TJPA - 0802376-89.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2023 03:53
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA PARDIN em 30/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:53
Decorrido prazo de FLORINDA PEREIRA PARDIN em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802376-89.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Bancários] Nome: FLORINDA PEREIRA PARDIN Endereço: Rua Onze, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-610 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV PAULISTA, 1374, ANDAR 16, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais proposta por FLORINDA PEREIRA PARDIN em desfavor do BANCO PAN S/A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo nulidades que possam ser sanadas de ofício, passo à análise do mérito.
Cumpre destacar que as relações firmadas entre as partes têm cunho consumerista, razão pela qual deverá ser aplicada, para efeitos de composição da presente lide, a teoria da responsabilidade objetiva, encartada no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14, caput.
Ademais, a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
A aplicação do mencionado Código, outrossim, não significa conceder tudo o que o consumidor pretende, como se não houvesse contrato, outras leis aplicáveis à espécie e entendimento jurisprudencial uniformizado.
Era dever do Banco demandado comprovar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II do CPC).
Da análise conjugada dos documentos apresentados pela parte autora na exordial e daqueles juntados com a defesa na contestação, tem-se que a parte requerida se desincumbiu desse ônus, trazendo aos autos o contrato objeto da lide.
O réu juntou aos autos, junto com a contestação, o contrato assinado pela autora – nº 315488752, Id. 82252654, bem como os comprovante de transferência dos valores contratados para conta de titularidade dela, além da carteira de identidade, idêntica à trazida por ela com a inicial, CPF e cartão de crédito, situações que comprovam a contratação feita referente ao contrato impugnado.
Apesar de a requerente afirmar que não reconhece a contratação, para este juízo, é inconteste a validade do contrato colacionado pelo Banco.
Ante a inexistência de dano extrapatrimonial, não há que se falar em condenação por danos morais.
Nesse sentido, também não há que falar em restituição em dobro de valores pagos indevidamente.
Desse modo, restando comprovado nos autos ser as contratações legítimas, o feito deve ser julgado improcedente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (art. 487, inciso I do CPC).
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080909181087400000070351362 COMPROVANTE DE ENDEREÇO FLORINDA Documento de Comprovação 22080909181128200000070351363 DOCUMENTOS PESSOAIS FLORINDA Documento de Identificação 22080909181145700000070351364 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 22080909181169900000070351365 EXTRATO DE PAGAMENTO DO BENEFICIO Documento de Comprovação 22080909181191900000070351366 EXTRATO MENSAL DA CONTA BANCARIA Documento de Comprovação 22080909181232900000070351368 PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADO Documento de Comprovação 22080909181289300000070351369 PROCURACAO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22080909181342300000070351370 Decisão Decisão 22081113431929000000070723702 Petição Petição 22081209163013700000070819684 Habilitação nos autos Petição 22081711081028100000071265766 protocolo-carol-habilitacao-2838028_1 Petição 22081711081167600000071265770 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Identificação 22081711081207600000071265768 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_5 Documento de Identificação 22081711081268000000071265769 urbano-substabelecimento-pan-2022_6 Documento de Identificação 22081711081344800000071265771 Petição Petição 22081717544187500000071319312 manifestacao-quanto-a-adesao-ao-juizo-digital_1 Petição 22081717544203600000071319313 Petição Petição 22082211374480700000071682404 Petição Petição 22090214434416700000072770905 DESABILITAÇÃO PAN Petição 22090214434431300000072770908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111810240592500000077954766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111810240592500000077954766 Petição Petição 22112210422967200000078193687 Decisão Decisão 22112212570703700000078206401 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22112214005676200000078221756 1v Juizado 0802376-89.2022.8.14.0065 Xingaura-20221122_122823-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22112214005694300000078221772 1v Juizado 0802376-89.2022.8.14.0065 Xingaura-20221122_122823-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22112214010071000000078221774 1v Juizado 0802376-89.2022.8.14.0065 Xingaura-20221122_122823-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22112214010410600000078221775 1v Juizado 0802376-89.2022.8.14.0065 Xingaura-20221122_124340-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22112214010710900000078223229 1v Juizado 0802376-89.2022.8.14.0065 Xingaura-20221122_124340-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22112214011084300000078223231 Contestação Contestação 22112221054323400000078246802 CONTRATO Documento de Comprovação 22112221054363400000078246804 COMPROVANTE TED Documento de Comprovação 22112221054418700000078246805 DEMONSTRATIVO Documento de Comprovação 22112221054446400000078246806 Substabelecimento - RMS 16.11.2022_compressed Substabelecimento 22112221054496900000078246807 ATO CONSTITUTIVO PAN Documento de Identificação 22112221054530600000078246808 PROCURAÇÃO BANCO PAN NOVA 16.11.2022_compressed Procuração 22112221054616800000078246809 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
14/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:15
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 12:57
Decretada a revelia
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22/11/2022 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2022 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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22/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA 0802376-89.2022.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências.
LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZhNGUwMzItNzdlZS00MGNjLWE0OWItZDMzMjQ0ODg5MzIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Xinguara/PA, 18 de novembro de 2022 -
18/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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16/08/2022 01:57
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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