TJPA - 0804518-52.2022.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 10:51
Declarada incompetência
-
05/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise dos autos percebo tratar-se de matéria em que é possível a conciliação das partes.
Conforme art. 125, IV do CPC, uso da faculdade para intimar as partes e seus procuradores para manifestar interesse em conciliar e, caso positivo, apresentem proposta de acordo.
Belém (PA), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
04/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
17/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2024 13:02
Conclusos ao relator
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15/04/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 09:45
Declarada incompetência
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18/03/2023 15:46
Recebidos os autos
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18/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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