TJPA - 0801528-94.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 22:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BENTES DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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22/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:30
Juntada de despacho
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11/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2023 03:46
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BENTES DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 05:35
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:09
Concedida a Segurança a MARIA DE FATIMA BENTES DE SOUSA - CPF: *56.***.*30-25 (IMPETRANTE)
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17/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 14:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 23:54
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2022 00:57
Decorrido prazo de HEVERTON DOS SANTOS SILVA em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 02/12/2022 23:59.
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05/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801528-94.2022.8.14.0003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA BENTES DE SOUSA Endereço: Estrada do Curumu, 1430, São Francisco, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA JOANA RODRIGUES DE SOUSA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua José Rafael Valente, s/n, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: HEVERTON DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Novo Horizonte, s/n, Boa Esperança, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO Vistos, etc; 1.RELATÓRIO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado em face de ato supostamente ilegal do Prefeito e do Secretário de Educação de Alenquer.
Alega que é servidor(a) municipal e que aguarda resposta por parte da administração municipal quanto ao pedido de pagamento de gratificação de nível superior. 2.
DO PEDIDO LIMINAR O pedido autoral consiste na implementação/recebimento de gratificação em razão da escolaridade com previsão na legislação municipal.
A tutela de urgência tem como finalidade precípua dar ao requerente, antecipadamente, parcela inicial do mérito perquirido com o ajuizamento da ação, sendo medida apta a tornar o processo efetiva diante de situações em que a mora na prestação jurisdicional poderia trazer prejuízos irreparáveis ao postulante.
Ocorre, contudo, que para a concessão dessa medida, imprescindível se faz que se encontrem presentes certos pressupostos, tais como a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano.
No presente caso, observo que o pedido da parte autora não preenche os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência pretendida, vez que não demonstrou ter, em algum momento ter recebido a pretendida gratificação.
Assim, não há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação se o direito postulado vier a ser reconhecido apenas no julgamento do mandamus, em face da previsão do art. 14, § 4º, da Lei nº 12.016/09.
Ademais, o Artigo 7º, §2º da Lei 12.016/09, disciplina que “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.” Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
PROVIDÊNCIAS Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações sobre o presente Mandado de Segurança, no prazo de 10 dias.
Dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Depois das informações prestadas, dê vista ao Ministério Público para parecer, no mesmo prazo (Art. 12, da Lei nº 12.016/2009).
Após, tornem conclusos.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA SERVIRÁ O(A) PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111422104867100000077715078 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Procuração 22111422104912600000077718579 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22111422104949700000077718580 ATO DE NOMEAÇÃO E TERMO DE POSSE Documento de Comprovação 22111422104985600000077718581 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Documento de Comprovação 22111422105025900000077718582 DIPLOMA E HISTÓRICO ACADÊMICO Documento de Comprovação 22111422105062800000077718583 CONTRACHEQUES DE NOVEMBRO DE 2020 A OUTUBRO DE 2022 Documento de Comprovação 22111422105102400000077718584 RJU-ALENQUER Documento de Comprovação 22111422105169500000077718585 LEI MUNICIPAL 047-97 - PCCR SERVIDORES DE ALENQUER Documento de Comprovação 22111422105247000000077718586 JURISPRUDÊNCIA Documento de Comprovação 22111422105326200000077718587 -
16/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 22:11
Conclusos para decisão
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14/11/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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