TJPA - 0003809-31.2019.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 05:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA em 22/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS em 08/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS em 08/05/2023 23:59.
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21/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:03
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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15/06/2023 12:59
Processo Reativado
-
10/06/2023 02:28
Decorrido prazo de GIOVANNI MESQUITA PANTOJA em 14/04/2023 23:59.
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31/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:29
Juntada de Ofício
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26/05/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:54
Juntada de Ofício
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0003809-31.2019.8.14.0401 Em vista do documento juntado aos autos, cumpra-se a parte inicial do Despacho de ID nº 89306038, observando as informações juntadas ao ID nº 90241317.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
Icoaraci-PA, 03 de maio de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
03/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0003809-31.2019.8.14.0401 Considerando o pleito de ID nº 81795848, bem como o trânsito em julgado da sentença, determino a imediata restituição do valor da fiança prestada ao ID nº 61294704 - pág. 15 ao réu LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS.
Intime-se o réu para que se proceda a devida restituição, adotando-se as medidas administrativas necessárias para tal ato.
Quedando-se inerte, determino a transferência dos referidos valores ao Fundo de Reaparelhamento Judiciário do TJE/PA.
Após, arquivem-se CUMPRA-SE.
Icoaraci-PA, 22 de março de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
24/03/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:08
Juntada de Ofício
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16/12/2022 10:51
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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14/12/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2022 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:53
Decorrido prazo de GIOVANNI MESQUITA PANTOJA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:53
Decorrido prazo de BRUNA PAIVA JASSÉ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:53
Decorrido prazo de GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 06:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 98255-9539 CERTIDÃO - ATO PROCESSUAL PROCESSO: 0003809-31.2019.8.14.0401 DENUNCIADO: REU: LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS Certifico que de acordo com as atribuições que me são conferidas por Lei e em atendimento ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988, art. 1º Emenda Constitucional de nº 45/2004, o Provimento nº 06/2006-CJRMB e o Provimento nº 08/2014-CJRMB, que procedi ao seguinte, tendo em vista que por erro no Sistema Libra, a SENTENÇA deixou de ser publicada, pelo que aqui transcrevo para que seja realizada a devida publicação: '' Processo nº. 0003809-31.2019.814.0401 Aço Penal – Art. 14, da Lei nº 10.826/03 Autor: Ministério Público Denunciado: Luiz Carlos Oliveira Freitas Vítima: Incolumidade Pública.
SENTENÇA I – Relatório: O MINISTÉRIO PÚBLICO no uso de suas atribuiçes institucionais ofereceu DENÚNCIA contra LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, paraense, policial militar reformado, nascido em 27.07.1965, filho de Maria Terezinha de Jesus de Oliveira Freitas e Lindolfo de Oliveira Freitas, residente e domiciliado no Menino Deus, nº 42, 42-L, bairro Agulha, Distrito de Icoaraci, neste município pela prática do delito capitulado no Art. 14, da Lei nº 10.826/03.
Relata a Denúncia de fls. 02 e verso: “(...) Na tarde do dia 14/02/2019, por volta das 13h00min na embarcaço Joo Victor, no Furo do Mamo, defronte à Ilha de Cotijuba-Icoaraci, o denunciado foi preso em flagrante delito por portar uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, marca Tauros, municiada com 06 (seis) muniçes, bem como uma sacola plástica contendo 25 (vinte e cinco) cartuchos intactos calibre 38, motivo pelo qual foi conduzido à Delegacia de Polícia. (...)”.
A instruço criminal restou regular.
Em sede de Memoriais Escritos (fls. 32/35), o Ministério Público pugnou pela procedência da Denúncia com a consequente condenação do Denunciado nas sanções punitivas do Art. 14, da Lei nº 10.826/03. “(...) Assim provada à autoria e a materialidade do delito, a condenação do réu é imperativa.
Diante disso, o representante do Ministério Público requer a procedência da ação penal e a condenação de LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS nas sanções punitivas do artigo 14, da Lei nº 10.826/03. (...)”.
Em sentido oposto, a Defesa do Denunciado quando da apresentação de suas Razões Derradeiras (fls. 45/50), pugna apela improcedência da denúncia, ante a não comprovação de autoria do crime. “(...) Ante o exposto, e alicerçado pelas normas do Código Penal, requer a Vossa Excelência o seguinte: a) Que seja julgado IMPROCEDENTE o disposto na peça inicial, ABSOLVENDO o acusado por ser este inocente das imputaçes que lhe so feitas, nos termos do arrazoado acima, no tendo o Ministério Público comprovada a autoria do delito. (...)”. É o importante a relatar.
