TJPA - 0812813-30.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 10:19
Baixa Definitiva
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03/02/2023 10:17
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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23/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:03
Publicado Ementa em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INSUGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O SEU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE O AGRAVANTE NÃO PREENCHE O REQUISITO SUBJETIVO EXIGIDO, VEZ QUE REGISTRA FALTAS GRAVES, SENDO A ÚLTIMA EM MENOS DE 01 ANO, QUANDO DEIXOU DE RETORNAR DE SAÍDA TEMPORÁRIA, SENDO PRESO EM FLAGRANTE EM 07/12/2021 COM NOVO DELITO.
DECRETADA EM 11/05/2022 A SUA REGRESSÃO AO REGIME FECHADO E DECLARADO NA OPORTUNIDADE COMO DE MAU COMPORTAMENTO – NÃO SATISFAZENDO ASSIM TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO - RECURSO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos da fundamentação do voto da relatora.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
18/11/2022 14:38
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 13:41
Conhecido o recurso de EXECUÇÃO PENAL (AGRAVADO), MARCELO MIRANDA FERREIRA JUNIOR (AGRAVANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *64.***.*35-20 (PROCURADOR) e não-provido
-
17/11/2022 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/02/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 19:02
Juntada de Petição de parecer
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24/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:22
Conclusos para decisão
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12/11/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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