TJPA - 0814017-19.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 09:40
Decorrido prazo de V. E. N. DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:40
Decorrido prazo de ETELINO TEIXEIRA FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2023 11:15
Decorrido prazo de VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0814017-19.2022.8.14.0051 AUTOR: VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES Advogado(s) do reclamante: PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO, ROSIANE VIEIRA BALIEIRO REU: V.
E.
N.
DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI RECLAMADO: ETELINO TEIXEIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES em face de V.
E.
N.
DO CARMO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - MECATRÔNICA DIESEL e ETELINO TEIXEIRA FILHO, com advogado habilitado.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise aos autos, primeiramente, observa-se que não há nos autos pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o endereço das partes requeridas para citação.
Explico.
A parte autora ingressou com ação indenizatória, pleiteando danos morais e a restituição de valores pagos.
Verifico, entretanto, que o requerente, apesar de devidamente intimado em audiência, conforme ID 98862967, não apresentou novo endereço para citação dos requeridos.
Ressalto que o autor requereu a validação da citação de ID 91711887, contudo, o pedido foi indeferido pelo juízo.
A 3ª turma do STJ decidiu no Recurso Especial 2.045.633 que para a validade de citação por whatsapp, faz-se necessária a manifestação inequívoca da parte acerca da ciência da respectiva ação.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme o disposto no art. 485, I, III e IV do CPC.
Ademais, as diligências de busca em sistemas judiciais quando demonstrada a impossibilidade de endereços suficientes para citação, apenas posterga a extinção do processo, o que não guarda compatibilidade com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo os da celeridade e economia processual.
Enfim, diante de todo o exposto, conforme consta dos autos, não foi possível efetivar-se a citação real das partes requeridas.
Ainda, o art. 18, § 2° da Lei nº 9.099/95 estatui, peremptoriamente, que não se fará citação por edital.
Uma vez que não se fez possível a citação pessoal das partes requeridas nos moldes do mencionado art. 18, conclui-se pela impossibilidade do prosseguimento do rito dos Juizados, acarretando a extinção do processo conforme art. 51, II da Lei dos Juizados.
Sendo assim, considerando o defeito apresentado e prezando pelo princípio da primazia da decisão do mérito, resta configurada inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo bem como a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo dos juizados.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV do CPC e art. 51, II c/c §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
C.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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19/08/2023 18:10
Juntada de identificação de ar
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 11:09
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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06/08/2023 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:00
Decorrido prazo de ROSIANE VIEIRA BALIEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:00
Decorrido prazo de ROSIANE VIEIRA BALIEIRO em 31/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:15
Decorrido prazo de VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES em 24/04/2023 23:59.
-
13/07/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
05/07/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 09:32
Mandado devolvido cancelado
-
26/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0814017-19.2022.8.14.0051 AUTOR: VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES Advogado(s) do reclamante: PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO, ROSIANE VIEIRA BALIEIRO REU: V.
E.
N.
DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI RECLAMADO: ETELINO TEIXEIRA FILHO DECISÃO Determino que o Oficial de Justiça efetue a citacao do reclamado nos termos do art. 246 do CPC, preferencialmente por meio eletronico, sendo cabível a citacao por whatsapp, na esteira da jurisprudencia dominante, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de alimentos.
Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens e determinou a expedição de Carta Rogatória.
Precedentes deste E.
Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via "Whatsapp" ou e-mail.
Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246, CPC para identificar a citaçaõ eletrônica como modalidae preferencial.
Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se auferir a ciencia inequívoca do executado sobre a tramitação do processo.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20515754720228260000 SP 2051575-47.2022.8.26.0000, Relator: Enio Zuliani, Data de Julgamento: 31/05/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022) Fica a Central de Mandados, desde jà orientada a proceder as citações desta Vara por qualquer meio, inclusive Whatsapp, desde que possìvel a confirmacao do destinatario e de recebimento nos termos do art. 246 do CPC e jurisprudência pátria.
Cumpra-se.
Santarém/PA, 20 de junho de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
21/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:41
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/06/2023 12:40
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/06/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
31/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0814017-19.2022.8.14.0051 AUTOR: VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES Advogado(s) do reclamante: PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO, ROSIANE VIEIRA BALIEIRO REU: V.
E.
N.
DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI RECLAMADO: ETELINO TEIXEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos juntados aos autos certidão de cumprimento de mandado-ID 91711887, os quais apontam a não-localização da parte demandada ETELINO TEIXEIRA FILHO no endereço informado pelo autor .
A parte deve juntar novo endereço para citação da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Santarém, 22 de maio de 2023.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
22/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0814017-19.2022.8.14.0051 AUTOR: VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES - Advogados do(a) AUTOR: ROSIANE VIEIRA BALIEIRO - PA31170, PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO - PA20524 REU: V.
E.
N.
DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI RECLAMADO: ETELINO TEIXEIRA FILHO - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 20/06/2023 12:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 282 097 042 316 Senha: zrtXih ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 13 de abril de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
13/04/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
09/03/2023 22:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0814017-19.2022.8.14.0051 AUTOR: VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES - Advogados do(a) AUTOR: ROSIANE VIEIRA BALIEIRO - PA31170, PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO - PA20524 REU: V.
E.
N.
DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 31/03/2023 10:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 256 831 688 542 Senha: vz6adQ Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 23 de fevereiro de 2023.
BRENDA GERSINA DA SILVA ALBUQUERQUE Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
23/02/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 12:08
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
10/02/2023 12:06
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
28/12/2022 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/12/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 01:03
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0814017-19.2022.8.14.0051 AUTOR: VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES - Advogados do(a) AUTOR: ROSIANE VIEIRA BALIEIRO - PA31170, PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO - PA20524 REU: V.
E.
N.
DO CARMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 10/02/2023 12:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 279 275 989 165 Senha: GGjHJ6 Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 17 de novembro de 2022.
KELRY EMILLY REBELO MARANHÃO Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
17/11/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 04:06
Decorrido prazo de VINICIUS VALENTIM SCHROEDER ANTUNES em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 01:42
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2022 20:34
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 20:34
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/10/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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