Passo a decidir.
II – Fundamentaço: Se trata de Denúncia formulada pelo Ministério Público visando apurar a prática do delito capitulado no Art. 14, da Lei nº 10.826/03, tendo na autoria delitiva o Denunciado Luiz Carlos Oliveira Freitas.
Encerrada a instrução criminal, temos que o conjunto probatório se mostra frágil para a certeza da autoria do crime.
Explico.
Não há preliminares para enfrentamento.
Passo para decidir.
Da materialidade.
Do crime do Artigo 14, da Lei nº 10.826/03. “Art. 14.
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou muniço de uso permitido, sem autorizaço e em desacordo com determinaço legal ou regulamentar: Pena – recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.” A prova da existência do crime resta sobejamente comprovada, conforme podemos confirmar com o Auto de Exibiço e Apreenso de fl. 21, do IPL, no qual foi apreendida uma arma de fogo, do tipo Revólver, marca Forjas Taurus, Special calibre .38, contendo no tambor, 06 muniçes intactas.
O Laudo Pericial de Mecanismo nº 2019.01.0000943-BAL (fl. 12, dos autos principais), conclui que a arma de fogo apreendida apresentava potencialidade lesiva.
Por fim, no há nos autos a documentaço necessária para o porte legal: Autorizaço de Porte e Registro de Arma.
Materialidade devidamente comprovada.
Da autoria.
Das provas produzidas durante a instruço criminal, temos que as testemunhas inquiridas no se mostraram suficientes para a comprovaço da autoria do crime.
A testemunha Paulo Henrique Moraes de Freitas, quando inquirida em juízo (fl. 27, gravaço audiovisual) relata que na qualidade de 3º Sargento, lotado no 2º BPL da OPRIB, em aço de rotina, abordou a embarcaço/empurrador “Joo Victor”, e após revista no empurrador, localizou uma bolsa e no seu interior havia uma arma de fogo, do tipo revólver, municiado, assim como algumas muniçes do mesmo calibre da arma, e após perguntar de quem seria a propriedade daquela bolsa, o próprio Denunciado se apresentou e confirmou que era o proprietário da bolsa e da arma de fogo encontrada.
Relata a Testemunha que resolveu realizar a revista, porque tonou conhecimento que além da tripulaço havia mais duas pessoas no empurrador, que soube trata-se de dois seguranças, que realizavam a segurança privada da embarcaço.
No momento da revista, o próprio Denunciado informou que estava fazendo a segurança privada da embarcaço e que era policial militar reformado.
Na ocasio o Denunciado no apresentou a documentaço de registro da arma e nem a autorizaço de porte.
Já a testemunha Jhonatam Junior Gomes Soares, também militar também lotado no 2º BPL da OPRIB, em aço de rotina, abordou a embarcaço/empurrador “Joo Victor” e que participou da operaço, relata (fl. 27, gravaço audiovisual) que quando da abordagem e revista na embarcaço, ficou na externa e no acompanhou a revista realizada pelo 3º Sargento Paulo Henrique e que somente tomou conhecimento da apreenso do armamento pelo próprio sargento Paulo Henrique.
Que no presenciou quando a arma foi encontrada e nem da confisso do Denunciado de que seria o proprietário da arma de fogo.
Relata que foi o sargento Paulo Henrique que lhe repassou todas as informaçes.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Wando de Souza Porto.
A Defesa do Denunciado no requereu produço de prova.
Por fim, quando de seu interrogatório judicial, o Denunciado Luiz Carlos Oliveira Freitas (fl. 27, gravaço audiovisual), usou de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
Assim, no existem outros elementos probatórios, válidos, para embasar uma certeza de autoria delitiva.
A única pessoa ouvida em juízo – Testemunha Paulo Henrique Moraes de Freitas – relata que presenciou a confisso do Denunciado quanto à propriedade da arma de fogo.
Ninguém mais presenciou tal confisso, que viesse a corroborar e nos dar a certeza da prova.
No se quer dizer com isso, que reconheço como descrédito as palavras da testemunha, pelo contrário.
Somente entenda-se que, uma única prova, se mostra fragilizada e temerária para reconhecer e apontar a autoria do crime.
