TJPA - 0881299-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
07/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:02
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL - CPF: *03.***.*82-04 (AUTOR).
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16/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 23/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:19
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:40
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:35
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:56
Decorrido prazo de IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 23:17
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: IZARINA MARIA TAVARES ISRAEL REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Izarina Maria Tavares Israel ajuizou ação ordinária de rescisão contratual c/c repetição de indébito em face do Banco C.6 S.A.
Em que pese o feito ter sido distribuído a este Juízo, constato que o processo não corresponde à competência das Varas Fazendárias.
Isto porque, nos termos da Resolução nº 14/2017 – GP, às referidas Varas, compete: Art. 1° Na Comarca da Capital, o processo e julgamento das ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações forem interessados, na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes, são privativos das Varas da Fazenda Pública, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único.
A competência das Varas da Fazenda Pública da Capital não se estende aos demais Municípios do Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, exceto nas ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações Públicas forem autores, réus, assistentes ou oponentes.
Destaco que a competência das Varas da Fazenda é fixada considerando a pessoa jurídica incluída na lide, sendo a referida competência absoluta, não se admitindo prorrogação.
Nesse contexto, não figurando quaisquer dos entes acima referidos, não há fundamento normativo para o feito ser processado perante a Vara da Fazenda.
Destarte, declaro este Juízo incompetente para julgar e processar a presente ação, devendo este feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital.
Cumpra-se.
Belém, 04 de novembro de 2022.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
16/11/2022 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
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25/10/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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