TJPA - 0800837-88.2022.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:54
Juntada de Alvará
-
28/10/2023 01:26
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO: 0800837-88.2022.8.14.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR(A): Nome: LUCI LUIZA MARTINS CRUZ Endereço: Rua Cruz e Souza, 00, fundo salão Dona Chique, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 RÉU: Nome: CARMELITO GOMES DA CRUZ Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando a manifestação autoral de id. 95276782, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da autora, para levantamento dos valores depositados em conta vinculada aos presentes autos.
Após, não havendo nada mais a prover nestes autos, remeta-se ao arquivo com as baixas e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Xinguara/PA, datado e assinado digitalmente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA -
24/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 14:14
Processo Reativado
-
07/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:43
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
18/12/2022 01:56
Decorrido prazo de LUCI LUIZA MARTINS CRUZ em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:45
Decorrido prazo de LUCI LUIZA MARTINS CRUZ em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:17
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara/PA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PROCESSO: 0800837-88.2022.8.14.0065 CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR(A): Nome: LUCI LUIZA MARTINS CRUZ Endereço: Rua Cruz e Souza, 00, fundo salão Dona Chique, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 RÉU: Nome: CARMELITO GOMES DA CRUZ Endereço: desconhecido SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de pedido de alvará judicial para saque rescisão de contrato de trabalho.
Consta na inicial que a autora é viúva do de cujus, o qual faleceu em 27/11/2021.
O óbito e a relação de parentesco estão comprovados nos autos.
Em resposta aos ofícios expedidos, sobreveio informações acerca da existência de valores em favor do falecido junto à Prefeitura Municipal de Xinguara (Id. 55847199).
Intimada, a parte autora juntou aos autos declaração de renúncia do quinhão devido aos filhos do falecido (id. 78828872).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O pedido de expedição de alvará para levantamento de valores de conta poupança e vinculada de titularidade de pessoa sem bens a inventariar encontra fundamento no art. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80.
Verifico que o pedido está instruído com os documentos necessários, como a certidão de óbito, bem como a comprovação de que a requerente é viúva do de cujus, comprovando a legitimidade da parte.
Tendo sido apresentada documentação comprobatória da sucessão, há de ser deferido o pedido de liberação dos valores da conta do de cujus, nos moldes do art. 1.829, II do CC. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará judicial, autorizando a requerente, LUCI LUIZA MARTINS DA CRUZ (inscrita no CPF n. *37.***.*38-49, portadora do RG n. 5828936 PC/PA), a sacar os valores da rescisão contratual junto à Prefeitura Municipal de Xinguara/PA de titularidade do falecido, descritos na petição de id. 55847199.
Serve a sentença, por cópia digitada, como alvará, conforme autoriza o Provimento n. 003/2009-CJRMB, que poderá ser entregue diretamente à parte, para que esta diligencie junto aos bancos.
Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em relação em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários, uma vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária.
Intime-se via DJe.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa independentemente de novo despacho.
Xinguara/PA, 16 de novembro de 2022.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular Respondendo pela 2° Vara Civil e Empresarial de Xinguara/PA (Portaria n. 3700/2022-GP de 03/10/2022) -
16/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:24
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 06:11
Decorrido prazo de LUCI LUIZA MARTINS CRUZ em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 04:00
Decorrido prazo de LUCI LUIZA MARTINS CRUZ em 12/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:11
Decorrido prazo de LUCI LUIZA MARTINS CRUZ em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:45
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
20/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002861-64.2006.8.14.0201
Silvio Max Azevedo Amaral
Advogado: Ewerton Freitas Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2006 07:34
Processo nº 0814564-18.2022.8.14.0000
Cleunilson Costa da Silva
Juizo da Vara Unica de Anapu
Advogado: Thayna Tavares Estrela
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2022 11:02
Processo nº 0801471-83.2022.8.14.0033
Delegacia de Policia Civil de Muana
Giselma Reis da Costa
Advogado: Joao Rauda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2022 16:30
Processo nº 0806136-72.2022.8.14.0024
Joacy Alves da Silva
Municipio de Trairao
Advogado: Edson Jesus da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2023 12:33
Processo nº 0850496-37.2022.8.14.0301
Jose Alberto dos Santos Sampaio
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Camila Mamede Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2022 14:02