TJPA - 0846580-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 28/08/2025 23:59.
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03/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 02:45
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 23/07/2025 23:59.
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17/08/2025 02:45
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:37
Juntada de informação
-
07/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0846580-92.2022.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o educador físico JOÃO NAZARENO DOS SANTOS FERREIRA, CPF: *14.***.*27-53, com endereço na AV CONSELHEIRO FURTADO 3572/APTO 301, número: 91 3257-6586, e-mail: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
INTIME-SE o perito designado no endereço em epígrafe para que, no prazo de 05 dias úteis, informe se aceita a perícia designada e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte reais), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 03/2022-GP-CGJ.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, 4 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:44
Nomeado perito
-
04/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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09/07/2025 15:41
Juntada de informação
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08/07/2025 09:24
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0846580-92.2022.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o educador físico FRANCISCO DE ASSIS MENESES JUNIOR, CPF: *70.***.*76-53, com endereço no AL DO BASA 11/CJ.
PQ.
DAS OLIVEIRA NOVA OLINDA CASTANHAL, e-mail: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
INTIME-SE o perito designado no endereço em epígrafe para que, no prazo de 05 dias úteis, informe se aceita a perícia designada e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte reais), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 03/2022-GP-CGJ.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, 30 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:28
Nomeado perito
-
30/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:26
Juntada de informação
-
25/05/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0846580-92.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente designado, DESIGNO como PERITO o educador físico FABRICIO ELDER GOMES DOS SANTOS, CPF: *02.***.*50-94, com endereço no AL DOZE CONJ CORDEIRO DE FARIAS ALAMEDA 12, e-mail: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
INTIME-SE o perito designado no endereço em epígrafe para que, no prazo de 05 dias úteis, manifeste se aceita a perícia designada e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte reais), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 03/2022-GP-CGJ.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, 19 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:33
Nomeado perito
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:24
Juntada de informação
-
30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - REGIAO 18 em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:45
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0846580-92.2022.8.14.0301 DECISÃO DESIGNO como PERITO o educador físico ALBERTO CARLOS ALVES MENEZES, CPF: *49.***.*88-49, com endereço no TV 14 DE ABRIL, 1259, SÃO BRÁZ, número: 91 98114-8302, e-mail: [email protected], para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
INTIME-SE o perito designado no endereço em epígrafe para que, no prazo de 05 dias úteis, manifeste se aceita a perícia designada e os honorários no valor de R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte reais), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 03/2022-GP-CGJ.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Belém, 28 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:16
Nomeado perito
-
27/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:34
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
01/01/2025 07:22
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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30/12/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 03:38
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
09/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0846580-92.2022.8.14.0301 DESPACHO Em razão da insuficiência de elementos para a nomeação do perito judicial, oficie-se, novamente, ao Conselho Regional de Educação Física, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a relação dos profissionais habilitados, acompanhada dos dados necessários à nomeação pericial, quais sejam: CPF, endereço atualizado, e-mail cadastrado e número de telefone.
Após, conclusos.
Belém/PA, 29 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
29/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:50
Juntada de Ofício
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07/11/2024 14:57
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:57
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:58
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
31/10/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0846580-92.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante da inexistência de profissionais habilitados no CAP-JUS, oficie-se o Conselho Regional de Educação Física, por meio do email: [email protected], para que informe no prazo de 15 (quinze) dias a listagem dos profissionais habilitados como educadores físicos.
Após, conclusos.
Belém, 24 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 04:39
Decorrido prazo de PAULO MARCELO LOPES RIOS em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 08:19
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:02
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:11
Entrega de Documento
-
27/02/2024 13:16
Decorrido prazo de PAULO MARCELO LOPES RIOS em 09/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:16
Juntada de identificação de ar
-
26/01/2024 00:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:17
Juntada de Carta
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0846580-92.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o pedido de Id.106653777.
INTIME-SE o perito via carta de aviso de recebimento no endereço indicado no Id.106653777, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação ao Id.103781508.
Belém/PA, 11 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0846580-92.2022.8.14.0301 DESPACHO Nomeio perito o educador físico Paulo Marcelo Rios, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos.
Proceda-se o necessário para viabilizar o pagamento da perícia, após sua realização.
Belém/PA, 17 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/09/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:37
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:00
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0846580-92.2022.8.14.0301 DESPACHO DESIGNO como PERITO o educador físico PAULO MARCELO RIOS, endereço e-mail [email protected]. .
