236438 - Pág. 4 a 5, id Num. 101236439 - Pág. 1 a 4, id Num. 101236441 - Pág. 1 a 4, Num. 101236443 - Pág. 1 a 3, id Num. 101236448 - Pág. 3 a 4, id Num. 101236451 - Pág. 1 a 2; Banco ITAU em id Num. 101236461 - Pág. 6 a 10, Num. 101236462 - Pág. 1 a 10, e id Num. 101246145 - Pág. 1, id Num. 101239897 - Pág. 2 a 12; Banco BRADESCO em id Num. 101239900 - Pág. 3 a 7; FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234370 - Pág. 2 a 7, Num. 101234374 - Pág. 2 a 5, id Num. 101234376 - Pág. 1 a 4, id Num. 101234378 - Pág. 1 a 4, id Num. 101234381 - Pág. 1 a 2, id Num. 101234386 - Pág. 4; MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234370 - Pág. 8, id Num. 101234374 - Pág. 1, id Num. 101234386 - Pág. 5, id Num. 101236438 - Pág. 1 a 3, id Num. 101236443 - Pág. 4, id Num. 101236446 - Pág. 1 a 4, Num. 101236448 - Pág. 1 a 2; FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA: Banco ITAU em Num. 101239893 - Pág. 9 a 10, id Num. 101239897 - Pág. 1; Banco BRADESCO em id Num. 101239903 - Pág. 2 a 3; LIVRARIA CLASSICA LTDA: Banco do Brasil em id Num. 101239904 – Pág. 2 a 7, id Num. 101239908 - Pág. 1 a 8, id Num. 101244909 - Pág. 1 a 8, id Num. 101244916 - Pág. 1 a 7, id Num. 101244919 - Pág. 1 a 8, Num. 101244922 - Pág. 1 a 7, Num. 101244927 - Pág. 1 a 10, Num. 101244930 - Pág. 1 a 22; Banco ITAU em id Num. 101246145 - Pág. 1 a 10, id Num. 101236474 - Pág. 1 a 9, id Num. 101238387 - Pág. 1 a 10, id Num. 101239890 - Pág. 1 a 10, Num. 101239893 - Pág. 1 a 8; Banco BRADESCO em id Num. 101239903 - Pág. 1.
Resumidamente, em relação aos resultados dos afastamentos de sigilo bancário dos demandados, temos a seguinte situação: NEUCINEI FERNANDES CAMPOS ALVES: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234368 - Pág. 4 a 5 e id Num. 101234386 - Pág. 1 a 2; juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos faltantes relacionados às instituições financeiras Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará, assim como das informações já juntadas, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); ROSA GEANE SANTOS DE JESUS: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234368 - Pág. 6 a 7 e id Num. 101234370 - Pág. 1, id Num. 101234386 - Pág. 3, id Num. 101236438 - Pág. 4 a 5, id Num. 101236439 - Pág. 1 a 4, id Num. 101236441 - Pág. 1 a 4, Num. 101236443 - Pág. 1 a 3, id Num. 101236448 - Pág. 3 a 4, id Num. 101236451 - Pág. 1 a 2; Banco ITAU em id Num. 101236461 - Pág. 6 a 10, Num. 101236462 - Pág. 1 a 10, e id Num. 101246145 - Pág. 1, id Num. 101239897 - Pág. 2 a 12; Banco BRADESCO em id Num. 101239900 - Pág. 3 a 7; juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos faltantes relacionados à instituição financeira Banco do Brasil, assim como das informações já juntadas, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234370 - Pág. 2 a 7, Num. 101234374 - Pág. 2 a 5, id Num. 101234376 - Pág. 1 a 4, id Num. 101234378 - Pág. 1 a 4, id Num. 101234381 - Pág. 1 a 2, id Num. 101234386 - Pág. 4; juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos faltantes relacionados à instituição financeira Banco do Brasil, assim como das informações já juntadas, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES: Caixa Econômica Federal em id Num. 101234370 - Pág. 8, id Num. 101234374 - Pág. 1, id Num. 101234386 - Pág. 5, id Num. 101236438 - Pág. 1 a 3, id Num. 101236443 - Pág. 4, id Num. 101236446 - Pág. 1 a 4, Num. 101236448 - Pág. 1 a 2; juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos bancários já devidamente acostado aos autos, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA: Banco ITAU em Num. 101239893 - Pág. 9 a 10, id Num. 101239897 - Pág. 1; Banco BRADESCO em id Num. 101239903 - Pág. 2 a 3; juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos faltantes relacionados à instituição financeira Banco do Brasil, assim como das informações já juntadas, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA: juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos faltantes relacionados às instituições financeiras Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará, assim como das informações já juntadas, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); LIVRARIA CLASSICA LTDA: Banco do Brasil em id Num. 101239904 – Pág. 2 a 7, id Num. 101239908 - Pág. 1 a 8, id Num. 101244909 - Pág. 1 a 8, id Num. 101244916 - Pág. 1 a 7, id Num. 101244919 - Pág. 1 a 8, Num. 101244922 - Pág. 1 a 7, Num. 101244927 - Pág. 1 a 10, Num. 101244930 - Pág. 1 a 22; Banco ITAU em id Num. 101246145 - Pág. 1 a 10, id Num. 101236474 - Pág. 1 a 9, id Num. 101238387 - Pág. 1 a 10, id Num. 101239890 - Pág. 1 a 10, Num. 101239893 - Pág. 1 a 8; Banco BRADESCO em id Num. 101239903 - Pág. 1; juntados em id 103407118, em formato padrão SIMBA, na forma de link que dá acesso à nuvem contendo todos os documentos; juntada nesta ocasião dos extratos bancários já devidamente acostado aos autos, só que agora em formato mercantil (leitura simplificada); DETERMINAÇÕES À SECRETARIA PROMOVA-SE a disponibilização de link de acesso à nuvem contendo os extratos bancários em formato de extensão .txt, assim como em planilha Excel.
APENSE-SE ao presente processo, como prova emprestada, os autos do processo nº 0005563-55.2017.8.14.0020.
INTIMEM-SE as partes para fins de ciências dos documentos juntados APÓS, façam-me os autos conclusos para decisão.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito -
20/11/2023 22:48
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 22:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 22:47
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 22:31
Expedição de Informações.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:42
Apensado ao processo 0005563-55.2017.8.14.0020
-
20/11/2023 11:42
Desapensado do processo 0005563-55.2017.8.14.0020
-
20/11/2023 11:41
Apensado ao processo 0005563-55.2017.8.14.0020
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:11
Decorrido prazo de MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 06:05
Decorrido prazo de MOACIRA ALMEIDA ALHO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 06:05
Decorrido prazo de WENDELL JOSÉ GARRIDO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 16:58
Expedição de Informações.
-
01/11/2023 17:56
Expedição de Informações.
-
01/11/2023 15:29
Expedição de Informações.
-
01/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:49
Expedição de Informações.
-
31/10/2023 14:53
Expedição de Informações.
-
31/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GURUPÁ Fórum Juiz Álvaro Magalhães Costa.
Av.
São Benedito, 240, Bairro Centro – CEP 68.300-000.
Tel: (91) 3692-1162 / 3692-1439– Email: [email protected] PROCESSO nº 0003904-40.2019.8.14.0020 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Decisão Vistos etc., Tendo em vista a necessidade de organização do processo, em especial, das provas produzidas nos autos da ação cautelar de quebra de sigilo de dados bancários e fiscais (processo n° 0004344-36.2019.8.14.0020), sempre em vista a evitar eventuais nulidades, já que levantada a questão em audiência de id 103145431, reanalisei os autos por completo e constatei algumas omissões e/ou incorreções.
