TJPA - 0842671-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/06/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:06
Decorrido prazo de DARLEY CAVALCANTE DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0842671-42.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: DARLEY CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: Nome: DIEGO JOSE ARAUJO GUIMARAES *20.***.*94-72 Endereço: Avenida José Bonifácio, 340, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 DECISÃO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:05
Decorrido prazo de DARLEY CAVALCANTE DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,10 de novembro de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 04:02
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ARAUJO GUIMARAES *20.***.*94-72 em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:22
Decorrido prazo de DARLEY CAVALCANTE DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 06:20
Decorrido prazo de DARLEY CAVALCANTE DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 04:10
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 01:05
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de DIEGO JOSE ARAUJO GUIMARAES *20.***.*94-72 em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:24
Decorrido prazo de DARLEY CAVALCANTE DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003813-84.2014.8.14.0032
Telemar Norte Leste S/A
Elson dos Santos Silva
Advogado: Eladio Miranda Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2019 08:58
Processo nº 0003813-84.2014.8.14.0032
Elson dos Santos Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2014 08:54
Processo nº 0800810-53.2022.8.14.0050
Ana Karoline Gomes da Silva
Israel de Souza Silva
Advogado: Rogerio Sudario Camargo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2022 14:03
Processo nº 0820724-20.2022.8.14.0401
Danilo Moura Ramos
Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2023 08:25
Processo nº 0004643-09.2007.8.14.0028
Kaito Miranda da Silva
Ailton de Jesus Ribeiro
Advogado: Juracy Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2008 08:04