TJPA - 0813822-34.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - MONITÓRIA (40) PJE - Proc. 0813822-34.2022.8.14.0051 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT REQUERIDO: C N GOMES DA SILVA EIRELI, CELIO NOGUEIRA GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renovem-se as diligências. 4 – Observe-se o despacho anterior. 5 – Ultrapassado o prazo, sem manifestação, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 24/03/2025 FATIMA DOS SANTOS FROTA SILVA Documento Assinado de forma Digital -
24/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2024 09:44
Juntada de Mandado
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15/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 09:29
Juntada de Mandado
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10/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:34
Juntada de identificação de ar
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28/06/2024 12:34
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 08:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 19/12/2023 23:59.
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22/12/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 18:11
Juntada de identificação de ar
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01/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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21/07/2023 05:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 28/06/2023 23:59.
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24/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 05:22
Decorrido prazo de C N GOMES DA SILVA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:31
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2023 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 24/01/2023 23:59.
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26/12/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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21/11/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº0813822-34.2022.8.14.0051 AÇÃO MONITÓRIA.
Demandante: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATOGROSSENSE E OESTE PARAENSE – SICREDI GRANDES RIOS MT/PA. 1º Demandado: N GOMES DA SILVA EIRELI (MULTIPLA ESCOLHA).
End.: Rua Quixada, nº 146, Bairro Esperança, na cidade de Santarém/PA, CEP: 68030-250, Santarém-PA. 2º Demandado: CELIO NOGUEIRA GOMES DA SILVA.
End.: Rua Rosa Vermelha, nº 795, Bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém/PA, CEP: 68010-200; telefone de contato (93) 99202-6272.
RH DECISÃO/ MANDADO/ CARTA: 1.
No caso em tela, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (art. 700, I, do CPC).
Juntou documentos. 2.
Com isso, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e CONCEDO ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (art. 701 do CPC). 3.
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1.º do art. 701 do CPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado. 4.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória. 5.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os referidos embargos (art. 701, §2.º, do CPC). 6.
Providencie-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/ CARTA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/11/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
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18/10/2022 21:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
18/10/2022 21:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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