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS E VALORES Inicialmente, verifiquei a existência de requerimentos antigos do Ministério Público, e ainda pendentes de análise pelo juízo.
Nesse sentido em petitório de id Num. 52774399 - Pág. 9 a 11, id Num. 52774400 - Pág. 1 a 9, id Num. 52774402 - Pág. 1 a 12, id Num. 52774403 - Pág. 1 a 12, id Num. 52774404 - Pág. 1 a 11, e id Num. 52774405 - Pág. 1 a 2, o Ministério Público do Estado do Pará requereu a busca e apreensão de bens em residência de todos os requeridos, assim como a indisponibilidade do bem imóvel localizado às margens do Igarapé Jacupi, bairro Xingu, ao final da rua João Paulo II, Gurupá/PA, pertencente à requerida NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, ocasião em que pugnou, igualmente, pela abertura de matrícula do referido imóvel junto à serventia responsável.
Quanto ao peido de busca e apreensão de bens de valores, entendo que, considerando o lapso temporal entre a data do pedido e a da presente decisão, afigura-se contraproducente, porquanto não existe mais o elemento surpresa, a garantir o sucesso da diligência.
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DE NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES De mais a mais, no que se refere ao pedido de indisponibilidade do imóvel localizado às margens do Igarapé Jacupi, bairro Xingu, ao final da rua João Paulo II, Gurupá/PA, considerando que a medida não se reveste de caráter de urgência, hei por bem, nos termos do art. 16, § 3º, da lei nº 8.429/92, estabelecer o prudente contraditório, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES se manifeste sobre o referido requerimento.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIOS E DA PROVA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO Lado outro, em manifestação de id 101431393, o Ministério Público levanta a existência de suposto esquema de lavagem de dinheiro e locupletamento ilícito, ocasião em que indica a existência de diversas movimentações bancárias suspeitas dos requeridos.
No caso, o parquet procura estabelecer um nexo de causalidade entre valores recebidos, não declarados, e sem a devida comprovação do destinatário ou, quando comprovados, a provável existência de laranjas, atribuindo-os aos requeridos, em cotejo com a quantia adiantada pela Prefeitura municipal de Gurupá/PA, no valor de R$ 1.281.120,00 (um milhão duzentos e oitenta e um mil e cento e vinte reais), em razão da dispensa de licitação nº 004/2017 – CPL/PMG/SEMED.
Para tal finalidade, faz referência a diversas movimentações bancárias dos requeridos, daí a necessidade de verificar as referidas informações com os extratos bancários respectivos.
O juízo determinara, nesse sentido, a juntada dos dados de movimentação bancária, oriundos da ação cautelar de quebra de sigilo de dados bancários e fiscais (processo n° 0004344-36.2019.8.14.0020), que corre em apenso, facultando aos requeridos a habilitação nos respectivos autos, providência que ainda não fora perfectibilizada por nenhumas das partes requeridas.
Ocorre que, compulsando-se os documentos oriundos dos autos do processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020, e juntados em ids Num. 101234368, Num. 101234370, Num. 101234374, Num. 101234376, Num. 101234378, Num. 101234381, Num. 101234386, Num. 101236438, Num. 101236439, Num. 101236441, Num. 101236443, Num. 101236446, Num. 101236448, Num. 101236451, Num. 101236453, Num. 101236456, Num. 101236459, Num. 101236461, Num. 101236462, Num. 101246145, Num. 101236474, Num. 101238387, Num. 101239890, Num. 101239893, Num. 101239897, Num. 101239900, Num. 101239903, Num. 101239904, Num. 101239908, Num. 101244909, Num. 101244916, Num. 101244919, Num. 101244922, Num. 101244927, Num. 101244930, Num. 101244933, e Num. 101244936, verifiquei que existem informações que somente podem ser melhor analisados através de extratos bancários no formato da carta circular nº 3.454/2010, ao passo que existem extratos bancários que estariam tão somente em poder o Ministério Público, já que o BACEN não os disponibilizou no módulo eletrônico de acesso do juízo, mas os enviou, via SIMBA, ao parquet.
Explique-se.
Parte dos extratos bancários oriundos do afastamento de sigilo de dados bancários se dera pelo padrão SIMBA, digo melhor, conforme determinações da carta circular nº 3.454/2010, e por esse motivo algumas das informações são enviadas pelo BACEN através de arquivo de extensão .txt, incompatível com o sistema Pje, daí a necessidade de transformação em formato .pdf, o que dificulta a leitura dos dados.
Por esse motivo, além da juntada das informações em formato .pdf, entendo por bem facultar às partes o acesso ao resultado da quebra de sigilo bancário nos autos do processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020, diretamente em secretaria, ocasião em que deverá entregar “pen drive” para fins de armazenamento dos dados em formato de extensão .txt.
Nesse sentido, e já que em audiência de id 103145431 insurgiram-se contra o sigilo imposto pelo juízo, entendo por bem determinar o total afastamento de sigilo judicial dos autos do processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020, com a juntada dos dados obtidos em formato de extensão .txt, devendo para tanto ser convertido em formato de extensão .pdf, oportunizando-se - tão somente por questão de melhor visualização - que a parte tenha acesso diretamente em secretaria dos dados em formato de extensão .txt.
Ressalte-se, todavia, que os extratos de dados de movimentações bancárias de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA, e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, relativos à instituição financeira Banco do Brasil não estão disponíveis ao juízo através da plataforma SISBAJUD; nada obstante os referidos dados foram transmitidos via SIMBA, encontrando-se a disposição do Ministério Público (comprovante transmissão SIMBA 549), que deveria, em tese, juntá-los oportunamente aos autos.
Vale informar que o módulo eletrônico de afastamento de sigilo bancário também não reportou movimentações de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA junto à instituição financeira Banco do Estado do Pará, de sorte que o Ministério Público deveria, em tese, juntá-las, caso tenham sido enviadas via sistema SIMBA.
Ocorre que o juízo, nos autos do processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020, determinara o encaminhamento de ordem ao BACEN, mas, agora, para que sejam encaminhados os extratos bancários no formato mercantil, de leitura mais simples e objetiva, de sorte que se torna desnecessária a intimação do Ministério Público para juntar os extratos bancários de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES, ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA, e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA, relativos à instituição financeira Banco do Brasil.
No mesmo sentido, desnecessário esclarecer se foram juntados extratos de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA junto à instituição financeira Banco do Estado do Pará, porquanto, conforme dito outrora, a ordem foi reenviada e o fora para envio de extrato no formato mercantil, de mais simples leitura e de atendimento mais célere.
DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA Saliento, ademais, que em audiência de id 103145431, a defesa de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES teria levantado questão de ordem, onde alega que não tivera acesso aos documentos oriundos da ação cautelar de quebra de sigilo de dados bancários e fiscais (processo n° 0004344-36.2019.8.14.0020), o que fora de pronto negado pelo juízo, já que em despacho de id 101814529, proferido em 03/10/2023, teria sido facultado aos requeridos a habilitação nos referidos autos, sendo que até a data da referida audiência, qual seja, 25/10/2023, nenhum dos requeridos, inclusive a defesa de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES e MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES, teria pedido habilitação nos autos do processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020.
