TJPA - 0885522-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA MELLO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
10/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA MELLO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:22
Entrega de Documento
-
16/11/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
15/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 07:52
Juntada de Carta
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17/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/09/2023 15:33
Juntada de
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11/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 14 de abril de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de março de 2023.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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22/11/2022 01:56
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885522-96.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DANIEL SOUSA MELLO JUNIOR Nome: DANIEL SOUSA MELLO JUNIOR Endereço: Avenida Cipriano Santos, 379, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 Cite-se o réu DANIEL SOUSA MELLO JUNIOR para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103116532008600000076835342 DANIEL_SOUSA_MELLO_JUNIOR Petição 22103116532029800000076835344 01 PROCURAÇÃO Procuração 22103116532074400000076835345 02 SUBSTABELECIMENTO SANTANDER Substabelecimento 22103116532122300000076835346 03 ASSEMBLEIA GERAL E ESTATUTO CONSOLIDA Documento de Comprovação 22103116532162800000076835347 1072458-91.2020.8.26.0100_-_DOCS Documento de Comprovação 22103116532234600000076835348 Planilha_de_débitos_judiciais_DSM Documento de Comprovação 22103116532314700000076835350 DANIEL+SOUSA+MELLO+JUNIOR+-+inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22103116532348500000076835352 CIV.AD.071316-22 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22103116532382100000076835351 Certidão Certidão 22110311511053600000076990740 -
18/11/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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