TJPA - 0861077-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:18
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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27/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 06:37
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA NEVES em 23/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 03:59
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA NEVES em 07/12/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA NEVES em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA NEVES em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 03:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0861077-14.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DECISÃO Acolho o parecer do Ministério Público de id 80005398.
Assim sendo, nos termos do artigo 64, §§ 1º e 3º do CPC, tendo em vista que a matéria é afeta ao direito de família, e, por conseguinte não incluída na competência desta vara, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para julgar e processar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família competente para a matéria, realizando-se ainda as anotações e comunicações necessárias.
Belém, 4 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
10/11/2022 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 18:42
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:30
Declarada incompetência
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04/11/2022 10:14
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 01:24
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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