Ademais, no decorrer da instrução, no caso, durante a tomada dos depoimentos das testemunhas em audiência de id 103145431, em momento algum fora levantada questão relacionada a movimentação de dados bancários, até mesmo porque a referida prova testemunhal não estava direcionada ao esclarecimento de fatos relacionados à movimentação bancária dos requeridos – já que somente os próprios têm acesso aos referidos dados - mas sim, e primordialmente, ao fato de que teria havida prejuízo ao erário, porquanto o objeto da dispensa de licitação nº 004/2017 – CPL/PMG/SEMED, no caso, as 12.000 (doze mil) unidades de KIT ensino fundamental - 1º ao 5º ano seria composto do LIVRO HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA + AGENDA, a despeito de terem sido faturadas pela empresa LIVRARIA CLASSICA LTDA – EPP, não teriam sido entregues ao Município.
Compulsando os autos, verifica-se que LIVRARIA CLASSICA LTDA – EPP comprova o envio de parte do material, no caso, as agendas, mas não existe nenhuma evidência de que as 12.000 (doze mil) unidades do livro “HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E INDÍGENA” teriam sido realmente adquiridas e posteriormente distribuídas.
Conclui-se, portanto, que não existe prejuízo à defesa, que poderá requerer novamente a oitiva das referidas testemunhas, desde que o façam de forma fundamentada, informando o ponto que pretende esclarecer, em razão dos documentos oriundos da quebra de sigilo de dados bancários.
DETERMINAÇÕES À SECRETAIRA PROMOVO o desarquivamento e levantamento do sigilo judicial dos autos do processo n° 0004344-36.2019.8.14.0020.
INTIME-SE a defesa de NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de indisponibilidade do bem imóvel localizado às margens do Igarapé Jacupi, bairro Xingu, ao final da rua João Paulo II, Gurupá/PA.
INTIMEM-SE as partes informando o total levantamento do sigilo judicial dos autos do processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020, assim como a juntada dos dados já anteriormente juntados, só que agora em formato estabelecido pela Carta Circular nº 3.454/2010 (padrão SIMBA).
INTIMEM-SE as partes oportunizando acesso, tão somente para fins de melhor visualização, aos arquivos de extensão .txt, junto à secretaria, devendo os requeridos levarem “pen drive” para armazenamento dos referidos dados.
INTIMEM-SE as partes para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem ouvir novamente as testemunhas ouvidas em audiência de id 103145431, porém somente sobre fatos relacionados aos dados bancários juntados, devendo indicar especificamente o ponto a ser esclarecido, até mesmo porque as referidas testemunhas em nada poderiam contribuir, a priori, em relação a dados bancários que somente são acessíveis aos próprios requeridos.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular Comarca de Gurupá -
29/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 07:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 17:00 Vara Única de Gurupá.
-
25/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SARDO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELO CLEITON MARTINS CORREA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:49
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 21:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 17:00 Vara Única de Gurupá.
-
10/10/2023 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, 240, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0003904-40.2019.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Em complementação do despacho retro, DETERMINO que seja oficiado à respectiva junta comercial - JUCEPA, para que envie ao juízo, no prazo de 10 dias, certidão de inteiro teor, com extrato de informações da matrícula, incluindo o seu quadro societário, cópias dos atos constitutivos, assim como informações de todos os atos arquivados das empresas a seguir registradas, quais sejam: LOGOS TURISMO LTDA CNPJ 08.***.***/0001-30; BRASIL S EIRELI ME CNPJ 15.***.***/0001-08; e COMERCIAL DL LTDA CNPJ 08.***.***/0001-76.
Por fim, desde já, oportunizo aos requeridos, vista dos autos da ação cautelar de quebra de sigilo bancário e fiscal (processo nº processo nº 0004344-36.2019.8.14.0020).
Intimem-se as partes, via Dje, através de seus advogados constituídos.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Gurupá -
04/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 05:46
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:59
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 20:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 20:58
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 20:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 19:44
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:42
Apensado ao processo 0004344-36.2019.8.14.0020
-
25/09/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:59
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR RIBEIRO CALDAS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:59
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GURUPÁ Fórum Juiz Álvaro Magalhães Costa.
Av.
São Benedito, 240, Bairro Centro – CEP 68.300-000.
Tel: (91) 3692-1162 / 3692-1439– Email: [email protected] PROCESSO nº0003904-40.2019.8.14.0020 CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Decisão Vistos etc., O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 351 usque 355, do Código de Processo Civil.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL Não merece prosperar a alegação dos requeridos no sentido de que a competência para processamento e julgamento do feito seria da justiça federal, em razão da natureza das verbas desviadas do erário público.
Ocorre que, nos termos do art. 109, inciso I, da C, a competência da justiça federal demanda necessariamente interesse da União, autarquia, fundação ou empresa pública federais, e no presente caso há manifestação expressa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através da Advocacia Geral da União, pelo desinteresse em integrar a lide.
Inaplicável, ademais, a súmula nº 208, do STJ - segunda a qual “compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal” -, conforme pretendem os requeridos, posto que sua redação está voltada aos processos de natureza criminal, e não às ações cíveis, que, conforme já dito outrora, demandam necessariamente o interesse da União.
DOS TIPOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPUTADOS AOS REQUERIDOS Aos requeridos, fica imputada a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, incisos VIII e XII, da Lei nº 8.429/92.
De mais a mais, tendo em vista as inovações implementas pela lei nº 14.230/21, fica prejudicada a imputação do ato de improbidade administrativa do art. 11, caput, da lei nº 8.429/92, tendo em vista a necessidade de que seja imputado um tipo ímprobo específico aos requeridos.
DO SANEAMENTO DO FEITO.
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Em atenção às alterações implementadas pela lei n° 14.230/21, passo a fixar os seguintes pontos controvertidos: a) conduta (comissiva ou omissiva) ilícita/ato ímprobo, nos termos do art. 10, incisos VIII e XII, da Lei nº 8.429/92; b) elemento subjetivo consubstanciado no dolo; c) dano ao erário, consubstanciado na perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade pública vilipendiada; d) para fins de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 17, § 2º, da lei nº 8.429/92, o dano individual provocado por cada um dos requeridos.
Distribuição do ônus da prova: a) cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito alegado, e aos réus do fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do autor.
DAS PROVAS Assino o prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam indicadas as provas que as partes pretendam produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão informar o respectivo rol de testemunhas devidamente qualificadas no mesmo prazo acima assinalado.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA INTIMEM-SE as partes requeridas, por intermédio de seus advogados, via Dje.
INTIME-SE o Ministério Público, via Sistema.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. ________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular Comarca de Gurupá -
23/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 02:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 03:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2023 04:48
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SARDO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 03:59
Decorrido prazo de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:33
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:57
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0003904-40.2019.8.14.0020 Decisão Vistos etc., Em despacho de id 81425446, o juízo determinou a intimação da advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA 20.085, para que juntasse aos autos, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração em relação à requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, sob pena de responder pelas despesas e perdas e danos relacionadas à sua inércia, ocasião em que se facultou a juntada da referida procuração com poderes para recebimento de citação.
Em resposta, a referida causídica, sem juntar instrumento de procuração, argumenta que se habilitou nos autos em 11/11/2021, onde já constava no processo a peça contestatória dos réus FLÁVIO AUGUSTO ROZÁRIO DA SILVA, ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, e LIVRARIA CLÁSSICA LTDA O juízo teria determinado, segunda a peticionante, novamente a apresentação da contestação do réu FLÁVIO AUGUSTO, pois ele não havia sido intimado pessoalmente nos autos, o que fora cumprido na id. 52774595, 52774594, 52774593, 52774595, em 05/03/2022.
Esclarece, ainda, que o juízo determinou a apresentação de contestação da LIVRARIA CLÁSSICA, o que, segundo a peticionante, fora cumprido na id. 74078310 Ressalta, ademais, que desde o ano de 2020, a primeira advogada, Dra.
