TJPA - 0822864-48.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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21/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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22/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0822864-48.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas].
PARTE AUTORA: AUTOR: MARCILENE CRISTINA TRINDADE ANDRADE e outros.
Advogados do(a) AUTOR: ISMAELE LUIZA DE SOUZA VIANA - PA30465, CAROLINA DA LUZ BAIA - PA17439 PARTE RÉ: Nome: INTERMEDIUM CONSULTORIA DE FINANCAS LTDA Endereço: MINISTRO EDGARD ROMERO, 00878, SAL 201 SAL 202, VAZ LOBO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21361-140 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV PAULISTA, 1793, 0, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUAJARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Endereço: Rua Tutóia, 586, Vila Mariana, SãO PAULO - SP - CEP: 04007-003 DESPACHO Nesta data em razão do acúmulo de serviço, déficit de servidores e problemas com instabilidade sistema PJe.
I – A fim de assegurar o acesso a justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo em caso de êxito da Parte Beneficiária, sob pena de pagamento de até o décuplo do valor a título de multa, que poderá ser inscrita em dívida ativa em benefício da Fazenda Pública Estadual (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – Tendo em vista a desproporcionalidade entre o número de processos e os recursos humanos disponíveis, se faz necessária a PADRONIZAÇÃO DE ROTINAS a fim de prestar um atendimento mais digno aos jurisdicionados.
Deste modo, considerando o quadro de servidores abaixo do paradigma traçado pelo Tribunal de Justiça, determino o RETORNO a SECRETARIA para fins de reorganização de tarefas e fixação de etiquetas quanto ao tipo de prioridade que se enquadra o feito.
III – Após, fixe ETIQUETA APROPRIADA (JG – DESIG AUD) e voltem conclusos, ressaltando que a prioridade momentânea desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de cem dias (IEJUD).
Portanto, ORIENTO A SECRETARIA que não renove conclusão de processo recentemente despachado em detrimento de outros na mesma condição que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Para o sucesso na CELERIDADE da tramitação do processo eletrônico (PJE) é fundamental o encaminhamento para TAREFA CORRETA de acordo com o estágio que se encontra (Minuta Despacho, Decisão ou Liminar e Tutela), assegurando assim a MOVIMENTAÇÃO EM BLOCO de casos semelhantes.
Em caso de dúvida dirimir imediatamente com equipe do gabinete ou Juiz.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), devendo, para tanto, observar que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
14/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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28/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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