TJPA - 0886361-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 05:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886361-24.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JEFERSON SILVA GADELHA Advogado(s) do reclamante: ADELVAN OLIVERIO SILVA, FELIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA, JACY MONTEIRO COLARES NETO Nome: JEFERSON SILVA GADELHA Endereço: Travessa Timbó, Residencial Carlos Gomes, 2415, Bloco G, Apto. 104, (entre Romulo Maiorana e Duque, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 REQUERIDO: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Nome: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Endereço: TR TIMBO, 2415, APT 104 BLOCO G, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 30 dias, LAUDO MÉDICO COMPLETO E ATUALIZADO, contendo INDISPENSAVELMENTE e de forma LEGÍVEL as seguintes informações: - Qual a doença ou deficiência mental do(a) paciente, com o respectivo CID? - Qual o grau, se houver esta classificação para o CID indicado? - O(a) paciente, em razão da doença ou da deficiência mental que apresenta, pode expressar sua vontade com lucidez para praticar atos da vida civil? - Sendo o paciente incapaz de expressar sua vontade com lucidez, responder o seguinte: a) A incapacidade é temporária ou definitiva/permanente? b) Se temporária, qual o prazo razoável para o restabelecimento? c) O paciente necessita da assistência de outra pessoa para realizar as atividades da vida independente; - Outras informações complementares que o médico emitente entender necessárias quanto ao paciente para fins de subsídio à decisão no processo de curatela. 2- Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, vista ao MP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110315290020400000077017880 Jeferson - Proc e declar Instrumento de Procuração 22110315290067400000077017882 Jeferson - Doc de prova_compressed Documento de Comprovação 22110315290113500000077017883 DOCUMENTO DE PROVA-1 Documento de Comprovação 22110315290191800000077017885 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110315290228800000077017887 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Parecer Parecer 22120511441980100000078962795 Decisão Decisão 22121213083722400000079360408 Termo de Curatela Termo de Curatela 22121612342494100000079713807 Petição Petição 22121811164205500000079795828 Petição Petição 22121811205865300000079797337 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23011910541803100000080868735 Petição Petição 23030917120607200000083868756 Despacho Despacho 23032209551708700000084728338 Termo de Curatela Termo de Curatela 23032910453230300000085156359 Termo de Ciência Termo de Ciência 23041021234963600000085875080 LINK CRIADO Certidão 23051117494084600000087720935 MicrosoftTeams-video (20) Termo de Audiência 23082913515426200000093885313 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23091916531454000000095125063 laudo médico Documento de Comprovação 23091916531469900000095125065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Contestação Contestação 23111014411940600000096911213 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23121116475970900000099598564 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011716144854100000100680936 Petição Petição 24030418194669000000103484881 Laudos Documento de Comprovação 24030418194686300000103484882 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Certidão Certidão 24040111294002200000105379683 Certidão Certidão 24040111523658700000105383225 Petição Petição 24050819002222100000107871997 Certidão Certidão 24051512131407400000108345824 Despacho Despacho 24061412333334100000109732110 Petição Petição 24070108480428300000111488992 Petição (ciência) Petição 24071503121312200000110559086 Certidão Certidão 24101714040587400000121172966 JUNTADA DE DOC REQUERIDO PELO MP Petição 24102218274031600000121512646 Laudo medico de Alzheimer Documento de Comprovação 24102218274050600000121512649 Despacho Despacho 24111213451871300000121211939 Termo de Ciência Termo de Ciência 24112208053457100000123280492 CIÊNCIA Petição 24120202233100000000123853324 Intimação Intimação 24111213451871300000121211939 AR Identificação de AR 24122508164873100000125182379 AR Identificação de AR 24122508164879500000125182380 Petição Petição 25012300432927200000126229429 Procuracao e Declaracao (1) Instrumento de Procuração 25012300432950100000126229430 RG Jeferson Documento de Identificação 25012300433003800000126229431 Comp de residencia Documento de Comprovação 25012300433039800000126229432 Laudos medicos Documento de Comprovação 25012300433079000000126229433 Despacho Despacho 25021313472046100000126576690 intermediaria Petição 25021711213900000000127834794 Despacho Despacho 25021313472046100000126576690 Petição Petição 25021800053757400000127889963 Petição Petição 25033116575903300000130514837 Certidão Certidão 25040712131462300000130986596 -