VIVIANE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/PA, 22.208, já havia apresentado contestação para os réus, em id 52774589, 52774588, 52774537.
Informa, ainda, que desde sua habilitação trabalha no impulso processual, diligenciando junto ao gabinete, requerendo a digitalização dos autos, a marcação de audiência, diligenciamos junto ao Ministério Público, e diz que não deixou cumprir as providências determinada pelo juízo.
Por fim, roga ao juízo para que analise o pedido de desbloqueio de seus bens.
Era o que importava relatar.
DA PETIÇÃO DE ID NUM. 85218279 - PÁG. 1 A 4 Nos termos do art. 239, do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
De mais a mais, consoante o seu § 1º, o comparecimento espontâneo do réu supria a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Ocorre que, segundo o entendimento dominante da jurisprudência, o comparecimento espontâneo do réu somente supriria a citação, quando este, representado por advogado, ingressasse no feito apresentando procuração com poderes de recebimento de citação, já que o art. 105, do CPC, é expresso ao dizer que a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO, dentre outros, RECEBER CITAÇÃO, que deve constar de cláusula específica. É bem da verdade que, segundo o peticionante, FLÁVIO AUGUSTO ROZÁRIO DA SILVA, ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, e LIVRARIA CLÁSSICA LTDA, teriam, por intermédio da Dra.
VIVIANE MARQUES DE OLIVEIRA, OAB/PA 22.208, apresentado contestação em id 52774589, 52774588, e 52774537, conforme relatado; PORÉM, estes ainda não tinham sido citados pessoalmente, e a procuração juntada (Num. 52774336 - Pág. 5 a 6), pela então causídica, não lhe conferia poderes para recebimento de citação, daí a extemporaneidade da peça contestatória, fato esse que ensejou o juízo a determinar a juntada de procuração com tais poderes, o que, em relação a requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, não fora cumprido a contento até o presente momento, pela advogada Dra.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA Nº 20.085 Nesse sentido, para fins de regularização da situação processual de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, necessária sua CITAÇÃO PESSOAL, ou por intermédio de procurador com poderes para recebimento de citação, o que até o presente momento não fora concluído; e o juízo ainda não analisou o pedido da advogada, para que promova o desbloqueio de bens, primeiramente, porque ela ainda não apresentou procuração nos autos, e por segundo, porque ainda não houve, sequer, a citação pessoal de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS.
Caso a advogada cumpra a contento as determinações judiciais, o que repito, não vem fazendo por completo, este juízo se debruçará em seu pedido e dará normal prosseguimento ao feito.
Em português clar0 e sem mais delongas: a advogada Dra.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA Nº 20.085, até o presente momento não juntou instrumento de procuração para atuar em nome de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS.
Ressalto, MAIS UMA VEZ, que, nos termos do art. 104 caput, do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
De mais a mais, consoante o § 1º, do referido art. 104, do CPC, nas hipóteses excepcionais previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz, de sorte que, o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Ora, a referida causídica insiste em peticionar, representando ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, desprovida de instrumento de procuração, e mesmo quando instada a suprir a omissão, queda-se deliberadamente inerte.
Considerando, pois, que já foi devidamente intimada e não cumpre com a determinação judicial, entendo por bem CONDENAR a advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA 20.085 pelas despesas e eventuais perdas e danos, apuradas em sede de procedimento de liquidação, que de sua conduta inerte resulte prejuízo a requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS.
DA CITAÇÃO DE ROSA GEANE SANTOS DE JESUS Determinada a citação pessoal de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, certificou-se que a requerida não reside mais no local indicado na exordial, respectivamente, nos endereços a) Rua Guadalajara Condomínio Jardim Espanha, 15, Quadra B, Tapanã, Belém - PA - CEP: 66833-605 (id Num. 82385660 - Pág. 1), e b) Rua Odilardo Silva, nº 2119, centro, Cep: 680900-151, Macapá/AP (id Num. 83819743 - Pág. 4); nada obstante, em petitório de id Num. 85218277 - Pág. 3, fora juntado seu comprovante de endereço pela sua advogada, supostamente, constituída para representá-la nos autos.
Reitero, diz-se supostamente constituída porque a Dra.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA Nº 20.085, não juntou aos autos, até o presente, o instrumento de procuração outorgado por sua constituinte.
DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES EFETIVADOS EM DESFAVOR DE ROSA GEANE SANTOS DE JESUS e FLÁVIO AUGUSTO ROZÁRIO DA SILVA Novamente, a Dra.
Michelly Cristina Sardo Nascimento, OAB/PA 20.085, deixou de cumprir as providências determinada pelo juízo, conforme acima enunciado, a despeito de ter sido pessoalmente intimada.
Considerando, pois, a necessidade de se dar maior celeridade ao feito, até mesmo porque outros requerimentos, com idêntica causa de pedir, já foram analisados anteriormente, deixo para me manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores, depositados em contas bancárias de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS e FLÁVIO AUGUSTO ROZÁRIO DA SILVA, tão somente após o cumprimento das providências determinadas por este juízo.
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA PROMOVA-SE a desvinculação, junto ao sistema Pje, em nome da requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, do(a)s advogado(a)s MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - OAB PA020085 e MARCOS HENRIQUE SARDO NASCIMENTO - OAB PA33904, até que apresentem instrumento de procuração nos autos, ou indiquem em quais páginas dos presentes autos se encontra a referida procuração, já que em um calhamaço de 2.789 páginas não foi possível verificar sua presença.
OFICIE-SE a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. com determinação para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a existência e respectivo endereço de unidade consumidora em nome de ROSA GEANE SANTOS DE JESUS.
IMTIMEM-SE a advogada Dra.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - OAB PA020085 e Dr.
MARCOS HENRIQUE SARDO NASCIMENTO - OAB PA33904 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem o endereço completo e atualizado da requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, sendo que, NOVAMENTE, oportunizo a juntada de instrumento de procuração.
Obs.
Ressalto, ademais, que a juntada de procuração com poderes para recebimento de citação tornará o feito mais célere, já que será desnecessária a expedição de mandado de citação.
IMTIMEM-SE, da presente decisão, o(a)s advogado(a)s Dra.
MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO - OAB PA020085 e Dr.
MARCOS HENRIQUE SARDO NASCIMENTO - OAB PA33904.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
15/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:36
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 01:47
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0003904-40.2019.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Em petitório de id Num. 52774593 - Pág. 1 a 2, a advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA 20.085, peticiona requerendo sua habilitação nos autos, e assim o faz como constituída de FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA e ROSA GEANE SANTOS DE JESUS; nada obstante, não junta instrumento de procuração.
O juízo determinou a juntada de procuração, e a referida causídica, até o presente momento, somente o fez em relação ao réu FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA, juntando a referida procuração, com poderes para recebimento de citação, em id Num. 64041624 - Pág. 1.
Ressalte-se que, nos termos do art. 104 caput, do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
De mais a mais, consoante o § 1º, do referido art. 104, do CPC, nas hipóteses excepcionais previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz, de sorte que, o ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Ora, a referida causídica insiste em peticionar, representando ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, desprovida de instrumento de procuração, e mesmo quando instada a suprir a omissão, queda-se inerte.
Nesse sentido, e assim o faço pela derradeira vez, DETERMINO que a advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA 20.085, junte aos autos, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração em relação à requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, sob pena de responder pelas despesas e perdas e danos relacionadas à sua inércia, sendo que, para fins de celeridade, faculto a juntada da referida procuração com poderes para recebimento de citação.