Intime-se o perito, por e-mail, para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar se aceita o pagamento dos honorários, já fixado em tabela do TJE/PA, no importe de R$ 412,87, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 4 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 20:18
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/05/2023 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 02:14
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0846580-92.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a resposta fornecida no Id num. 90641671 pela Universidade do Estado do Pará, de que não compreendeu o teor do primeiro ofício enviado, determino a expedição de novo Ofício para referida universidade, a fim de que informe, no prazo de 15 dias, se possui professores de educadores físicos qualificados e interessados em realizar a perícia simplificada deferida por este Juízo, que consistirá na exibição dos vídeos Id. 83031119 e Id. 83031123 com arguição do profissional sobre questões técnicas e específicas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém/PA, 11 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:27
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:40
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 09:33
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:33
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA FEIO em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846580-92.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MIRANDA FEIO REU: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Nome: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, 12 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Após a juntada das mídias pelo requerido, nos termos do artigo 464, §2º, 3º e 4º do CPC, DEFIRO a perícia técnica simplificada requerida pelo autor (Id. 79008410) que consistirá na exibição dos vídeos Id. 83031119 e Id. 83031123 e arguição do médico perito em audiência de instrução e julgamento a ser designada.
Em razão da parte autora estar amparada pelo benefício da justiça gratuita, os honorários do perito deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2022, CJRMB/CJCI, no valor de R$ 412,87 (quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos).
Considerando a inexistência de peritos habilitados no CAP-JUS com a expertise necessária a realização da perícia, OFICIE-SE a Universidade do Estado do Pará para encaminhar lista de educadores físicos aptos a realizar a perícia ora designada no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052517143219000000059787391 00.
AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FELIPE FEIO Petição 22052517143238200000059787399 1.
PROCURAÇÃO.
FELIPE FEIO Procuração 22052517143299400000059787401 2.
RG FELIPE FEIO Documento de Identificação 22052517143321300000059787402 3.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143343600000059787403 4.
EDITAL Nº 01 _SEAP_SEPLAD DE 29 DE JUNHO DE 2021 Documento de Comprovação 22052517143362300000059787405 5.
CONVOCAÇÃO PARA A 4ª ETAPA.
PAF.
MÁSCARA.
Documento de Comprovação 22052517143384000000059787407 6.
RESULTADO 1ª ETAPA.
HABILIDADES E CONHECIMENTOSA.
PROVADO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143412300000059787408 7.
RESULTADO 2ª ETAPA.
PSICOTÉCNICO.
APTO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143435900000059787410 8.
RESULTADO 3ª ETAPA.
EXAME MÉDICO.
APTO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143455200000059787411 9.
RESULTADO 4ª ETAPA.
PROVA PAF.
INAPTO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143480800000059787412 10.
CRONOGRAMA - CETAP Documento de Comprovação 22052517143500900000059787414 11.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143519900000059787416 12.
RESULTADO RECURSO PAF.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143541600000059787422 13.
USO DE MÁSCARA.
OPAS _OMS.
COVID Documento de Comprovação 22052517143561000000059787423 14.
BARRAS DE GINÁSTICA OLÍMPICAS.
UEPA Documento de Comprovação 22052517143587200000059787424 15.
BARRAS OLÍMPICAS.
UEPA.
PAF BELÉM Documento de Comprovação 22052517143654400000059787425 16.
BARRAS FIXAS. 13º BPM.
PAF.
SANTARÉM Documento de Comprovação 22052517143681200000059787426 17.
PAF.
BARRAS.
SANTARÉM Documento de Comprovação 22052517143701000000059787427 18.
PAF.
CORRIDA.
SANTARÉM Documento de Comprovação 22052517143771100000059787428 19.
E-mail.
REQUERIMENTO GRAVAÇÃO PAF.
Felipe Feio Documento de Comprovação 22052517143804600000059791029 20.
Protocolo. requerimento gravação.
PAF Felipe Feio Documento de Comprovação 22052517143829300000059791031 21.
LIMINAR MT Documento de Comprovação 22052517143848400000059791033 22.
LIMINAR PA Documento de Comprovação 22052517143865800000059791034 23.
LIMINAR DF Documento de Comprovação 22052517143883000000059791053 24.
LIMINAR MA Documento de Comprovação 22052517143917500000059791054 25.
SENTENÇA PROCEDENTE.