16/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 03:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886361-24.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JEFERSON SILVA GADELHA Advogado(s) do reclamante: ADELVAN OLIVERIO SILVA, FELIPE GUIMARAES DE OLIVEIRA, JACY MONTEIRO COLARES NETO Nome: JEFERSON SILVA GADELHA Endereço: Travessa Timbó, Residencial Carlos Gomes, 2415, Bloco G, Apto. 104, (entre Romulo Maiorana e Duque, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 REQUERIDO: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Nome: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Endereço: TR TIMBO, 2415, APT 104 BLOCO G, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DESPACHO Vista ao MP para manifestação.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110315290020400000077017880 Jeferson - Proc e declar Instrumento de Procuração 22110315290067400000077017882 Jeferson - Doc de prova_compressed Documento de Comprovação 22110315290113500000077017883 DOCUMENTO DE PROVA-1 Documento de Comprovação 22110315290191800000077017885 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110315290228800000077017887 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Parecer Parecer 22120511441980100000078962795 Decisão Decisão 22121213083722400000079360408 Termo de Curatela Termo de Curatela 22121612342494100000079713807 Petição Petição 22121811164205500000079795828 Petição Petição 22121811205865300000079797337 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23011910541803100000080868735 Petição Petição 23030917120607200000083868756 Despacho Despacho 23032209551708700000084728338 Termo de Curatela Termo de Curatela 23032910453230300000085156359 Termo de Ciência Termo de Ciência 23041021234963600000085875080 LINK CRIADO Certidão 23051117494084600000087720935 MicrosoftTeams-video (20) Termo de Audiência 23082913515426200000093885313 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23091916531454000000095125063 laudo médico Documento de Comprovação 23091916531469900000095125065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Contestação Contestação 23111014411940600000096911213 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23121116475970900000099598564 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011716144854100000100680936 Petição Petição 24030418194669000000103484881 Laudos Documento de Comprovação 24030418194686300000103484882 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Certidão Certidão 24040111294002200000105379683 Certidão Certidão 24040111523658700000105383225 Petição Petição 24050819002222100000107871997 Certidão Certidão 24051512131407400000108345824 Despacho Despacho 24061412333334100000109732110 Petição Petição 24070108480428300000111488992 Petição (ciência) Petição 24071503121312200000110559086 Certidão Certidão 24101714040587400000121172966 JUNTADA DE DOC REQUERIDO PELO MP Petição 24102218274031600000121512646 Laudo medico de Alzheimer Documento de Comprovação 24102218274050600000121512649 Despacho Despacho 24111213451871300000121211939 Termo de Ciência Termo de Ciência 24112208053457100000123280492 CIÊNCIA Petição 24120202233100000000123853324 Intimação Intimação 24111213451871300000121211939 AR Identificação de AR 24122508164873100000125182379 AR Identificação de AR 24122508164879500000125182380 Petição Petição 25012300432927200000126229429 Procuracao e Declaracao (1) Instrumento de Procuração 25012300432950100000126229430 RG Jeferson Documento de Identificação 25012300433003800000126229431 Comp de residencia Documento de Comprovação 25012300433039800000126229432 Laudos medicos Documento de Comprovação 25012300433079000000126229433 -
13/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 13:36
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886361-24.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JEFERSON SILVA GADELHA Advogado(s) do reclamante: ADELVAN OLIVERIO SILVA Nome: JEFERSON SILVA GADELHA Endereço: Travessa Timbó, Residencial Carlos Gomes, 2415, Bloco G, Apto. 104, (entre Romulo Maiorana e Duque, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 REQUERIDO: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Nome: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Endereço: TR TIMBO, 2415, APT 104 BLOCO G, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DESPACHO 1- Face à certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: não juntou laudo médico do interditando no prazo de 60 dias.
Foi apresentada CONTESTAÇÃO. 2- Sem necessidade de nova conclusão e POR ATO ORDINATÓRIO, caso o prazo indicado no item 1 transcorra sem manifestação do autor, após devidamente certificado, INTIME-SE o réu para manifestar se tem oposição ao arquivamento do processo sem julgamento do mérito, em 15 dias.
