TJPA - 0863018-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Autos nº 0863018-96.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: EDUARDO CORREIA GOUVEIA FILHO RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movido por EDUARDO CORREIA GOUVEIA FILHO em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos qualificados.
Observo as partes apresentaram acordo (ID 81176703) para homologação. É o relatório necessário.
DECIDO.
O acordo entabulado não é afrontoso ao ordenamento jurídico.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e cuja minuta encontra-se ao ID 81176703, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com baixa no registro.
BELÉM, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém- PORTARIA Nº 3750/2022-GP. -
18/11/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 12:04
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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18/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 22:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:27
Homologada a Transação
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09/11/2022 15:38
Decorrido prazo de EDUARDO CORREIA GOUVEIA FILHO em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 16:05
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/11/2022 15:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/11/2022 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 01:48
Publicado Carta-convite em 03/11/2022.
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29/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:09
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 07/11/2022 15:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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14/10/2022 11:07
Expedição de Carta.
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13/10/2022 11:15
Recebidos os autos no CEJUSC.
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13/10/2022 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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13/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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19/08/2022 19:57
Audiência Una designada para 04/05/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/08/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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