MT.
ANÁLOGO Documento de Comprovação 22052517143950200000059791057 26.
MOVIMENTO BARRA FIXA OLÍMPICA Documento de Comprovação 22052517143980400000059791058 27.
LOCAL PAF.
GINÁSTICA OLÍMPICA.
FELIPE FEIO.
Documento de Comprovação 22052517144074400000059791059 28.
RESOLUÇÃO Nº 05_2021-GAB._SEAP.
PAF Documento de Comprovação 22052517144115800000059791060 29.
PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional Documento de Comprovação 22052517144155700000059791061 30.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
TJ-RJ Documento de Comprovação 22052517144187100000059791062 31.
PONTUAÇÃO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517144226600000059791063 32.
DOCUMENTOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517144268100000059791064 33.
ESTUDO CIENTÍFICO.
USO DE MÁSCARA Documento de Comprovação 22052517144308700000059791066 34.
PARECER TÉCNICO FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517144346400000059791069 35.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
Documento de Comprovação 22052517144449700000059791070 36.
CTPS Felipe Documento de Comprovação 22052517144490800000059791071 Decisão Decisão 22052608570689300000059845635 Decisão Decisão 22052608570689300000059845635 Decisão Decisão 22052608570689300000059845635 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060611114329400000061384162 02-06-2022 Lista de postagem 665057007 Documento de Comprovação 22060611114348400000061384163 AR Identificação de AR 22062006212055200000063333121 AR Identificação de AR 22062006212061400000063333122 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 22062018565824700000063455589 Petição.
Reconsideração.
FELIPE FEIO Petição 22062018565844200000063455590 IMAGEM BARRA FEMININA Documento de Comprovação 22062018565887500000063455591 Protocolo AGRAVO DE INSTRUENTO FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22062018565924000000063455592 Decisão Decisão 22062410264126600000064032175 Decisão Decisão 22062410264126600000064032175 Identificação de AR Identificação de AR 22072509245666600000068648221 0846580-92.2022.8.14.0301 - YG654802749BR Identificação de AR 22072509245680300000068648224 DECLARAÇÃO DE REVELIA Petição 22081818225275700000071444329 Contestação Contestação 22082317110232600000071854547 CONTESTACAO - CETAP X FELIPE MIRANDA FEIO Contestação 22082317110253300000071854554 Procuracao Cetap Procuração 22082317110298100000071854556 Ficha de Avaliação - FELIPE MIRANDA FEIO Documento de Comprovação 22082317110330000000071854559 Relatório de Recursos - PAF FELIPE MIRANDA FEIO Documento de Comprovação 22082317110387200000071854563 EDITAL SEAP C 208 AGENTE PENAL Documento de Comprovação 22082317110433500000071854565 EDITAL 32 - Convocacao PAF Documento de Comprovação 22082317110501800000071854566 PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REANÁLISE Petição 22092115200060100000074117881 37.
TAF POLÍCIA PENAL PA 2022.
SANTARÉM PA Documento de Comprovação 22092115200125100000074209951 38.
TAF POLÍCIA PENAL 2022.
MARABÁ.
Documento de Comprovação 22092115200165300000074209953 39.
TAF.
FELIPE FEIO.
Documento de Comprovação 22092115200205700000074209954 Certidão Certidão 22092611074959600000074474330 Decisão Decisão 22092913265728000000074764279 Decisão Decisão 22092913265728000000074764279 FEITO À ORDEM, PRODUÇÃO DE PROVA Petição 22100623555942100000075230809 Certidão Certidão 22102508445698000000076323999 Decisão Decisão 22102511431619700000076349938 Decisão Decisão 22102511431619700000076349938 Decisão Decisão 22102511431619700000076349938 Petição de Juntada videos PAF Petição 22120510385699200000078957924 44508 - Felipe (425) - 1 tentativa Documento de Comprovação 22120510385726900000078959920 44508 - Felipe (425) - 2 tentativa Documento de Comprovação 22120510390033900000078959923 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121210413221000000079343331 CERTIDAO - CETAP -CENTRO DE EXTENSÃO TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Devolução de Mandado 22121210413323300000079343332 MANIFESTAÇÃO.
Petição 22121221414243200000079398576 Certidão Certidão 23010911403948500000080467420 -
28/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:53
Nomeado perito
-
01/02/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:48
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 02:51
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 20:12
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846580-92.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MIRANDA FEIO REU: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Nome: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Vargas, 158, 12 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 R.
