TJPA - 0858873-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0858873-94.2022.8.14.0301 Parte autora: DARIA MARIA RUIZ DE MORAES Identidade: 1367955 - SSSP/PA CPF: *77.***.*90-91 Advogado(a): DENIEL RUIZ DE MORAES OAB/PA: 23281 Parte ré: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a) JOSÉ LUCAS FERNANDES DE SOUZA Identidade: 5628712 SSP/PA CPF: *17.***.*46-53 Advogado(a): ARTUR HOLANDA ALVES OAB/PA: 27811 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete dias do mês de novembro do ano de 2022, às 15h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: A ré cancelará a dívida indicada na petição inicial e pagará à autora o valor de R$ 600,00, no prazo de até 10 dias úteis, devendo tal montante ser depositado na conta corrente nº 24855-7, agência 6314, Banco Itaú S/A.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200858873-94.2022.8.14.0301-20221107_160939-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
14/11/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 05:54
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0858873-94.2022.8.14.0301 Parte autora: DARIA MARIA RUIZ DE MORAES Identidade: 1367955 - SSSP/PA CPF: *77.***.*90-91 Advogado(a): DENIEL RUIZ DE MORAES OAB/PA: 23281 Parte ré: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
CNPJ: 04.***.***/0001-80 Preposto(a) JOSÉ LUCAS FERNANDES DE SOUZA Identidade: 5628712 SSP/PA CPF: *17.***.*46-53 Advogado(a): ARTUR HOLANDA ALVES OAB/PA: 27811 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete dias do mês de novembro do ano de 2022, às 15h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: A ré cancelará a dívida indicada na petição inicial e pagará à autora o valor de R$ 600,00, no prazo de até 10 dias úteis, devendo tal montante ser depositado na conta corrente nº 24855-7, agência 6314, Banco Itaú S/A.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200858873-94.2022.8.14.0301-20221107_160939-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
09/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:50
Homologada a Transação
-
08/11/2022 08:31
Audiência Una realizada para 07/11/2022 15:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:30
Audiência Una designada para 07/11/2022 15:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/10/2022 12:29
Audiência Una cancelada para 26/01/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 04:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 02:54
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:55
Audiência Una designada para 26/01/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/07/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808622-77.2019.8.14.0301
Nf Fomento Mercantil Eireli
Cs Brasil Transportes de Passageiros e S...
Advogado: Andre Sherring
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2022 09:45
Processo nº 0808622-77.2019.8.14.0301
Nf Fomento Mercantil Eireli
Cs Brasil Transportes de Passageiros e S...
Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2019 11:24
Processo nº 0856499-08.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Jose Evaristo dos Santos
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0856499-08.2022.8.14.0301
Jose Evaristo dos Santos
Banco Pan S/A.
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2022 11:06
Processo nº 0885802-67.2022.8.14.0301
Condominio do Edificio Real Dom Pedro
Erika Vasconcelos de Lima Dacier Lobato
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2022 14:49