No temos aqui, isso é certo, um conjunto probatório que nos conduza à certeza de uma condenaço, visto que o Órgo Ministerial no obteve êxito em produzir nos autos outras provas que demonstrassem, sem sombra de dúvidas, a autoria delitiva imputada ao denunciado, no tendo se desincumbido do ônus probandi que lhe cabe, no Processo Penal de modelo acusatório adotado no Brasil.
Nesse diapaso, segue recentíssima jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: “EMENTA.
APELAÇO PENAL.
ART. 157, §2º, II, do CPB.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
IN DUBIO PRO REO.
RECURSO MINISTERIAL.
PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA ILÍCITA.
IMPROCEDÊNCIA.
ARCABOUÇO PROBATÓRIO FRÁGIL.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÚNICO DEPOIMENTO COLHIDO EM JUÍZO INÁBIL À ELUCIDAÇO DOS FATOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISO UNÂNIME. 1.
O depoimento de policiais, que atuaram de maneira direta nos fatos, logicamente, no deve ser desprezado; pelo contrário, deve ser sempre considerado válido, como a de qualquer outra testemunha, mormente quando colhido no auto de priso em flagrante e reafirmado em Juízo de forma segura e coerente, com observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.
A hipótese sub judice, no entanto, diverge, na medida em que o único depoimento colhido no âmbito judicial, prestado por um Policial Militar, no ratifica a verso produzida no âmbito investigativo, posto que no presenciou os fatos praticados e no teve contato com as vítimas, referendando o relato das mesmas durante as investigaçes, resumindo sua atuaço, to somente, à conduço do recorrido à Unidade Policial. 2.
No logrou êxito o Parquet, in casu, em produzir nos autos provas que demonstrassem, de forma estreme de dúvidas, a autoria delitiva imputada ao recorrido, no tendo se desincumbido do pesado ônus que, no Processo Penal de modelo acusatório, calcado no princípio de presunço de inocência, lhe assiste, quanto à produço de provas, motivo pelo qual, resta impositiva a absolviço do acusado por in dubio pro reo. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Deciso unânime.” (TJPA. 2019.04418537-31, 209.070, Rel.
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgo Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2019-10-22, Publicado em 2019-10-31) Grifos meus.
A absolviço se faz necessária.
III – Dispositivo: Ante o exposto e mais do que dos autos consta julgo IMPROCEDENTE a Denúncia formulada pelo Ministério Público para ABSOLVER o Denunciado LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS, brasileiro, paraense, policial militar reformado, nascido em 27.07.1965, filho de Maria Terezinha de Jesus de Oliveira Freitas e Lindolfo de Oliveira Freitas, residente e domiciliado no Menino Deus, nº 42, 42-L, bairro Agulha, Distrito de Icoaraci, neste município pela prática do delito capitulado no Art. 14, da Lei nº 10.826/03, tudo com fundamento no Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Intimem-se o Sentenciado, Ministério Público e Defesa.
Para fins de recurso, permanecer a situaço atual do Denunciado.
Após o trânsito e Julgado, RESTITUIR ao Denunciado o valor arbitrado a título de FIANÇA, conforme comprovaço de fl. 23, do IPL.
Para o caso de objetos apreendidos, determino o cumprimento do que determinam os Provimentos nº 006/2008 e 010/2008 da CJRMB, em especial a arma de fogo, que determino sua imediata destruiço, pelo Exército Brasileiro.
Havendo medida(s) cautelar(es) diversa(s) da priso imposta(s) ao réu, revogo neste ato.
Proceder as anotaçes e informaçes necessárias.
Isento de Custas.
Após o trânsito em julgado, arquivar os autos, inclusive os apensos.
Publique, registre e intimem.
A PRESENTE SENTENÇA servirá como Mandado/Ofício/Carta, contendo assinatura digital, para fins de cumprimento.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE.
