TJPA - 0802328-92.2022.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:12
Decorrido prazo de POSTO COLUMBIA LTDA. - ME em 18/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:12
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:38
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:36
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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06/07/2025 23:36
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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06/07/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE CAPANEMA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA - PJE AV.
BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES.
ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, CENTRO, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso XI do Provimento 006/2006 da CJRMB do TJE – PA, ratificado pelo Provimento 006/2009 da CJI, intimo a parte autora, por seus representantes, para juntar comprovante de recolhimento das custas judiciais, referentes ao cumprimento da Decisão ID 134766107, conforme Certidão da UNAJ - ID 138768134, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Assinado nos termos do art. 1º ou art. 1, § 3 0 do provimento no 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento 008/2014 -CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov.
NO 006/2009- CJCI. -
14/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 01:28
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:28
Decorrido prazo de POSTO COLUMBIA LTDA. - ME em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:10
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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12/02/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Av.
Barão de Capanema, Fórum Des.
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, nº 1011, Centro, Capanema/PA.
E-mail: [email protected] / Telefone (91) 3411-1834 Autos nº 0802328-92.2022.8.14.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE: POSTO COLUMBIA LTDA. - ME Endereço: BR 316, KM 151, S/N, SAO JOSE, CAPANEMA - PA - CEP: 68702-180 REQUERIDO: TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Versam os autos sobre cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC.
Destarte, determino: INTIME-SE a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Escoado o prazo anterior, fica automaticamente franqueada a oportunidade para que a parte executada, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.R.I.C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente.
ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema -
05/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:14
Processo Reativado
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29/11/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo de POSTO COLUMBIA LTDA. - ME em 22/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:51
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
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11/02/2023 19:15
Decorrido prazo de POSTO COLUMBIA LTDA. - ME em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:21
Homologada a Transação
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03/02/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:54
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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02/02/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:54
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema.
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19/01/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 04:29
Decorrido prazo de POSTO COLUMBIA LTDA. - ME em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 03:25
Decorrido prazo de TRANSNORTE-TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 05:44
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0802328-92.2022.8.14.0013.
Requerente: POSTO COLUMBIA LTDA.
Requerido: TRANSNORTE – TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.***.***/0003-32, com sede estabelecida na Rodovia BR 316, km 155, S/N, bairro São José, CEP: 68702-180, Capanema-PA, endereço eletrônico:[email protected], telefone: (91) 3462- 2257.
DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 03.02.2023, às 10:00 hrs.
A audiência será realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Cite-se e intime-se o Requerido para comparecer em audiência.
Independentemente do resultado da conciliação (art. 335, I, CPC), começará a fluir o prazo para apresentação de defesa pelas partes requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão.
Intime-se o autor, através de seu advogado, da presente decisão, bem como para comparecer em audiência de forma virtual.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes é ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com pena de multa. (art. 334, §8º, CPC).
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA Capanema-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito -
14/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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