TJPA - 0807228-21.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 14:04 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 09:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            29/07/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 08:21 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 08:21 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 08:21 Juntada de intimação 
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                                            25/07/2024 12:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            25/07/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 14:30 Conclusos ao relator 
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                                            24/07/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 14:28 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            23/07/2024 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 13:26 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 13:26 Distribuído por sorteio 
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                                            27/03/2024 00:00 Intimação VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
 
 Compulsando os autos, ressai que este juízo determinou a intimação do réu LINALDO CARDOSO DA COSTA para, no prazo de 05 dias, constituir novo patrono.
 
 Uma vez constituído novo advogado pelo aludido réu, o citado profissional deverá, no prazo de 05 dias, oferecer alegações finais, em forma de memoriais – ID 107879157.
 
 Todavia, extrai-se das certidões constantes dos ID’s 108555502, 109100567 e 109613391 que o aludido réu não foi intimado pessoalmente, pelo que determino que a Secretaria diligencie, junto à SEAP, no sentido de identificar o local exato onde o aludido réu se encontra preso.
 
 Com a informação, expeça-se, com extrema urgência, mandado de intimação para que, no prazo de 05 dias, o aludido réu constitua novo patrono.
 
 Uma vez constituído novo advogado pelo citado réu, o citado profissional deverá, no prazo de 05 dias, oferecer alegações finais, em forma de memoriais.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo para a constituição de novo patrono ou para apresentação dos memorias acima referidos, devidamente certificado pela secretaria, nomeio a Defensoria Pública para proceder à apresentação das alegações finais, devendo ser os autos encaminhados ao aludido órgão para tal mister. 2.
 
 Ainda de análise detida do feito, face ao alegado no ID 105068175, reconcedo o prazo para a defesa apresentar alegações finais. 3.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema.
 
 EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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