H. 1.
Atento ao petitório id 79008410, verifica-se que o feito necessita ser chamado à ordem, uma vez que, de acordo com a certidão id 78177598, a contestação foi intempestiva.
Por outro lado, este juízo entende inaplicável a imposição da pena de confissão quanto à matéria de fato alegada na inicial, uma vez que o direito almejado na presente demanda é indisponível, em se tratando de concurso público (CPC, art. 345, II). 2.
Indefere-se o pedido de devolução de prazo para a apresentação de réplica, uma vez que, embora a autora não tenha sido intimada para a apresentação desta, o petitório id 77789423 se manifestou sobre referida peça, requerendo a aplicação da pena de revelia.
Ora, a parte requerente tomou conhecimento espontâneo da peça de defesa e se manifestou de sponte propria, pelo que, pelo princípio da eventualidade, deveria ter esgotado toda a matéria oponível naquela oportunidade.
Por conseguinte, este juízo entende ter havido a preclusão consumativa da faculdade de apresentação de réplica. 3.
Mantém-se os pontos controvertidos e a distribuição dos ônus probatórios, tal como já fixados na decisão de saneamento, notadamente ante a não aplicação dos efeitos materiais da revelia. 4.
Conforme a decisão de saneamento proferida, verifica-se que a parte requerida disponibilizou link do google drive, no qual teria juntado o vídeo da execução do teste do autor.
Ocorre que tal link se encontra indisponível, com mensagem de erro, pelo que este juízo determinou a intimação da requerida, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, juntasse o vídeo no PJE, utilizando-se de programa adequado para fragmentar o vídeo em partes de 25MB.
Referida determinação não foi cumprida, pelo que este juízo determina que a parte requerida seja intimada pessoalmente para cumprir a determinação em 5 dias, sob pena de crime de desobediência (CP, art. 330).
Deve o Sr.
Oficial de Justiça identificar a pessoa responsável pelo cumprimento da determinação para fins de incidência das sanções penais.
Este juízo adverte que, em caso de descumprimento, cominará astreintes, tudo com fundamento no recurso especial n. 1.763.463/MG, tema repetitivo n° 1.000. 4.
Após o cumprimento do item 3, com a juntada dos vídeos, este juízo deliberará sobre a necessidade da prova técnica requerida.
Belém, 25 de outubro de 2022.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliar da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém _____________________________ Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052517143219000000059787391 00.
AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FELIPE FEIO Petição 22052517143238200000059787399 1.
PROCURAÇÃO.
FELIPE FEIO Procuração 22052517143299400000059787401 2.
RG FELIPE FEIO Documento de Identificação 22052517143321300000059787402 3.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143343600000059787403 4.
EDITAL Nº 01 _SEAP_SEPLAD DE 29 DE JUNHO DE 2021 Documento de Comprovação 22052517143362300000059787405 5.
CONVOCAÇÃO PARA A 4ª ETAPA.
PAF.
MÁSCARA.
Documento de Comprovação 22052517143384000000059787407 6.
RESULTADO 1ª ETAPA.
HABILIDADES E CONHECIMENTOSA.
PROVADO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143412300000059787408 7.
RESULTADO 2ª ETAPA.
PSICOTÉCNICO.
APTO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143435900000059787410 8.
RESULTADO 3ª ETAPA.
EXAME MÉDICO.
APTO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143455200000059787411 9.
RESULTADO 4ª ETAPA.
PROVA PAF.
INAPTO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143480800000059787412 10.
CRONOGRAMA - CETAP Documento de Comprovação 22052517143500900000059787414 11.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143519900000059787416 12.
RESULTADO RECURSO PAF.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517143541600000059787422 13.
USO DE MÁSCARA.
OPAS _OMS.
COVID Documento de Comprovação 22052517143561000000059787423 14.
BARRAS DE GINÁSTICA OLÍMPICAS.
UEPA Documento de Comprovação 22052517143587200000059787424 15.
BARRAS OLÍMPICAS.
UEPA.
PAF BELÉM Documento de Comprovação 22052517143654400000059787425 16.
BARRAS FIXAS. 13º BPM.
PAF.
SANTARÉM Documento de Comprovação 22052517143681200000059787426 17.
PAF.
BARRAS.
SANTARÉM Documento de Comprovação 22052517143701000000059787427 18.
PAF.
CORRIDA.
