TJPA - 0819706-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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26/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/08/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 10:35
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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24/08/2022 08:54
Decorrido prazo de LOUISE CONSTANCE DE CASTRO JOUBERT em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:42
Extinto o processo por desistência
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10/01/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 12:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.0819706-07.2021.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação do prazo da petição de ID. n°: 33891001.
CONCEDO a dilação de prazo de 30 dias para cumprimento da decisão id. n°:29513092.
Após, volte os autos conclusos.
Belém, 16 de setembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2021 10:16
Conclusos para decisão
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16/09/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2021 23:59.
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06/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.0819706-07.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando o entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça quanto à necessidade de apresentação do contrato original nas ações de busca e apreensão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias e sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC), deposite, na 3ª UPJ Cível, via original da cédula de crédito bancário objeto da demanda, onde ficará acautelada até ulterior deliberação.
Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para julgamento.
Certifique-se o que houver.
Belém, 13 de julho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
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13/07/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 02:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/05/2021 23:59.
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26/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 15 de março de 2021. NATHALIA CAVALCANTE FERNANDES Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital, em exercício. -
15/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 16:07
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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