Int.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110315290020400000077017880 Jeferson - Proc e declar Instrumento de Procuração 22110315290067400000077017882 Jeferson - Doc de prova_compressed Documento de Comprovação 22110315290113500000077017883 DOCUMENTO DE PROVA-1 Documento de Comprovação 22110315290191800000077017885 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110315290228800000077017887 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Parecer Parecer 22120511441980100000078962795 Decisão Decisão 22121213083722400000079360408 Termo de Curatela Termo de Curatela 22121612342494100000079713807 Petição Petição 22121811164205500000079795828 Petição Petição 22121811205865300000079797337 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23011910541803100000080868735 Petição Petição 23030917120607200000083868756 Despacho Despacho 23032209551708700000084728338 Termo de Curatela Termo de Curatela 23032910453230300000085156359 Termo de Ciência Termo de Ciência 23041021234963600000085875080 LINK CRIADO Certidão 23051117494084600000087720935 MicrosoftTeams-video (20) Termo de Audiência 23082913515426200000093885313 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23091916531454000000095125063 laudo médico Documento de Comprovação 23091916531469900000095125065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Contestação Contestação 23111014411940600000096911213 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23121116475970900000099598564 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011716144854100000100680936 Petição Petição 24030418194669000000103484881 Laudos Documento de Comprovação 24030418194686300000103484882 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Certidão Certidão 24040111294002200000105379683 Certidão Certidão 24040111523658700000105383225 Petição Petição 24050819002222100000107871997 Certidão Certidão 24051512131407400000108345824 Despacho Despacho 24061412333334100000109732110 Petição Petição 24070108480428300000111488992 Petição (ciência) Petição 24071503121312200000110559086 Certidão Certidão 24101714040587400000121172966 -
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 07:56
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886361-24.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: JEFERSON SILVA GADELHA Advogado(s) do reclamante: ADELVAN OLIVERIO SILVA Nome: JEFERSON SILVA GADELHA Endereço: Travessa Timbó, Residencial Carlos Gomes, 2415, Bloco G, Apto. 104, (entre Romulo Maiorana e Duque, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 REQUERIDO: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Nome: JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA Endereço: TR TIMBO, 2415, APT 104 BLOCO G, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DESPACHO Intime-se o requerente para juntar o laudo médico completo e atualizado do interditando, no prazo de 60 dias, devendo constar as respostas aos quesitos formulados pelo MP no parecer vide Id. 115041199.
Exalce-se que cópia do referido parecer deve ser entregue ao médico responsável pelo laudo.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110315290020400000077017880 Jeferson - Proc e declar Procuração 22110315290067400000077017882 Jeferson - Doc de prova_compressed Documento de Comprovação 22110315290113500000077017883 DOCUMENTO DE PROVA-1 Documento de Comprovação 22110315290191800000077017885 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110315290228800000077017887 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Decisão Decisão 22111711141478500000077502002 Parecer Parecer 22120511441980100000078962795 Decisão Decisão 22121213083722400000079360408 Termo de Curatela Termo de Curatela 22121612342494100000079713807 Petição Petição 22121811164205500000079795828 Petição Petição 22121811205865300000079797337 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23011910541803100000080868735 Petição Petição 23030917120607200000083868756 Despacho Despacho 23032209551708700000084728338 Termo de Curatela Termo de Curatela 23032910453230300000085156359 Termo de Ciência Termo de Ciência 23041021234963600000085875080 LINK CRIADO Certidão 23051117494084600000087720935 MicrosoftTeams-video (20) Termo de Audiência 23082913515426200000093885313 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23091916531454000000095125063 laudo médico Documento de Comprovação 23091916531469900000095125065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101013251578400000096261956 Contestação Contestação 23111014411940600000096911213 Despacho Despacho 23082913520239800000093885312 Petição Petição 23121116475970900000099598564 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Termo de Ciência Termo de Ciência 24011716144854100000100680936 Petição Petição 24030418194669000000103484881 Laudos Documento de Comprovação 24030418194686300000103484882 Despacho Despacho 24011210270485600000100459381 Certidão Certidão 24040111294002200000105379683 Certidão Certidão 24040111523658700000105383225 Petição Petição 24050819002222100000107871997 Certidão Certidão 24051512131407400000108345824 -
14/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:50
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:30
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
17/01/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0886361-24.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos LAUDO MÉDICO COMPLETO E ATUALIZADO, contendo INDISPENSAVELMENTE e de forma LEGÍVEL as seguintes informações: 1 - Qual a doença ou deficiência mental do(a) paciente, com o respectivo CID? a) Qual o grau, se houver esta classificação para o CID indicado? 1.2 – O(a) paciente, em razão da doença ou da deficiência mental que apresenta, pode expressar sua vontade com lucidez para praticar atos da vida civil? 1.3 - Caso a resposta do item 1.2 seja negativa, sendo o paciente incapaz de expressar sua vontade com lucidez, responder o seguinte: a) A incapacidade é temporária ou definitiva/permanente? b) Se temporária, qual o prazo razoável para o restabelecimento? c) A incapacidade é total ou parcial? d) O(a) paciente necessita da assistência de outra pessoa para realizar as atividades da vida independente; 1.4 – Outras informações complementares que o(a) médico(a) emitente entender necessárias quanto ao(a) paciente para fins de subsídio à decisão no processo de curatela; Cópia deste Despacho pode ser apresentada ao médico que emitirá o competente laudo, haja vista nele estarem registrados os esclarecimentos imprescindíveis para as respostas aos questionamentos apresentados e para fins de julgamento da presente ação de curatela, conforme o novo quadro legal existente em nosso país após a entrada em vigor da Lei n. 13.146/2015; Com a resposta, vista ao MP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:51
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:26
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:55
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0886361-24.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h15, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, Juiz Auxiliar da Capital respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por JEFERSON SILVA GADELHA, em face de JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA.
