TJPA - 0800408-63.2020.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2020 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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17/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 03:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DE BREVES 0800408-63.2020.8.14.0010 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: OZEIAS DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: JOSE DO SOCORRO ALVES COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de Esbulho/Turbação/Ameaça que tramita desde 2020.
O feito tramitou regularmente.
O Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar(em) a inicial juntando os documentos que comprovam que o imóvel em questão está enquadrado fora dos limites abarcados pela coisa julgada recente do processo eletrônico nº 0800345-72.2019.8.14.0010, no prazo de 15 dias úteis.
A parte autora foi intimada pessoalmente conforme ID nº. 34363607, devidamente certificado em Id nº.36825939, porém, quedou-se inerte até o presente momento.
Assim, resta demonstrando que a parte autora não tem qualquer interesse no prosseguimento, que abandonou a causa.
Por essa razão, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos III e VIII, do CPC.
P.
R.
Após, arquive-se.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito respondendo pelo Juizado Especial da Comarca de Breves -
11/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2021 16:53
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
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12/09/2021 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2020 16:43
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:43
Audiência Conciliação designada para 30/07/2020 15:00 Vara do Juizado Especial Cível de Breves.
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30/06/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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