De mais a mais, considerando que ROSA GEANE SANTOS DE JESUS ainda não foi pessoalmente citada, DETERMINO que se proceda a sua citação pessoal para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta (contestação).
DETERMINAÇÕES À SECRETARIA 01.
EXPEÇA-SE mandado de citação em relação à requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente resposta (contestação), devendo ser direcionados os respectivos mandados aos seguintes endereços: a.
Rua Odilardo Silva, nº 2119, centro, CEP 680900-151, Macapá/AP; b.
Rua Guadalajara Condomínio Jardim Espanha, nº 15, Quadra B, Bairro Tapanã, CEP 66833-605, Belém/PA. 02.
INTIME-SE a advogada MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO, OAB/PA 20.085, para que junte aos autos, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, instrumento de procuração em relação à requerida ROSA GEANE SANTOS DE JESUS, sob pena de responder pelas despesas e perdas e danos relacionadas à sua inércia, sendo que, para fins de celeridade, FACULTO a juntada da referida procuração com poderes para recebimento de citação.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
10/11/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:54
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 01:06
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:09
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 12:38
Decorrido prazo de NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SARDO NASCIMENTO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:50
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURUPA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 05:27
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 20:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 03:48
Decorrido prazo de MICHELLY CRISTINA SARDO NASCIMENTO em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:01
Decorrido prazo de LIVRARIA CLASSICA LTDA - EPP em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:57
Publicado Citação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/08/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:52
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:34
Publicado Citação em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2022 06:28
Processo migrado do sistema Libra
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/03/2022 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/03/2022 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2022 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5716-13
-
20/01/2022 10:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5716-13
-
20/01/2022 10:07
Remessa
-
20/01/2022 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2022 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2021 10:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Faço os autos conclusos ao gabinete do Magistrado. Luiz Fernando Costa de Melo Diretor de Secretaria
-
25/11/2021 17:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvo os presentes autos a Secretaria de Origem, estando as custas intermediárias de protocolos judiciais digitais integrados devidamente pagos. Antônio Laureano Diniz Neto Chefe de Arrecadação Local - FRJ de Gurupá (Portari
-
25/11/2021 17:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2021 17:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/11/2021 17:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7975-35
-
25/11/2021 17:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-52
-
19/11/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/11/2021 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/11/2021 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2021 09:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7975-35
-
11/11/2021 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7975-35
-
11/11/2021 12:01
Remessa
-
11/11/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2021 15:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/10/2021 11:21
VISTAS AO PROMOTOR - Faço remessa dos autos ao Ministério Público. Rian Felipe Nogueira da Silva Matrícula 188816
-
14/10/2021 11:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-52
-
14/10/2021 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-52
-
13/10/2021 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2021 09:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-52
-
07/10/2021 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-52
-
07/10/2021 12:06
Remessa
-
07/10/2021 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2021 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2021 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
25/06/2021 08:01
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
07/05/2021 15:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2021 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2021 15:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2021 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2021 14:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2021 11:38
RESENHA - RESENHA PARA PUBLICA
-
06/05/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2021 19:35
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
23/04/2021 19:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2021 19:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2021 19:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/04/2021 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - considerando ato ordinatório de folhas 04, faço os autos conclusos. estagiário: Marcos Vieira matricula 188743
-
16/04/2021 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1707-04
-
16/04/2021 10:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1707-04
-
16/04/2021 10:11
Remessa
-
16/04/2021 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2021 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2021 09:38
VISTAS AO PROMOTOR - Considerando que o requerido FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA não foi encontrado para ser citado (certidão de fls. 1408), remeto os autos ao Ministério Público do Estado do Pará ¿ PJ de Gurupá, para ciência e manifestação. Maria Dirle
-
23/03/2021 16:33
Intimação - Intimação
-
23/03/2021 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 16:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/03/2021 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/03/2021 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2021 16:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/03/2021 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/03/2021 16:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2021 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 16:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/03/2021 16:05
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME - TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
-
23/03/2021 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 16:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2021 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 15:46
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME - TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
-
23/03/2021 15:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2020 14:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/12/2020 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5676-22
-
02/12/2020 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5676-22
-
02/12/2020 13:14
Remessa - Ofício n°55/2020-CRI
-
02/12/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2020 09:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3769-32
-
09/11/2020 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3769-32
-
09/11/2020 15:06
Remessa
-
09/11/2020 15:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2020 15:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2020 09:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/10/2020 08:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8971-33
-
27/10/2020 08:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8971-33
-
27/10/2020 08:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 08:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2020 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2020 14:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8971-33
-
23/10/2020 14:43
Remessa
-
23/10/2020 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2020 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2020 11:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/10/2020 08:37
OUTROS
-
14/10/2020 13:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - Quitação das custas de 2 protocolos judiciais digitais integrados devidamente certificadas.
-
14/10/2020 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2020 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2020 13:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2020 14:01
À UNAJ - À UNAJ PARA QUE CERTIFIQUE SE HOUVE O ADEQUADO RECOLHIMENTO DOS PROTOCOLOS INTEGRADOS DE FLS. 1412/1437 E 1438/1449. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
06/10/2020 13:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 13:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 13:58
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
06/10/2020 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2020 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 08:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-31
-
05/10/2020 17:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7253-31
-
05/10/2020 17:53
Remessa
-
05/10/2020 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - SECRETARIA CÍVEL.
-
05/10/2020 11:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/10/2020 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/10/2020 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/10/2020 08:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 08:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2020 08:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2757-90
-
04/10/2020 23:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/10/2020 23:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2020 23:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/10/2020 23:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/10/2020 12:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2757-90
-
02/10/2020 12:14
Remessa
-
02/10/2020 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2020 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2020 09:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/10/2020 17:19
RESENHA - PARA PUBLICAR A DECISÃO DE FLS. 1398/1400 - VOLUME VII. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
01/10/2020 17:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 17:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 17:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 17:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 17:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 17:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 16:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1181-92
-
01/10/2020 16:52
Remessa
-
01/10/2020 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2020 16:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0892-86
-
01/10/2020 16:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0892-86
-
01/10/2020 16:06
Remessa - JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - PROCESSO 0805992-44.2020.8.14.0000 - CR 81.***.***/2607-74
-
01/10/2020 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2020 18:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/09/2020 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2020 16:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/09/2020 16:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/09/2020 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2020 16:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2020 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6665-35
-
08/09/2020 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8805-55
-
08/09/2020 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6448-56
-
08/09/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0769-97
-
08/09/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5970-52
-
08/09/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2909-20
-
08/09/2020 13:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0463-83
-
28/08/2020 15:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Termo de Conclusão: Considerando a manifestação de desinteresse no ingresso do feito pela Advocacia Geral da União - fls. 1.254, a petição da Procuradoria- Geral do Município requerendo que a presente demanda tramite na J
-
28/08/2020 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2020 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2020 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2020 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2020 11:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6665-35
-
28/08/2020 11:10
Remessa - MANIFESTAÇAO SOBRE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE BENS
-
28/08/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2020 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2020 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2020 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2020 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8805-55
-
24/08/2020 18:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8805-55
-
24/08/2020 18:30
Remessa
-
24/08/2020 18:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2020 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2020 19:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/08/2020 19:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 19:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/08/2020 19:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/08/2020 17:17
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/08/2020 15:02
EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO - EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO
-
20/08/2020 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 14:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/08/2020 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 13:42
Confirmada - Confirmada
-
20/08/2020 13:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ANEXAR DOC - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
20/08/2020 10:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/08/2020 10:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/08/2020 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 10:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/08/2020 08:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6448-56
-
20/08/2020 08:40
Remessa
-
20/08/2020 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2020 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2020 18:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GURUPÁ, : CAMILLO GABRIELL MOTTA DA COSTTA
-
14/08/2020 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ANA AURORA RIBEIRO DE PAIVA
-
14/08/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/08/2020 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ANDREI SILVA
-
14/08/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/08/2020 09:59
Citação CITACAO
-
14/08/2020 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 09:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/08/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 09:47
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
14/08/2020 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2020 09:47
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
14/08/2020 09:47
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
14/08/2020 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 09:39
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
14/08/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2020 09:39
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
14/08/2020 09:39
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
14/08/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2020 13:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/08/2020 11:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/08/2020 11:31
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7580-07 foi dissociado do processo nº 00039044020198140020 pelo seguinte motivo: juntada equivocada
-
12/08/2020 11:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7409-35 foi dissociado do processo nº 00039044020198140020 pelo seguinte motivo: juntada equivocada
-
11/08/2020 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5970-52
-
10/08/2020 16:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 16:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/08/2020 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 16:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 16:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2020 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 15:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2020 18:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIZ BARRA VALENTE (26038109), que representa a parte ROSA GEANE SANTOS DE JESUS (27113036) no processo 00039044020198140020.
