TJPA - 0800674-65.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:31
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:12
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2024 14:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:54
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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24/06/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 05:38
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800674-65.2020.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua RM Firma, 250, Sitio Fe em Deus, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-899 RÉU: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Endereço: rua Otaviano Santos, sn, Sudam, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO – MANDADO Inicialmente, em atenção a petição (ID n° 21811232 – fl. 01) determino a exclusão do Órgão Ministerial do presente feito.
Antes de promover o saneamento dos presentes autos, para melhor organização processual, determino: 1.
Especifiquem as partes, autora, em 05 (cinco) dias e ré, em 10 (dez) dias, já computado a dobra legal, os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Ressalto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível.” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte, bem como eventual condenação por litigância de má-fé. 4.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC; 5.
Após, conclusos, seja para saneamento, seja para anúncio de julgamento antecipado do mérito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira, 08 de novembro de 2022.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira A.
P. 02 FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. -
09/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2020 09:26
Conclusos para decisão
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09/12/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 10:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59.
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07/08/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 12:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 13:12
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 12:41
Conclusos para decisão
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10/03/2020 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2020 12:27
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2020 19:17
Outras Decisões
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06/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
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06/03/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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