TJPA - 0800964-83.2022.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
23/03/2023 12:18
Homologada a Transação
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21/03/2023 12:25
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
-
21/03/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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16/03/2023 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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13/03/2023 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:18
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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30/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:36
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
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05/12/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
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27/11/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 03:07
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800964-83.2022.8.14.0046 DECISÃO 1.
Considerando a possibilidade de solução consensual, a jurisdição voluntária, converto a presente Ação em Reconhecimento de Paternidade. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar, concordando ou não, no prazo de cinco dias. 3.
Com a anuência, ao Ministério Público.
Rondon do Pará/PA, 18 de novembro de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
18/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 18:01
Juntada de Petição de parecer
-
01/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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