-
07/08/2020 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0769-97
-
07/08/2020 10:46
Remessa
-
07/08/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2020 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2020 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 11:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2020 10:42
VISTAS AO PROMOTOR - Considerando a manifestação de desinteresse no ingresso do feito apresentada pela Advocacia Geral da União, a petição da Procuradoria- Geral do Município requerendo em suma que a presente demanda tramite na Justiça Estadual, os pedido
-
05/08/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2020 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2020 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 10:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/08/2020 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 13:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/08/2020 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/08/2020 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5970-52
-
03/08/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2020 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2020 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 10:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/08/2020 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 10:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/08/2020 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2020 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5970-52
-
31/07/2020 12:42
Remessa
-
31/07/2020 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2020 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2020 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0463-83
-
31/07/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2020 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2020 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2020 11:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/07/2020 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES (4977453), que representa a parte MUNICIPIO DE GURUPA (6417496) no processo 00039044020198140020.
-
31/07/2020 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2020 11:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/07/2020 10:31
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ANEXAR DOC - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/07/2020 10:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2909-20
-
31/07/2020 10:29
Remessa - JUNTADA DE DECISÃO EM AGRAVO -
-
31/07/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2020 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2020 18:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0463-83
-
30/07/2020 18:01
Remessa
-
30/07/2020 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2020 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/07/2020 14:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/07/2020 14:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/07/2020 14:12
EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO - EXPEDIR PETOCAO/MANIFESTACAO
-
28/07/2020 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2020 08:28
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: anexar doc - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
22/07/2020 08:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1549-21
-
22/07/2020 08:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1549-21
-
22/07/2020 08:24
Remessa
-
22/07/2020 08:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2020 08:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2020 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2020 10:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/07/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2020 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2020 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2020 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2020 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/07/2020 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2020 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2020 09:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: anexar doc - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
17/07/2020 09:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: anexar doc - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
17/07/2020 09:57
Remessa - pedido de expedição de certidao
-
17/07/2020 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2020 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2020 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2020 10:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/07/2020 15:14
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ANEXAR DOC - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
08/07/2020 15:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6450-41
-
08/07/2020 15:12
Remessa
-
08/07/2020 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2020 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2020 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2020 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/06/2020 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2020 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2020 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2020 10:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2020 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2020 09:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/06/2020 11:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/06/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2020 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2020 15:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/06/2020 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 14:14
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: juntar doc - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
18/06/2020 14:11
Remessa - pedido da união
-
18/06/2020 14:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2020 14:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2020 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 13:40
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/06/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2020 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/06/2020 11:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2020 11:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2020 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2020 11:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/06/2020 11:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2020 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2020 11:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/06/2020 08:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/06/2020 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2020 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2020 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2020 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2020 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2020 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2020 08:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/06/2020 08:31
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ANEXAR DOCUMENTOS - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
02/06/2020 08:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4643-31
-
02/06/2020 08:27
Remessa - REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS
-
02/06/2020 08:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2020 08:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/05/2020 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2020 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/05/2020 12:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/05/2020 12:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/05/2020 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2020 11:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/05/2020 14:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/05/2020 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/05/2020 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2020 14:21
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INSERIR ARQUIVO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
25/05/2020 14:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6397-88
-
25/05/2020 14:18
Remessa - Ofício nº PRM/STM/PA/GAB2/277/2020 - .P.R de Santarém
-
25/05/2020 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2020 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2020 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2020 10:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/05/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2020 09:55
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/05/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2020 09:54
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
19/05/2020 14:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/05/2020 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2020 14:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/05/2020 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/05/2020 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2020 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/05/2020 08:57
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ANEXAR DOCUMENTO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
19/05/2020 08:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3520-43
-
19/05/2020 08:50
Remessa - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTORIA QUE PRORROGA O AFASTAMENTO DE CARGOS
-
19/05/2020 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2020 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2020 18:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2020 18:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/05/2020 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2020 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2020 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2020 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2020 13:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/05/2020 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1010-34
-
15/05/2020 13:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/05/2020 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2020 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2020 12:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2020 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1010-34
-
14/05/2020 11:58
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: JUNTAR DOCUMENTO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
14/05/2020 11:58
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: JUNTAR DOCUMENTO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
14/05/2020 11:55
Remessa - REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO
-
14/05/2020 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2020 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2020 10:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/05/2020 15:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/05/2020 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2020 12:03
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/05/2020 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2020 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2020 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2020 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2020 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2020 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2020 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2020 11:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2020 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2020 13:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2020 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3198-50
-
06/05/2020 11:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: ANEXAR DOCUMENTO - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
06/05/2020 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3198-50
-
06/05/2020 11:39
Remessa - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
-
06/05/2020 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2020 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2020 15:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/04/2020 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2020 15:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2020 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2020 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2020 13:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3661-03
-
27/04/2020 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1974-20
-
27/04/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2020 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2020 12:11
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: juntar petição - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/04/2020 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3661-03
-
27/04/2020 11:46
Remessa
-
27/04/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2020 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2020 10:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2020 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2020 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/04/2020 10:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/04/2020 08:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Considerando o Pedido de Emissão de Certidão Para Fins de Agravo, recebido via email e em regime de plantão extraordinário, tramito remotamente os autos conclusos. MARIARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA 158631
-
27/04/2020 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2020 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2020 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2020 08:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: juntar petição - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/04/2020 08:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: juntar petição - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/04/2020 08:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1974-20
-
27/04/2020 08:21
Remessa - EXPEDICAO DE CERTIDAO DE AGRAVO
-
