TJPA - 0803701-73.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2023 07:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:34
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:49
Decorrido prazo de IVAMARA DA SILVA ALVES em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:36
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
19/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
19/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:47
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
11/10/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:43
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2023 21:58
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:23
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 02:15
Decorrido prazo de ALEX PORTILHO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:14
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:54
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2023 16:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2023 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO DA SILVA LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 03:51
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2023 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
14/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 03:46
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
14/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:57
Mantida a prisão preventida
-
12/06/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2023 04:35
Decorrido prazo de GEANE MONTEIRO REIS em 17/04/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:49
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
26/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 16:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MONTEIRO REIS em 12/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 15:04
Decorrido prazo de ALEX PORTILHO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
09/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 18:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:11
Decretada a revelia
-
20/04/2023 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
18/04/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/04/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 03:16
Decorrido prazo de MOISES JUNIOR SILVA DE AVIZ em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:06
Mantida a prisão preventida
-
23/03/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:29
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À vista da defesa apresentada, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de abril de 2023, às 09:30 horas. 3.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNjN2IyODgtMThmYy00MDVkLWE3YWUtMzE3MTRiZjYzODE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d 4.
Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected]. 5.
Expeça-se os expedientes necessários. 6.
Intimem-se e Requisite-se. 7.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
PASSO A ANÁLISE DA PRISÃO CAUTELAR.
Vistos os autos.
ELSON DA LUZ SILVA, devidamente qualificado nos autos, representado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, requereu a revogação de sua prisão preventiva alegando que não estão presentes os requisitos para custódia cautelar.
Instado, o Ministério Público manifestou-se DESFAVORÁVEL à revogação da prisão preventiva do acusado. É o relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, verifico que permanecem os pressupostos e requisitos autorizadores da custódia cautelar do acusado.
Não foi registrado nos autos qualquer fato novo capaz de alterar a fundamentação da decisão que decretou a medida.
A prisão preventiva do réu se fundamentou, além da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, na manutenção da ordem pública, em especial porque o modus operandi utilizado para a prática delitiva revela risco à ordem e a tranquilidade social, evidenciada pela natureza do crime, previsto no art. 157, §3º, inciso II, c/c art. 157, §2º, incisos II, VII, e §2º-A, inciso I, na forma do art. 70, todos do Código Penal Brasileiro, Ademais, verifico que, neste momento, não há fatos novos a serem considerados, capazes de influenciar no fundamento anteriormente declinado para a decretação da medida cautelar extrema.
Consigne-se, neste particular, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “posicionou-se no sentido de que para que seja mantida a prisão preventiva, reavaliada nos termos do art. 316 do CPP, não é necessária a apresentação de novos fundamentos que justifiquem sua manutenção, bastando a afirmação de que persistem os motivos anteriormente elencados” (AgRg no HC 656.781/RJ, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021).
Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ELSON DA LUZ SILVA como forma de resguardo da Ordem Pública, e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
A presente decisão serve como mandado e ofício.
Bragança, 14 de fevereiro de 2023.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
17/03/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/03/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:05
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:03
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 10:01
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:59
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:57
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:55
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:38
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:36
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:31
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:09
Intimado em Secretaria
-
17/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:44
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 09:30 Vara Criminal de Bragança.
-
14/02/2023 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:55
Juntada de Petição de parecer
-
27/01/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 01:20
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 16:15
Mantida a prisão preventida
-
08/12/2022 03:11
Decorrido prazo de MOISES JUNIOR SILVA DE AVIZ em 01/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ELSON DA LUZ SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:33
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
19/11/2022 09:43
Decorrido prazo de ALEX PORTILHO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:54
Decorrido prazo de ALEX PORTILHO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:28
Publicado EDITAL em 16/11/2022.
-
16/11/2022 03:27
Publicado EDITAL em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
12/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias, contados da publicação) O Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo Ministério Público, foi denunciado MOISÉS JUNIOR SILVA DE AVIZ, brasileiro paraense, natural de Tracuateua – PA, nascido em 06/02/1998, filho de Maria de Fátima Silva de Aviz, estando atualmente em local incerto e desconhecido, como incurso nas sanções punitivas do art. 157, §3º, inciso II, c/c art.157, §2º, incisos II, VII, e §2º-A, inciso I, na forma do art. 70, todos do Código Penal Brasileiro, nos autos do processo nº 0803701-73.2022.8.14.0009, e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder a acusação por escrito, através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Na sua Resposta Escrita, poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com sua qualificação completa, com endereço para a devida intimação das testemunhas, ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação.
Bragança - PA, 9 de novembro de 2022.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito -
10/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:02
Expedição de Edital.
-
05/11/2022 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 17:41
Expedição de Edital.
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03/11/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 17:06
Apensado ao processo 0800030-42.2022.8.14.0009
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03/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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