TJPA - 0865585-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0865585-03.2022.8.14.0301 Parte autora: IRACEMA DA COSTA PAIXAO Identidade: 1919926 – SSP/PA CPF: *47.***.*03-34 Advogado(a): LUCYANA RIBEIRO CARNEIRO OAB/PA: 17998 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
CNPJ: 17.***.***/0001-10 Preposto(a): ARTHUR MAGALHÃES NOVAIS Identidade: 18196515 PC/MG CPF: *60.***.*13-59 Advogado(a): BEATRIZ FÁTIMA FRANCO OAB/MG: 175495 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de 2022, às 11h50, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais chegaram ao seguinte acordo: o réu, em até dez dias, anulará o empréstimo questionado na petição inicial, bem como pagará à autora o valor de R$ 1.704,40, o qual deverá ser depositado na conta poupança nº 1006929-7, agência 2046-0, Banco Bradesco S/A.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Como nada mais foi dito, a audiência foi encerrada, estando as pessoas presentes de acordo com o conteúdo deste termo, bem como advertidas de que o link de acesso ao vídeo da audiência expira-se em 20 dias.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200865585-03.2022.8.14.0301-20221116_120242-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
17/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:52
Homologada a Transação
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16/11/2022 13:35
Audiência Una realizada para 16/11/2022 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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15/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:30
Audiência Una redesignada para 16/11/2022 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 18:36
Conclusos para decisão
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01/09/2022 18:36
Audiência Una designada para 04/04/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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