27/04/2020 08:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2020 08:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2020 08:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2020 08:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/04/2020 11:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/04/2020 22:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/04/2020 20:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2020 20:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/04/2020 20:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/04/2020 18:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2020 18:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2020 16:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/04/2020 16:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/04/2020 16:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/04/2020 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2020 14:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/04/2020 11:27
RESENHA - TRAMITO REMOTAMENTE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 20.***.***/5999-97 AO SETOR DE RESENHA (À CARGO DOS PLANTONISTAS DA SEMANA), A FIM DE QUE SEJA PUBLICADA EM REGIME DE PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
24/04/2020 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2020 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2020 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2020 11:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7263-88
-
24/04/2020 11:10
Remessa - REITERAR pedido de expedição de CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO (Protocolo nº 2020.01073807-07), bem como requerer CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, recebido atravé de e-mail, 1gurupa, em 24/04/2020 10:25
-
24/04/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2020 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GURUPÁ, : CAMILLO GABRIELL MOTTA DA COSTTA
-
24/04/2020 10:59
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/04/2020 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2020 20:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
23/04/2020 20:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2020 20:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/04/2020 20:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2020 19:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2020 19:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2020 19:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2020 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/04/2020 13:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/04/2020 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2020 13:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/04/2020 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2020 14:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3807-07
-
20/04/2020 14:32
Remessa - expedição de CERTIDÃO DE TRAMITAÇÃO
-
20/04/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2020 12:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/04/2020 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2020 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2020 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2020 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2020 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2020 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2020 14:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8166-52
-
17/04/2020 14:47
Remessa
-
17/04/2020 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2020 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 12:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4747-02
-
02/03/2020 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4747-02
-
02/03/2020 12:52
Remessa
-
02/03/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/02/2020 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Em atenção ao despacho de fls. 850 e considerando a Manifestação Ministerial de fls. 853/868, faço os autos conclusos. Claudilene do Soc. B. Aragão Matricula n° 165018
-
13/02/2020 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2020 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2020 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2020 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0272-96
-
12/02/2020 13:16
Remessa
-
12/02/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2020 11:44
VISTAS AO PROMOTOR - com 5 volumas, 851 folhas
-
31/01/2020 08:51
RESENHA
-
28/01/2020 17:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 17:42
Mero expediente - Mero expediente
-
28/01/2020 17:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2020 15:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 15:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 15:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 15:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 15:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 15:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 15:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 15:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 15:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2020 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9715-71
-
24/01/2020 11:04
Remessa
-
24/01/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2020 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2020 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4155-03
-
15/01/2020 12:17
Remessa
-
15/01/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2020 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2020 20:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/01/2020 20:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/01/2020 20:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2020 20:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/01/2020 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2020 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2020 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2020 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5838-63
-
10/01/2020 11:42
Remessa - DETRAN
-
10/01/2020 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2020 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5363-33
-
10/01/2020 11:31
Remessa - DETRAN
-
10/01/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2020 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/01/2020 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8735-16
-
08/01/2020 09:12
Remessa
-
08/01/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 12:44
RESENHA
-
13/12/2019 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/12/2019 11:59
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2019 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 11:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/12/2019 10:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/12/2019 10:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: informo que o oficial de justiça responsável está de licença médica.
-
13/12/2019 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 10:01
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/12/2019 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2019 09:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/12/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2019 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/12/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0223-78
-
06/12/2019 11:18
Remessa
-
06/12/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2019 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0130-66
-
06/12/2019 11:17
Remessa - COM PETIÇÃO ( EM APENSO OS AUTOS DE N° 0004344-36.2019.8.14.0020)
-
06/12/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2019 09:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3500-71
-
06/12/2019 09:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4015-78
-
06/12/2019 09:46
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: EQUIVOCADAMENTE - Observação antiga: , Observação nova: EQUIVOCADAMENTE
-
06/12/2019 09:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4015-78
-
06/12/2019 09:28
Remessa
-
06/12/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2019 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3500-71
-
06/12/2019 09:17
Remessa
-
06/12/2019 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2019 13:57
VISTAS AO PROMOTOR
-
01/12/2019 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONSIDERANDO O APENSAMENTO DOS AUTOS, FAÇO CONCLUSÃO DO PROCESSO AO MAGISTRADO. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
01/12/2019 10:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/12/2019 10:14
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
01/12/2019 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2019 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2019 19:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VIVIANE MARQUES DE OLIVEIRA (12061095), que representa a parte ROSA GEANE SANTOS DE JESUS (27113036) no processo 00039044020198140020.
-
30/11/2019 19:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VIVIANE MARQUES DE OLIVEIRA (12061095), que representa a parte FLAVIO AUGUSTO ROZARIO DA SILVA (24747595) no processo 00039044020198140020.
-
30/11/2019 19:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VIVIANE MARQUES DE OLIVEIRA (12061095), que representa a parte LIVRARIA CLASSICA LTDA EPP (27112138) no processo 00039044020198140020.
-
30/11/2019 19:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES (26140129), que representa a parte NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (51090) no processo 00039044020198140020.
-
30/11/2019 19:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO ROGERIO MOURA MONTALVAO DAS NEVES (4069877), que representa a parte NEUCINEI DE SOUZA FERNANDES (51090) no processo 00039044020198140020.
-
30/11/2019 18:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL DOS SANTOS FREIRE (25874556), que representa a parte FRANCISCO JULIAN CANTIDIO DA SILVA (27112136) no processo 00039044020198140020.
-
30/11/2019 18:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACOB KENNEDY MAUES GONCALVES (6601035), que representa a parte SUELI DO SOCORRO BORGES PALHETA (13152795) no processo 00039044020198140020.
-
28/11/2019 10:39
VISTAS AO PROMOTOR - encaminho os autos para ciência das intimações das decisões de fls. 281/293, 316/317 e 327, bem coo para manifestação dos pedidos de fls. 440, 459 e 475/510 e 512 e seguintes.
-
28/11/2019 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2019 10:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2019 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 14:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2019 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 14:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2019 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2019 08:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1549-08
-
26/11/2019 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2019 08:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1542-29
-
26/11/2019 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2019 08:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1411-34
-
25/11/2019 14:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1549-08
-
25/11/2019 14:19
Remessa
-
25/11/2019 14:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2019 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2019 14:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1542-29
-
25/11/2019 14:18
Remessa
-
25/11/2019 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2019 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2019 14:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1411-34
-
25/11/2019 14:12
Remessa
-
25/11/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2019 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2019 10:49
VISTAS AO PROMOTOR - encaminho os autos para ciência das intimações das decisões de fls. 281/293, 316/317 e 327, bem coo para manifestação dos pedidos de fls. 440, 459 e 475 e seguintes. Alex Duarte de Aquino Analista Judiciário
-
24/11/2019 22:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/11/2019 22:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/11/2019 22:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/11/2019 08:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7021-34
-
20/11/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 19:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7021-34
-
19/11/2019 19:09
Remessa
-
19/11/2019 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2019 10:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/11/2019 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - encaminho os autos para intimações das decisões de fls. 281/293, 316/317 e 327, bem coo para manifestação dos pedidos de fls. 440 e 459. Ale Duarte de Aquino Analista Judiciário
-
18/11/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2019 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2019 08:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9152-81
-
18/11/2019 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 19:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9152-81
-
14/11/2019 19:11
Remessa
-
14/11/2019 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2019 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2019 11:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/11/2019 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 11:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2019 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1189-92
-
13/11/2019 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1189-92
-
13/11/2019 10:46
Remessa
-
13/11/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2019 10:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
12/11/2019 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7911-86
-
12/11/2019 11:30
Remessa - IMPUGNAÇÃO AO BACENJUD
-
12/11/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 10:05
VISTAS AO PROMOTOR - ENCAMINHO OS AUTOS AO MP PARA FINS DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES DE FLS. 281/293, 316/317 E 327 DOS AUTOS. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
12/11/2019 10:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2019 14:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/11/2019 14:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/11/2019 14:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/11/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2019 13:53
CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Justificativa: mandado incompleto.
