TJPA - 0807228-21.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
29/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:21
Juntada de intimação
-
25/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:30
Conclusos ao relator
-
24/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, ressai que este juízo determinou a intimação do réu LINALDO CARDOSO DA COSTA para, no prazo de 05 dias, constituir novo patrono.
Uma vez constituído novo advogado pelo aludido réu, o citado profissional deverá, no prazo de 05 dias, oferecer alegações finais, em forma de memoriais – ID 107879157.
Todavia, extrai-se das certidões constantes dos ID’s 108555502, 109100567 e 109613391 que o aludido réu não foi intimado pessoalmente, pelo que determino que a Secretaria diligencie, junto à SEAP, no sentido de identificar o local exato onde o aludido réu se encontra preso.
Com a informação, expeça-se, com extrema urgência, mandado de intimação para que, no prazo de 05 dias, o aludido réu constitua novo patrono.
Uma vez constituído novo advogado pelo citado réu, o citado profissional deverá, no prazo de 05 dias, oferecer alegações finais, em forma de memoriais.
Transcorrido, in albis, o prazo para a constituição de novo patrono ou para apresentação dos memorias acima referidos, devidamente certificado pela secretaria, nomeio a Defensoria Pública para proceder à apresentação das alegações finais, devendo ser os autos encaminhados ao aludido órgão para tal mister. 2.
Ainda de análise detida do feito, face ao alegado no ID 105068175, reconcedo o prazo para a defesa apresentar alegações finais. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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