Foi feito e pregão e compareceu o autor, acompanhado da advogada, Dra.
LARISSA LASSANCE GRADIDIER, OAB/PA 24930.
Compareceu o interditando.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Junte o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, laudo médico atualizado do interditando.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________ -
04/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:28
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 28/08/2023 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2023 10:45
Juntada de Termo de Compromisso
-
24/03/2023 01:06
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0886361-24.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Proceda a UPJ à alteração do polo passivo da ação,no sistema PJE, devendo figurar como curatelado o Sr.
JORGE LUIZ DOS SANTOS GADELHA.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o termo de curatela provisória (ID 83848095).
Expeça-se novo termo de curatela provisória constando o nome correto do curatelado.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS GADELHA em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:41
Decorrido prazo de JEFERSON SILVA GADELHA em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 12:34
Juntada de Termo de Compromisso
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Proc. nº. 0886361-24.2022.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Cumpra-se o autor conforme requereu o parecer Ministerial no item 4 de ID - 83033261.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:44
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:28
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 28/08/2023 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO Nº. 0886361-24.2022.8.14.0301.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JEFERSON SILVA GADELHA Nome: JEFERSON SILVA GADELHA Endereço: Travessa Timbó, 2415, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 INTERESSADO: JOSE MARIA DOS SANTOS GADELHA Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS GADELHA Endereço: Travessa Timbó, 2415, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 - Despacho - Defiro o benefício da assistência gratuita ao autor.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao Sr.
Advogado do (a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando (a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; Se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; Se Casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o (a) interditando (a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do (a) interditando (a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o (a) interditando (a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência para interrogatório das partes para o dia 28/08/2023, às 10:15h, por meio de videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Cite-se o (a) interditando (a) e intime-se o (a) requerente para comparecerem ao ato.
Proceda, a UPJ, á criação do Link de acesso à audiência.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110315290020400000077017880 Jeferson - Proc e declar Procuração 22110315290067400000077017882 Jeferson - Doc de prova_compressed Documento de Comprovação 22110315290113500000077017883 DOCUMENTO DE PROVA-1 Documento de Comprovação 22110315290191800000077017885 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110315290228800000077017887 -
17/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a JEFERSON SILVA GADELHA - CPF: *09.***.*81-75 (REQUERENTE)
-
03/11/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865148-98.2018.8.14.0301
Alana Silva Rodrigues
Antonio Ferreira Rodrigues
Advogado: Fernando Albuquerque Pompeu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2018 13:48
Processo nº 0851775-58.2022.8.14.0301
Maria Lenora de Nazare dos Santos Mendon...
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2022 10:36
Processo nº 0002936-24.2016.8.14.0017
Deuzuita Gomes da Cunha
Carlos Pereira Cunha
Advogado: Antonio Neves Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2016 11:31
Processo nº 0016128-94.2020.8.14.0401
Seccional da Marambaia
Aleksander Margas Neto
Advogado: Hygino Sebastiao Amanajas de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2020 12:13
Processo nº 0806395-67.2022.8.14.0024
Raimunda Lima de Alencar
Municipio de Trairao
Advogado: Edson Jesus da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2023 09:01