TJPA - 0816008-02.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
19/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
16/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
10/02/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0816008-02.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARABA EXECUTADO: SOUZA CRUZ S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 3 de fevereiro de 2023.
MARCELA GOMES HERINGER Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
03/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
17/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 00:17
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0816008-02.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: desconhecido EXECUTADO: EXECUTADO: SOUZA CRUZ S/A Endereço: Nome: SOUZA CRUZ S/A Endereço: Avenida Cipriano Santos, 627, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-000 DESPACHO Vistos os autos. 1 – CITE (M) -SE O (S) EXECUTADO(A) (S), por carta, pelos Correios, com aviso de recebimento, se a Fazenda Pública não a tiver requerido por outra forma, para pagar a dívida, em 05 (cinco) dias, atualizada e corrigida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, além de honorários advocatícios ora arbitrados, de plano, em 10% do valor atribuído à execução, ou para, em querendo, garantir a execução, na forma do art. 9º da Lei 6.830/1990; 2 – Consigne-se no mandado de citação que, garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora, a fim de alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três.
Após o oferecimento de embargos, intime-se a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, e, em seguida, conclusos os autos para análise do recebimento; 3 – Garantida a execução, e caso não sejam oferecidos os embargos, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre a garantia da execução, no prazo de 15 dias; 4 – Se não for paga a dívida, nem garantida a execução, penhorem-se e avaliem-se tantos quantos bens quantos bastem para garantir a execução, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Feita a penhora, intime-se o executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre a garantia da execução, no prazo de 15 dias, e, em seguida, conclusos; 5 – Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, proceda-se ao arresto e avaliação de tantos quantos bens quantos bastem para garantir a execução, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Após, intime-se o executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada aos autos do termo ou do auto de arresto.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre a garantia da execução, no prazo de 15 dias, e, após conclusos; 6 – Se não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Servirá esta como intimação por meio do Diário Eletrônico (Resolução n. 014/2009), bem como mandado, mediante cópia (Provimento n. 11/2009-CJRMB).
Marabá/PA, 10 de novembro de 2022. -
10/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800252-19.2022.8.14.0103
Edilza Vieira dos Reis
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 10:45
Processo nº 0040623-47.2002.8.14.0301
Sispemb/Para
Estado do para Assembleia Legislativa
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2002 05:47
Processo nº 0004676-52.2019.8.14.0133
Ministerio Publico Estadual
Andreza Kely Costa Azevedo
Advogado: Tobias Antonio Fernandes Vidal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2022 14:45
Processo nº 0800703-38.2022.8.14.0105
Eliziane dos Reis Souza Chaves
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2022 10:40
Processo nº 0815929-23.2022.8.14.0028
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Ruela &Amp; Marinho LTDA - EPP
Advogado: Vilma Rosa Pinheiro Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2022 16:04