TJPA - 0802307-93.2022.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 01:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO FÉLIX DO XINGU em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO FÉLIX DO XINGU em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2022 07:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2022 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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21/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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20/11/2022 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº. 0802307-93.2022.8.14.0053 DECISÃO Deliberação: Trata-se de audiência de custódia decorrente do cumprimento de mandado de prisão preventiva decretada pela Vara Única da Comarca de Breu Branco-PA em desfavor de CELIO DE JESUS BARBOSA MATOS.
Considerando os elementos contidos nos autos, bem como as declarações prestadas pelo custodiado nesta audiência de custódia verifico que foram respeitados os direitos e garantias conferidas pela Constituição e Código de Processo Penal, não havendo nenhuma mácula capaz de ensejar o relaxamento da prisão efetuada pelas autoridades do Município de São Félix do Xingu-PA.
Desta feita, comunique-se a Vara única da Comarca de Breu Branco-PA quanto ao cumprimento do mandado de prisão preventiva, bem como para que proceda a imediata transferência do acusado para estabelecimento adequado.
No tange as alegações do custodiado de que os policiais militares responsáveis pela sua prisão teriam solicitado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para proceder com a liberação da moto apreendida, e considerando o requerimento do Ministério Público, faça vista dos autos ao parquet, órgão de controle externo da atividade policial, para que adote as providencias que entender pertinente para apuração de tais fatos.
Em relação ao exame de corpo de delito, oficie-se, novamente, a Secretaria Municipal de Saúde e a Unidade de Pronto atendimento para que oriente os médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde responsáveis pelo exame de corpo de delito, que realizem exame clínico adequado nos custodiados, devendo eventual impossibilidade de consulta reservada, ser devidamente certifica nos autos pelo condutor e profissional da saúde.
Considerando que o custodiado informou saber seu número de celular, oficie-se a assistência social do Centro de Recuperação de São Félix, para que tente entrar em contato com o número, a fim de informar o conhecido do custodiado e seus familiares sobre a sua prisão.
Havendo a competente transferência do custodiado, feita a vista dos autos ao Ministério Público dê-se baixa e arquive-se os autos de comunicação da prisão.
A CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO COMUNICAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL.
Nada mais havendo o MM.
Juiz de Direito, mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _______________, (Breno Dellano Ferreira de Souza, mat. 192261) o digitei e subscrevo.
São Félix do Xingu-PA, data da assinatura.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
17/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 05:53
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 23:55
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 17:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:21
Juntada de Ofício
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15/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0802307-93.2022.8.14.0053 PLANTÃO DESPACHO
Vistos.
Considerando a ausência de plantão realizado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública nesta Comarca, designo audiência de custódia para o dia 16/11/2022, às 13h00.
O ato ocorrerá por videoconferência, com acesso pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDY3N2M3ZmQtMWZlNC00NTA2LTgyNWUtZjdmNTBmZmYxM2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d346f156-02ad-4456-a7e2-66812814c02b%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se em regime de plantão.
São Félix do Xingu/PA, data da assinatura.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
14/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/11/2022 13:24
Juntada de boleto
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12/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
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12/11/2022 12:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/11/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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