Icoaraci, 02 de maio de 2022.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoara Icoaraci - PA,9 de novembro de 2022 -
09/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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09/11/2022 13:58
Juntada de documento de migração
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14/10/2022 19:28
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:57
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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13/05/2022 20:45
Processo migrado do sistema Libra
-
13/05/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2022 09:13
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
02/05/2022 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2022 09:13
Absolutória - Absolutória
-
12/04/2022 16:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/08/2021 18:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 18:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2020 10:12
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
18/02/2020 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2020 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2020 10:02
CONCLUSOS
-
17/02/2020 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2020 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4141-48
-
14/02/2020 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4141-48
-
14/02/2020 10:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4141-48
-
14/02/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2020 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2020 10:37
Remessa
-
11/02/2020 16:21
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
11/02/2020 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 15:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/02/2020 09:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2020 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/01/2020 11:55
Mero expediente - Mero expediente
-
31/01/2020 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2020 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 19:02
CONCLUSOS
-
17/01/2020 15:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/01/2020 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2020 15:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/01/2020 18:57
VISTAS AO PROMOTOR
-
13/01/2020 18:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 18:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2019 19:20
OUTROS
-
02/12/2019 19:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2019 19:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2019 08:28
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
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30/11/2019 14:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/11/2019 14:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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30/11/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2019 14:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/11/2019 14:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2019 09:06
Remessa
-
14/11/2019 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
14/11/2019 08:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/11/2019 08:46
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
13/11/2019 18:57
AGUARDANDO MANDADO
-
13/11/2019 18:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 18:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/11/2019 18:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/11/2019 18:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 18:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
13/11/2019 18:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2019 18:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/10/2019 14:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/10/2019 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 14:06
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/10/2019 14:05
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/10/2019 14:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/10/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2019 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7049-44
-
22/10/2019 14:43
Remessa
-
22/10/2019 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2019 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2019 13:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/10/2019 19:49
VISTAS AO PROMOTOR
-
30/09/2019 10:36
OUTROS
-
27/09/2019 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2019 08:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/09/2019 16:10
LAUDO - LAUDO
-
20/09/2019 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 15:18
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4785-81 ao processo 00038093120198140401.
-
20/09/2019 15:18
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4785-81 ao processo 00038093120198140401.
-
19/09/2019 16:29
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
16/09/2019 08:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/08/2019 15:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2019 15:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2019 09:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/07/2019 11:43
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
31/07/2019 11:43
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
29/07/2019 15:34
OUTROS
-
29/07/2019 15:32
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/07/2019 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2019 15:32
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
29/07/2019 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/07/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 13:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/07/2019 08:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/07/2019 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 12:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/07/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2019 11:59
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/07/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2019 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2019 18:09
OUTROS
-
26/06/2019 18:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA (26686775), que representa a parte LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS (25480880) no processo 00038093120198140401.
-
26/06/2019 18:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNA GUERREIRO DE PAIVA (19999877), que representa a parte LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS (25480880) no processo 00038093120198140401.
-
26/06/2019 18:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE (8696520), que representa a parte LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS (25480880) no processo 00038093120198140401.
-
26/06/2019 18:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GIOVANNI MESQUITA PANTOJA (4068932), que representa a parte LUIZ CARLOS OLIVEIRA FREITAS (25480880) no processo 00038093120198140401.
-
26/06/2019 18:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 18:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0083-70
-
26/06/2019 10:00
Remessa
-
26/06/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2019 19:09
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2019 19:02
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
13/06/2019 13:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/06/2019 13:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/06/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 13:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/06/2019 15:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/06/2019 15:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
06/06/2019 19:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/06/2019 19:08
AGUARDANDO MANDADO
-
06/06/2019 18:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2019 18:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/06/2019 18:54
Citação CITACAO
-
06/06/2019 18:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 17:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/04/2019 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/04/2019 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2019 10:48
Denúncia - Denúncia
-
29/03/2019 19:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2019 13:30
OUTROS
-
25/03/2019 19:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/03/2019 19:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2019 19:51
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
25/03/2019 19:51
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
25/03/2019 19:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2019 13:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/03/2019 13:50
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
22/03/2019 13:50
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
19/03/2019 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/03/2019 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/03/2019 14:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9526-74
-
15/03/2019 14:59
Remessa
-
15/03/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2019 19:08
VISTAS AO PROMOTOR
-
01/03/2019 19:05
OUTROS
-
01/03/2019 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 19:03
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
01/03/2019 19:03
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
01/03/2019 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2019 17:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/03/2019 14:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/03/2019 10:37
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SIN
-
01/03/2019 10:37
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SIN
-
01/03/2019 10:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/0247-58(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/0451-60(Inquérito Policial).
-
01/03/2019 10:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/02/2019 09:19
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
27/02/2019 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/02/2019 11:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/02/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2019 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2019 11:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2019 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
19/02/2019 13:28
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
19/02/2019 13:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/02/2019 13:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003809-31.2019.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
18/02/2019 11:14
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
18/02/2019 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/02/2019 10:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/02/2019 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 08:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/02/2019 11:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/02/2019 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2019 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 08:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/02/2019 08:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ TITULAR: HEYDER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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