TJPA - 0819472-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/07/2025 23:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 04:53
Decorrido prazo de KARINA ARAUJO AIRES em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:53
Decorrido prazo de KALENA FERREIRA ARAUJO PINHEIRO em 26/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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08/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:11
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:01
Juntada de intimação
-
11/08/2024 01:43
Decorrido prazo de KALENA FERREIRA ARAUJO PINHEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:43
Decorrido prazo de KARINA ARAUJO AIRES em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 14:54
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:54
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:54
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2023 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:24
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 03:55
Decorrido prazo de KALENA FERREIRA ARAUJO PINHEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:53
Decorrido prazo de KARINA ARAUJO AIRES em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de KARINA ARAUJO AIRES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:14
Decorrido prazo de KALENA FERREIRA ARAUJO PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:27
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:00
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:00
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 03:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:57
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
25/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/04/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 15:44
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
24/02/2023 09:05
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:33
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:39
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:44
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:44
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:42
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
07/02/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 08:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
31/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:02
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819472-25.2021.8.14.0301 AUTOR: EDILSON MIRANDA LOBATO EXECUTADO: ODILAO VIEIRA ARAUJO, MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de petição do exequente de ID. 78074505, requerendo tutela de urgência para que seja determinada a penhora e a consequente imissão da posse do imóvel que foi objeto do contrato de compra e venda em execução nos presentes autos.
Analisando o teor da certidão de ID. 78074507, verifico que consta como proprietário do imóvel que foi objeto do contrato de compra e venda firmado entre as partes a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - COHAB/PA, constando, ainda, hipoteca em favor do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH.
Não consta na certidão em comento que o imóvel vendido ao exequente era de propriedade do executado, havendo tão somente o registro de uma promessa de compra e venda em seu favor.
Assim sendo, indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente.
Por outro lado, determino a renovação da tentativa de penhora online via SISBAJUD, no modo teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Determino, ainda, a tentativa de penhora online via RENAJUD de veículos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de invalidação do ato.
Havendo a indisponibilidade de valores, intimem-se os devedores, na pessoa de seus advogados, via diário de justiça, para querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo penhora de veículo, intimem-se os devedores, nos termos do art. 841, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2022.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 02:40
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:44
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:44
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 21/01/2022 23:59.
-
26/11/2021 00:51
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819472-25.2021.8.14.0301 AUTOR: EDILSON MIRANDA LOBATO EXECUTADO: ODILAO VIEIRA ARAUJO, MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado negativo da penhora online via SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 24 de novembro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:14
Juntada de Informações
-
28/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 03:52
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:50
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 19/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 01:29
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819472-25.2021.8.14.0301 AUTOR: EDILSON MIRANDA LOBATO EXECUTADO: ODILAO VIEIRA ARAUJO, MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifico que os executados opuseram Embargos à Execução nestes autos da Ação de Execução, em inobservância ao art. 914, § 1º do CPC.
Assim sendo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que os executados autuem em apartado a petição e documentos referentes aos Embargos à Execução, sob pena de rejeição.
Defiro o pedido de ID. 33525755.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015.
Após, proceda-se à tentativa de penhora online via SISBAJUD de valores, bem como à emissão de certidão premonitória.
Cumpra-se.
Belém, 06 de outubro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:41
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 20:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2021 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2021 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 00:34
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:34
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819472-25.2021.8.14.0301 AUTOR: EDILSON MIRANDA LOBATO EXECUTADO: ODILAO VIEIRA ARAUJO, MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO D E S P A C H O/M A N D A D O 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 15 de junho de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
15/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 14:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/04/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 04:09
Decorrido prazo de EDILSON MIRANDA LOBATO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:09
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:09
Decorrido prazo de ODILAO VIEIRA ARAUJO em 12/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0819472-25.2021.8.14.0301 AUTOR: EDILSON MIRANDA LOBATO EXECUTADO: ODILAO VIEIRA ARAUJO, MARIA RAIMUNDA FERREIRA ARAUJO D E S P A C H O
Vistos. Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de março de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 22:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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