TJPA - 0806602-82.2022.8.14.0051
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 03:24
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO DO MEIO AMBIENTE DE SANTARÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de procedimento criminal instaurado para apurar a suposta prática de crime ambiental, previsto na Lei nº 9.605/98.
Em audiência preliminar foi concedida transação penal ao (s) autor (es) do fato.
Consta nos autos a informação de cumprimento da medida.
Nesta data vieram-me os autos conclusos.
Relatório sucinto.
Decido.
Analisando os autos, constato que deve ser extinta a punibilidade do agente.
Isto porque o (s) autor (es) do fato cumpriu (ram) a obrigação alternativa que lhe foi imposta.
Diante disso, julgo extinta a punibilidade ao (s) autor (es) do JOÃO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA, determino o arquivamento dos autos, ordenando que se anote apenas para os fins do art. 76 § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém, 17 de março de 2023 IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
17/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA - CPF: *25.***.*38-57 (REU)
-
16/03/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:01
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém ATO ORDINATÓRIO: (Conforme Provimento n. 006/2006 - CJRMB c/c n. 006/2009 – CJCI) Considerando os termos do acordo realizado em audiência de transação penal de ID nº. 83660792.
Considerando ainda que, até a presente data não consta dos autos comprovante de cumprimento da quinta parcela do acordo.
Sendo assim, fica intimada a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos comprovante de cumprimento do acordo firmado, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Santarém, 01 de março de 2023.
Silvia Correa Tuji Aux.
Judiciário -
01/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:00
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 22:14
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO AMBIENTAL DE SANTARÉM DESPACHO Oportunizo, ao autor do fato, primeiramente por meio do advogado, a apresentação dos comprovantes de cumprimento das obrigações da transação penal, no prazo de 10 dias.
Na ausência de manifestação do advogado, intime-se o autor do fato PESSOALMENTE para cumprimento da determinação acima.
Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao MP para apresentação de parecer.
Cumpra-se.
Santarém, 02 de fevereiro de 2023.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
02/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém ATO ORDINATÓRIO: (Conforme Provimento n. 006/2006 - CJRMB c/c n. 006/2009 – CJCI) Considerando os termos do acordo realizado em audiência de transação penal de ID nº. 83660792.
Considerando ainda que, até a presente data não consta dos autos comprovante de cumprimento da terceira parcela do acordo.
Sendo assim, fica intimada a parte ré para no prazo de 05 (cinco) dias anexar aos autos comprovante de cumprimento do acordo firmado, sob pena de prosseguimento da ação penal.
Santarém, 10 de janeiro de 2023.
Silvia Correa Tuji Aux.
Judiciário -
10/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:18
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0806602-82.2022.8.14.0051 Autos: Lei nº 9.605/98 Autor do fato: JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA Vítima: O ESTADO Em 14 de dezembro de 2022, às 09h00min, na cidade de Santarém, na sala de Audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA.
Presente o autor do fato JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA.
A Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público.
Aberta a audiência, o Ministério Público reformulou a proposta de transação penal.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Vistos etc.
HOMOLOGO a presente REFORMULAÇÃO da transação penal, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO a título de composição do dano e transação penal: DEFIRO O PRAZO DE até 20 de dezembro de 2022 PARA PAGAMENTO DA 3º PARCELA NO VALOR DE R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
DEFIRO O PRAZO DE até 30 de janeiro de 2023 PARA PAGAMENTO DA 4º PARCELA NO VALOR DE R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
DEFIRO O PRAZO DE até 28 de fevereiro de 2023 PARA PAGAMENTO DA 5º PARCELA NO VALOR DE R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
DETERMINO que o deposito de valores sejam destinados ao Asilo São Vicente de Paulo, para tanto, seguem os Dados Bancários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGENCIA 0026, OPERAÇÃO CONTA JURIDICA, CONTA CORRENTE 685-4 – OBRAS SOCIAIS DA ARQUIDIOCESE SANTARÉM- LAR SÃO VICENTE DE PAULO).DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA acompanhar e fiscalizar o cumprimento da transação penal.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___________, (João Paulo Sousa), assessor de juiz, digitei.
MM.
Juiz: Autor do fato: Promotora de Justiça: PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Defensoria Pública: -
15/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 13:45
Realizada Transação Penal
-
14/12/2022 12:50
Audiência Preliminar realizada para 14/12/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
-
18/11/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/11/2022 01:56
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM DESPACHO Designo audiência de justificação para o dia 14 de dezembro de 2021, às 09h00min, para que o autor do fato, apresente justificação do descumprimento da transação penal.
Intime-se o autor do fato.
Dê ciência ao seu patrono e ao Ministério Público.
Santarém, 25 de outubro de 2021.
MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA Juiz de Direito -
11/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 08:45
Audiência Preliminar designada para 14/12/2022 09:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
-
11/11/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 08:36
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 15:30
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
29/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
28/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 04:34
Decorrido prazo de JOAO FELIPE TAVARES CARDOSO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 12:38
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 01:20
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
09/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 10:37
Realizada Transação Penal
-
26/07/2022 09:37
Audiência Preliminar realizada para 26/07/2022 09:20 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
-
14/07/2022 23:27
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 13:32
Audiência Preliminar designada para 26/07/2022 09:20 Juizado Especial do Meio Ambiente de Santarém.
-
03/06/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
03/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:06
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
-
01/06/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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