SANTARÉM Documento de Comprovação 22052517143771100000059787428 19.
E-mail.
REQUERIMENTO GRAVAÇÃO PAF.
Felipe Feio Documento de Comprovação 22052517143804600000059791029 20.
Protocolo. requerimento gravação.
PAF Felipe Feio Documento de Comprovação 22052517143829300000059791031 21.
LIMINAR MT Documento de Comprovação 22052517143848400000059791033 22.
LIMINAR PA Documento de Comprovação 22052517143865800000059791034 23.
LIMINAR DF Documento de Comprovação 22052517143883000000059791053 24.
LIMINAR MA Documento de Comprovação 22052517143917500000059791054 25.
SENTENÇA PROCEDENTE.
MT.
ANÁLOGO Documento de Comprovação 22052517143950200000059791057 26.
MOVIMENTO BARRA FIXA OLÍMPICA Documento de Comprovação 22052517143980400000059791058 27.
LOCAL PAF.
GINÁSTICA OLÍMPICA.
FELIPE FEIO.
Documento de Comprovação 22052517144074400000059791059 28.
RESOLUÇÃO Nº 05_2021-GAB._SEAP.
PAF Documento de Comprovação 22052517144115800000059791060 29.
PORTARIA Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional Documento de Comprovação 22052517144155700000059791061 30.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
TJ-RJ Documento de Comprovação 22052517144187100000059791062 31.
PONTUAÇÃO.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517144226600000059791063 32.
DOCUMENTOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517144268100000059791064 33.
ESTUDO CIENTÍFICO.
USO DE MÁSCARA Documento de Comprovação 22052517144308700000059791066 34.
PARECER TÉCNICO FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22052517144346400000059791069 35.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
Documento de Comprovação 22052517144449700000059791070 36.
CTPS Felipe Documento de Comprovação 22052517144490800000059791071 Decisão Decisão 22052608570689300000059845635 Decisão Decisão 22052608570689300000059845635 Decisão Decisão 22052608570689300000059845635 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060611114329400000061384162 02-06-2022 Lista de postagem 665057007 Documento de Comprovação 22060611114348400000061384163 AR Identificação de AR 22062006212055200000063333121 AR Identificação de AR 22062006212061400000063333122 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 22062018565824700000063455589 Petição.
Reconsideração.
FELIPE FEIO Petição 22062018565844200000063455590 IMAGEM BARRA FEMININA Documento de Comprovação 22062018565887500000063455591 Protocolo AGRAVO DE INSTRUENTO FELIPE FEIO Documento de Comprovação 22062018565924000000063455592 Decisão Decisão 22062410264126600000064032175 Decisão Decisão 22062410264126600000064032175 Identificação de AR Identificação de AR 22072509245666600000068648221 0846580-92.2022.8.14.0301 - YG654802749BR Identificação de AR 22072509245680300000068648224 DECLARAÇÃO DE REVELIA Petição 22081818225275700000071444329 Contestação Contestação 22082317110232600000071854547 CONTESTACAO - CETAP X FELIPE MIRANDA FEIO Contestação 22082317110253300000071854554 Procuracao Cetap Procuração 22082317110298100000071854556 Ficha de Avaliação - FELIPE MIRANDA FEIO Documento de Comprovação 22082317110330000000071854559 Relatório de Recursos - PAF FELIPE MIRANDA FEIO Documento de Comprovação 22082317110387200000071854563 EDITAL SEAP C 208 AGENTE PENAL Documento de Comprovação 22082317110433500000071854565 EDITAL 32 - Convocacao PAF Documento de Comprovação 22082317110501800000071854566 PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
REANÁLISE Petição 22092115200060100000074117881 37.
TAF POLÍCIA PENAL PA 2022.
SANTARÉM PA Documento de Comprovação 22092115200125100000074209951 38.
TAF POLÍCIA PENAL 2022.
MARABÁ.
Documento de Comprovação 22092115200165300000074209953 39.
TAF.
FELIPE FEIO.
Documento de Comprovação 22092115200205700000074209954 Certidão Certidão 22092611074959600000074474330 Decisão Decisão 22092913265728000000074764279 Decisão Decisão 22092913265728000000074764279 FEITO À ORDEM, PRODUÇÃO DE PROVA Petição 22100623555942100000075230809 Certidão Certidão 22102508445698000000076323999 -
16/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 05:57
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 17:37
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 07:52
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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