TJPA - 0800858-58.2022.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/08/2025 23:03
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/08/2025 14:43
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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18/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:13
Juntada de outras peças
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04/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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03/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 08:06
Recurso especial admitido
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17/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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16/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:13
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
CRIME DO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006.
PRELIMINARES DE NULIDADE PELO FATO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO OCORRIDO APÓS A LEITURA DA DENÚNCIA E POR INEXISTIR FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NA BOLSA DA APELANTE.
ALEGAÇÕES PRECLUSAS POR NÃO TEREM CONSTADO DOS MEMORIAIS FINAIS.
PRELIMINARES REJEITADAS.
MÉRITO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006.
IMPROCEDÊNCIA.
APELANTE QUE ASSUMIU SER PROPRIETÁRIA DA DROGA MAS NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR QUE ESTA SE DESTINAVA AO SEU CONSUMO.
REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006.
DESCABIMENTO.
INCIDÊNCIA EM 1/6 (UM SEXTO) ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA PELO FATO DA REITERAÇÃO DELITIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
As preliminares de nulidade não foram suscitadas em sede de alegações finais, motivo pelo qual referidos argumentos ficaram preclusos, ex vi do art. 571, inc.
II, do CPP.
Preliminares rejeitadas. 2.
MÉRITO.
As teses de absolvição e desclassificação para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não podem prosperar, uma vez que a prova testemunhal não deixou dúvidas que própria apelante assumiu que a droga lhe pertencia, sem, no entanto, demonstrar que o seu fim era o consumo, motivo pelo qual deve prevalecer o édito condenatório. 3.
A redução das penas no patamar de 1/6 ocorreu com motivação idônea, justificada pelas circunstâncias da ré já ter sido presa em outra oportunidade pelo mesmo crime, na comarca de Cametá, com grande quantidade de droga e por ter infringido as determinações relativas à liberdade provisória. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator - 
                                            
27/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 12:25
Conhecido o recurso de GABRIELLY ELISE QUEIROZ ARAUJO - CPF: *58.***.*42-05 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
26/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2023 11:37
Conclusos ao relator
 - 
                                            
10/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
10/08/2023 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
10/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/07/2023 09:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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