TJPA - 0034161-59.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
07/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/12/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0034161-59.2011.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Nome: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Endereço: JOSE AUGUSTO DE ABREU, 1000, AUGUSTO DE ABREU, MURIAé - MG - CEP: 36880-000 IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE BELÉM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE BELÉM Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2110, - de 1209/1210 a 1770/1771, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Nome: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE BELÉM Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que a parte requerente quedou inerte, não tendo recolhido as custas finais, na forma do art. 27 da Lei Estadual de Custas (Lei nº 8.328/2015), apesar de devidamente intimada para tanto, deixando precluir o prazo sem regularizar o processo. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
O recolhimento das custas processuais finais é um pressuposto processual objetivo do processo, sem o qual resta inviabilizada a análise do mérito pelo Magistrado, conforme se extrai da norma contida no art. 27 da Lei Estadual de Custas (Lei nº 8.328/2015), in verbis: Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.
Portanto, a norma proibitiva impede a prolação de sentenças ou acórdãos sem o prévio recolhimento das custas finais, salvo em casos de isenção ou gratuidade, o que não se verifica na espécie.
Desta forma, deixando o autor de providenciar o pagamento das custas, há de ser extinta a ação, à falta de pressuposto válido de desenvolvimento da relação processual, com esteio no art. 485, IV do CPC.
Inclusive, é desnecessária a intimação prévia do autor antes da extinção da ação, porquanto o caso não se confunde com abandono ou desídia, previstos no art. 485, II e III do CPC, de modo que não se aplica a norma prevista no §1º do mesmo dispositivo.
Ora, as custas judiciais tem natureza jurídica de taxa (tributo), portanto, a falta de pagamento inviabiliza a realização do serviço público correspondente, qual seja, a prestação jurisdicional.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 10:22
Juntada de Carta
-
18/05/2024 04:29
Decorrido prazo de CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:38
Decorrido prazo de CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PROC. 0034161-59.2011.8.14.0301 IMPETRANTE: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE BELÉM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte AUTORA a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 18 de abril de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
18/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 04:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:47
Decorrido prazo de CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:31
Decorrido prazo de CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA em 28/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0034161-59.2011.8.14.0301 IMPETRANTE: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 37028467.
Belém-PA, 17 de novembro de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
17/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:14
Processo migrado do sistema Libra
-
06/10/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 08:54
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
10/03/2021 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2021 15:25
REMESSA INTERNA
-
23/02/2021 14:13
Remessa
-
09/02/2021 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/02/2021 10:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 12:42
Mero expediente - Mero expediente
-
28/01/2020 10:25
CONCLUSOS
-
07/08/2019 14:18
CONCLUSOS
-
07/03/2018 13:32
CONCLUSOS
-
07/03/2018 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2018 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/03/2018 08:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/03/2018 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 15:21
AGUARDANDO PRAZO
-
11/07/2017 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 15:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2016 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2016 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2016 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2015 13:19
OUTROS
-
11/08/2015 10:06
OUTROS
-
24/06/2015 11:23
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/06/2015 15:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2015 15:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2015 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2015 12:33
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/03/2015 10:35
OUTROS
-
28/10/2014 11:57
OUTROS
-
28/10/2014 11:57
OUTROS
-
28/10/2014 11:57
OUTROS
-
16/10/2014 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2014 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/10/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2014 12:26
Mero expediente - Mero expediente
-
02/10/2014 10:28
OUTROS
-
02/10/2014 10:27
OUTROS
-
19/09/2014 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2014 11:07
OUTROS
-
04/09/2014 11:07
OUTROS
-
03/09/2014 11:53
PREPARACAO DE MANDADO
-
26/06/2014 13:45
OUTROS
-
07/04/2014 08:41
OUTROS
-
22/01/2014 12:48
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/11/2013 12:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/08/2013 13:17
OUTROS
-
03/05/2013 17:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/06/2012 13:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/06/2012 08:28
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/05/2012 09:52
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/03/2012 10:34
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/01/2012 10:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/12/2011 09:31
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/11/2011 10:08
Remessa
-
30/11/2011 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2011 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2011 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2011 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2011 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2011 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2011 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2011 07:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/10/2011 07:21
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZEN
-
18/10/2011 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 09:44
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2011 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL PAES RIBEIRO JUNIOR (4064486), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM SEMAJ (2822729) no processo 00341615920118140301.
-
07/10/2011 10:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2011 10:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2011 09:43
Incompetência - Incompetência
-
04/10/2011 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2011 14:06
Remessa
-
03/10/2011 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2011 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2011 10:27
Remessa
-
30/09/2011 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2011 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/09/2011 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
30/09/2011 08:57
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/09/2011 14:42
Remessa
-
29/09/2011 14:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2011 14:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2011 09:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/09/2011 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
-
27/09/2011 08:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
27/09/2011 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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