TJPA - 0891690-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:05
Apensado ao processo 0823655-97.2025.8.14.0301
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31/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:02
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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30/03/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO CUNHA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:02
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Atento à certidão de ID Num. 134174947, e considerando que a parte requerente descumpriu o dever de manter o endereço atualizado, em consonância com o Art. 274, parágrafo único e 513, § 4º do CPC e entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e respaldado no que preceitua o art. 485, §1º do CPC/2015, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Transitada em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C Belém, datada e assinada eletronicamente. -
03/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:42
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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23/12/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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28/11/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:42
Juntada de carta
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13/11/2024 12:26
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO CUNHA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 16:11
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO CUNHA LIMA em 12/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 3 de julho de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 13:09
Mandado devolvido cancelado
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03/05/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 09:11
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO CUNHA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:15
Decorrido prazo de DIEGO LOUREIRO CUNHA LIMA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Requerente, por meio de seu procurador, para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, como previsto no art. 290, CPC/15.
Belém/PA, 06 de setembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
12/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2022 00:22
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0891690-17.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: DIEGO LOUREIRO CUNHA LIMA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 RECLAMADO: Nome: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Endereço: Passagem Almeida, Sem Número, Presídio Estadual Metropolitano de Marituba, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-290 Nome: WOLF INVEST EIRELI Endereço: ALCINDO CACELA, 2351, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-273 Decisão Compulsando os autos, verifico que se trata de ação direcionada a uma das Varas Cíveis de Belém.
Assim, remeto os autos à Secretaria para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta capital.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém-PA, 16 de novembro de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito ms -
17/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2022 18:37
Conclusos para decisão
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14/11/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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