-
09/11/2019 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2019 15:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2019 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4967-32
-
08/11/2019 10:06
Remessa
-
08/11/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 09:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2019 09:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/11/2019 09:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/11/2019 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2019 19:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
07/11/2019 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : RAFAEL JACQUES PAULA DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 09:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : LILIANA FERNANDES BENTES
-
07/11/2019 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 17:31
RESENHA - PARA PUBLICAR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 281/293, O DESPACHO DE FLS. 316/317 E 327 DO VOLUME 2. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
06/11/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 17:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 17:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 17:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2019 17:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2019 16:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 16:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/11/2019 15:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/11/2019 15:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/11/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 15:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA - RENAJUD
-
06/11/2019 15:54
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
06/11/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 15:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/11/2019 15:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/11/2019 15:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA - RENAJUD
-
06/11/2019 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2019 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 15:42
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
06/11/2019 15:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 15:27
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
06/11/2019 15:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/11/2019 15:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/11/2019 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 15:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2019 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2019 12:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/11/2019 08:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2019 08:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2019 08:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/11/2019 08:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2019 17:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/11/2019 17:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2019 17:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2019 17:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 16:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2026-23
-
04/11/2019 16:45
Remessa
-
04/11/2019 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2019 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2019 11:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/11/2019 11:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2019 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 11:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2019 10:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/11/2019 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2019 10:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2019 10:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2019 10:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/11/2019 10:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/11/2019 10:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/11/2019 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0941-61
-
01/11/2019 13:23
Remessa
-
01/11/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2019 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0858-19
-
01/11/2019 13:21
Remessa
-
01/11/2019 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2019 13:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0746-64
-
01/11/2019 13:19
Remessa
-
01/11/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2019 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO DA COSTA QUARESMA para : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
01/11/2019 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA para : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
01/11/2019 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : VERISSIMO NASSAR PINHO para : MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA
-
01/11/2019 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RENATA LARA COIADO para : VERISSIMO NASSAR PINHO
-
01/11/2019 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : RENATA LARA COIADO
-
01/11/2019 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO DA COSTA QUARESMA para : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
01/11/2019 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : VERISSIMO NASSAR PINHO para : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
01/11/2019 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA para : VERISSIMO NASSAR PINHO
-
01/11/2019 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RENATA LARA COIADO para : MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA
-
01/11/2019 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : RENATA LARA COIADO
-
01/11/2019 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : RENATA LARA COIADO para : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
01/11/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : RENATA LARA COIADO
-
01/11/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
01/11/2019 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GURUPÁ, : ISRAEL AUGUSTO COELHO SOUZA
-
01/11/2019 11:19
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/11/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 09:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
-
01/11/2019 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 08:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5664-11
-
01/11/2019 08:37
Remessa
-
01/11/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2019 16:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GURUPÁ, : ISRAEL AUGUSTO COELHO SOUZA
-
31/10/2019 16:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 16:46
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 16:46
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA ¿RESULTADO DO BACENJUD
-
31/10/2019 16:46
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
31/10/2019 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 16:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 16:38
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 16:38
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA - RESULTADO DO BACENJUD
-
31/10/2019 16:38
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
31/10/2019 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 16:29
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 16:29
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA
-
31/10/2019 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 16:29
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
31/10/2019 16:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 16:13
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 16:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA
-
31/10/2019 16:13
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
31/10/2019 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 15:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 15:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 15:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE ¿ LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA ¿ ISENÇÃO PROCESSUAL
-
31/10/2019 15:54
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
31/10/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 15:42
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
31/10/2019 14:59
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
31/10/2019 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039044020198140020: - O asssunto 9196 foi acrescentado. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR.
-
31/10/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:40
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
31/10/2019 13:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
31/10/2019 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
31/10/2019 12:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/10/2019 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 12:24
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
31/10/2019 12:24
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE - DECISÃO LIMINAR DEFERIDA
-
31/10/2019 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2019 12:24
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
31/10/2019 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 16:40
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/10/2019 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 16:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/10/2019 16:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/10/2019 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 15:44
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/10/2019 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2019 10:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039044020198140020: - Segredo alterado de S para N. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR.
-
29/10/2019 13:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2019 13:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2019 13:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2019 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 17:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 17:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 17:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/10/2019 15:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/10/2019 15:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/10/2019 15:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/10/2019 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : RENATA LARA COIADO
-
25/10/2019 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONSIDERANDO QUE AS NOTIFICAÇÕES AOS REQUERIDO JÁ FORAM EXPEDIDAS, VOLVO OS AUTOS AO GABINETE DA MAGISTRADA PARA DECISÃO. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
25/10/2019 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 10:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2019 10:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
25/10/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2019 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/10/2019 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES (26140129), que representa a parte MACDOVEL JUNIOR CAMPOS ALVES (25464025) no processo 00039044020198140020.
-
25/10/2019 09:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0810-72
-
25/10/2019 09:22
Remessa - ADVOGADO NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES
-
25/10/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2019 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2019 08:33
Remessa - Devolvo o presente mandado sem distribuição, em razão de o endereço Estrada do Tapanã, 15, Condomínio Itapuã, Quadra F, Bairro: TAPANÃ, Belém/PA, não fazer parte da Jurisdição das Varas Penais e Cíveis do Distrito de Icoaraci, conforme Proviment
-
25/10/2019 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO GUILHERME EVANOVICTH DOS SANTOS
-
25/10/2019 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/10/2019 18:27
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/10/2019 18:27
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE - LIMINAR EM DECISAO QUE DEFERE MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DE BENS
-
24/10/2019 18:27
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
24/10/2019 18:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2019 18:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 18:07
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/10/2019 18:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2019 18:07
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE - DECISÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE DEFERE LIMINAR
-
24/10/2019 18:07
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
24/10/2019 18:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 17:48
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/10/2019 17:48
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE - LIMINAR DEFERIDA EM PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-
24/10/2019 17:48
AUTORIZACAO - AUTORIZACAO
-
24/10/2019 17:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 17:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2019 16:16
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/10/2019 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 15:54
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
24/10/2019 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 15:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/10/2019 14:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GURUPÁ, : ISRAEL AUGUSTO COELHO SOUZA
-
24/10/2019 14:09
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/10/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 11:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2019 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONSIDERANDO A PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 04/84 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM DE FLS. 85/278, FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE DA MAGISTRADA. MARIA DIRLENE DA FONSECA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA
-
17/10/2019 10:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039044020198140020: - Tipo de Prioridade alterada para IA. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR.
-
17/10/2019 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00039044020198140020: - Tipo de Prioridade alterada para IA. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR. - Ação Coletiva: N.
-
17/10/2019 08:59
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
17/10/2019 08:59
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/10/2019 08:59
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
17/10/2019 08:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
17/10/2019 08:59
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
17/10/2019 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GURUPÁ, Vara: VARA UNICA DE GURUPA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GURUPA, JUIZ TITULAR: LUANA ASSUNCAO PINHEIRO
-
11/10/2019 11:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3782-38
-
11/10/2019 11:31
Remessa - A.C.P
-
11/10/2019 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820724-20.2022.8.14.0401
Danilo Moura Ramos
Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2023 08:25
Processo nº 0004643-09.2007.8.14.0028
Kaito Miranda da Silva
Ailton de Jesus Ribeiro
Advogado: Juracy Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2008 08:04
Processo nº 0842671-42.2022.8.14.0301
Darley Cavalcante da Silva
Diego Jose Araujo Guimaraes 52049094272
Advogado: Saulo Coelho Cavaleiro de Macedo Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 22:24
Processo nº 0823135-50.2019.8.14.0301
Denilson Furtado Raiol
Banpara
Advogado: Adriano Diniz Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2019 10:27
Processo nº 0800172-10.2022.8.14.0021
Raimundo Teixeira da Costa
Tereza Lucas Guimaraes
Advogado: Maxileia Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2022 06:19